LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O PROFESSOR com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na MANTENEDORA terá direito a licenciar-se, sem remuneração, por um período máximo de dois anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O AUXILIAR com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na ESCOLA terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. A Empresa poderá conceder licença sem remuneração, desde que solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por período de até 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, para o empregado que tenha no mínimo 2 (dois) anos de serviço na Empresa, mediante requerimento aprovado pela Direção.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O SENAC poderá conceder licença sem remuneração ao PROFESSOR que a solicitar através de requerimento por escrito, não sendo esse período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO professores de educação básica O PROFESSOR com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na ESCOLA terá direito a licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. Depois de 05 (cinco) anos de efetivo exercício da função no mesmo estabelecimento, ressalvadas as interrupções previstas em lei, poderá o empregado requerer uma licença sem remuneração para tratar de interesses particulares com duração de até (08) oito meses, não cumulativa, prorrogável por mútuo entendimento.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O SENAC poderá conceder licença sem remuneração ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que a solicitar através de requerimento por escrito, não sendo esse período de afastamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. O professor com mais de 05(cinco) anos ininterruptos de serviços no IES terá direito de requerer licença, sem direito a remuneração, por um período máximo de dois anos, devendo ser aplicada a legislação previdenciária pertinente.
§ 1° A licença deverá ser requerida, por escrito, a IES com antecedência mínima de noventa dias do fim do período letivo, devendo explicitar as datas do início e término do afastamento. A licença só terá inicio a partir da data expressa no requerimento, mantendo-se, até lá, todas as vantagens contratuais. A comunicação de retorno do professor à atividade deverá ser feita a IES, no mínimo, sessenta dias antes do término do prazo do afastamento.
§ 2° O término do afastamento deverá coincidir com o início do período letivo.
§ 3° Ao fim do prazo previsto no § 1° se o professor não notificar a IES como estabelecida naquele parágrafo, a IES notificará o professor, com aviso de recebimento, para retornar em 48(quarenta e oito) horas, impreterivelmente.
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. A pedido do trabalhador será concedida licença sem remuneração pelo prazo de 02 (dois) anos ou mais de acordo com a necessidade do trabalhador.