REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.15.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.25.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.35.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 5.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e promover diligências, se for terceiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2. 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O agente acesso do operador ao pregão, para efeito de contratação será auxiliadoencaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, sempre que necessárioem nome do licitante, por equipe somente se dará mediante prévia definição de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticarsenha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a erro pela atuação plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da equipe.senha, ainda que por terceiros;
6.3. 5.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 8.1 O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiroconduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for : – Coordenar o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receberprocesso licitatório. – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; – Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; – Conduzir a sessão pública na internet; – Abrir as propostas de preços; – Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário; – Desclassificar propostas indicando os pedidos motivos; – Conduzir os procedimentos relativos à fase de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar lances; – Verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar ; - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os propostas e dos documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos habilitação e a sua validade jurídica, conforme mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; – Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente; – Declarar o disposto no § 1º do art. 64 vencedor; – Elaborar a ata da Lei nº 14.133/ 2021sessão; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar– Adjudicar o objeto, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar não houver recurso. – Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologação e para homologaçãoautorização da contratação.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Licensing Agreements, Registro De Preços, Registro De Preços
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 12.1 O certame será operado conduzido pelo Agente de Contratação denominado PregoeiroLEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; ;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
i) encaminhar 12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o processo instruídoinstrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, após encerradas as fases e, quando se tratar de julgamento sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de habilitação seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior a presunção de capacidade para adjudicação e para homologaçãorealização das transações inerentes ao Leilão.
6.212.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipesistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.312.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da assessoria jurídica ou etapa de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisãolances.
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Samples: Leilão, Leilão De Imóvel, Leilão De Imóvel
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 4.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação e promover diligências, se for proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada sessão com os requisitos estabelecidos no editalo auxílio eletrônico;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2. 4.4 O agente acesso do operador ao pregão, para efeito de contratação será auxiliadoencaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, sempre que necessárioem nome do licitante, por equipe somente se dará mediante prévia definição de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticarsenha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a erro pela atuação Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da equipe.senha, ainda que por terceiros;
6.3. 4.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.15.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado PregoeiroContratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.25.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.35.3. O pregoeiro agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 4.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação e promover diligências, se for proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2. O agente 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de contratação será auxiliadomandato previsto no item 4.6 “a”, sempre que necessáriocom firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por equipe meio de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipaisseu operador designado, respondendo individualmente pelos atos que praticarem campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido a erro pela atuação canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da equipeBLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
6.3. 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da assessoria jurídica digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de outros setores da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da entidadelicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Esta licitação não dispensou o tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no que tange à reserva de cota de até 25% do objeto da contratação, por entender não ser vantajoso para a fim Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do artigo 49 inciso III da Lei Complementar Nº 123 de subsidiar sua decisão14 de dezembro de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;; ações:
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 11.1 O certame será operado conduzido pelo Agente de Contratação denominado PregoeiroLEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; ;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
i) encaminhar 11.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
11.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
11.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o processo instruídoinstrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, após encerradas as fases e, quando se tratar de julgamento sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
11.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.4 O credenciamento do proponente e de habilitação seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior a presunção de capacidade para adjudicação e para homologaçãorealização das transações inerentes ao Leilão.
6.2. O agente 11.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de contratação será auxiliadochave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), sempre obtidas após credenciamento, que necessáriodeverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
11.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
11.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipaisseu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipeassumindo-as como firmes e verdadeiras.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica 11.10 A validade da assessoria jurídica proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
11.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisãodesconexão.
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Samples: Leilão De Imóvel
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.. ações:
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 5.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação e promover diligências, se for proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2. O agente 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de contratação será auxiliadomandato previsto no item 4.6 “a”, sempre que necessáriocom firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por equipe meio de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipaisseu operador designado, respondendo individualmente pelos atos que praticarem campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido a erro pela atuação canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da equipeBLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
6.3. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisãopara realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.14.1. O certame será operado pelo Agente conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio e representante da Secretaria Requisitante, que teráterão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir a) Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receberdo certame licitatório, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentosquando for o caso, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) como verificar e julgar as condições de habilitação;
b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários;
c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes;
d) sanar erros Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à comissão de contrataçãoautoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando for não houver recurso ou após o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021seu trâmite;
f) negociartomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, quando for o caso§ 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, condições mais vantajosas com o primeiro colocadodevendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo;
g) indicar o vencedor Conduzir as negociações nos termos do certame;
h) conduzir os trabalhos artigo 61, §2º da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologaçãoLei Federal nº 14.133/21.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.34.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro, agente ou comissão deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mesmo sobre documento ausente, comprobatório de condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, ou consultado por ele, se disponível via internet.
4.3.1. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat, se for o caso.
4.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação.
4.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será concedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada. OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.15.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;; ações:
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.25.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.35.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 5.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação e promover diligências, se for proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.25.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
5.2. O agente credenciamento dar-se-á pela atribuição de contratação será auxiliadochave de identificação e de senha, sempre pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rolândia/PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que necessário, por equipe terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes sua capacidade técnica para realização das secretarias municipais, respondendo individualmente transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos que praticar, salvo quando induzido praticados e a erro pela atuação da equipepresunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica 5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da assessoria jurídica ou digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de outros setores mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do órgão sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da entidadedesconexão do seu representante;
5.10 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, a fim poderá ser esclarecida ou através de subsidiar sua decisãouma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do Chat no Site da plataforma Compras BR ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.15.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.. ações:
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.25.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.35.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 13.1 O certame será operado conduzido pelo Agente de Contratação denominado PregoeiroLEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; ;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
i) encaminhar 13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
13.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o processo instruídoinstrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, após encerradas as fases e, quando se tratar de julgamento sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4 O credenciamento do proponente e de habilitação seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior a presunção de capacidade para adjudicação e para homologaçãorealização das transações inerentes ao Leilão.
6.213.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO.
13.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Xxxxxx, sendo canceladas após o evento.
13.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao VENDEDOR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal.
13.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
13.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
13.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
13.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
13.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor.
13.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
13.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipesistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.313.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
13.20 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet.
13.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da assessoria jurídica ou etapa de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisãolances.
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Samples: Leilão De Imóvel
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 5.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e promover diligências, se for terceiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2. 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O agente acesso do operador ao pregão, para efeito de contratação será auxiliadoencaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, sempre que necessárioem nome do licitante, por equipe somente se dará mediante prévia definição de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticarsenha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a erro pela atuação da equipe.plataforma eletrônica a
6.3. 5.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
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REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.15.1. O certame será operado conduzido pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;auxílio da equipe de apoio, que
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir 5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; e;
i) encaminhar 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3. Abrir as propostas de preços;
5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
5.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.1.8. Declarar o vencedor;
5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.1.10. Elaborar a ata da sessão;
5.1.11. Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
5.1.12. Abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.25.2. O agente Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
5.2.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
5.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, via sistema, os documentos de contratação será auxiliadohabilitação e a proposta e, sempre que quando necessário, os documentos complementares;
5.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 3 assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipaisseu representante, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido excluída a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica responsabilidade do provedor do sistema ou de outros setores do órgão ou entidade promotora da entidadelicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a fim inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de subsidiar acesso;
5.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.3. A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.4. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua decisãoproposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
5.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio da PLATAFORMA, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.13.1. O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro Oficial, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio e representante da Secretaria Requisitante, que teráterão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 7.495/2024:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir a) Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receberdo certame licitatório, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentosquando for o caso, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) como verificar e julgar as condições de habilitação;
b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários;
c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes;
d) sanar erros Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à comissão de contrataçãoautoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando for não houver recurso ou após o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021seu trâmite;
f) negociartomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, quando for o caso§ 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, condições mais vantajosas com o primeiro colocadodevendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo;
g) indicar o vencedor Conduzir as negociações nos termos do certame;
h) conduzir os trabalhos artigo 61, §2º da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologaçãoLei Federal nº 14.133/21.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.33.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
3.3. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro, agente ou comissão deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mesmo sobre documento ausente, comprobatório de condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, ou consultado por ele, se disponível via internet.
3.3.1. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat, se for o caso.
3.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação.
3.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será concedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pe- queno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada. OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes.
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Samples: Telecommunications
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. 5.1 O certame será operado conduzido pelo Agente Pregoeiro, com o auxílio da equipe de Contratação denominado Pregoeiroapoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol a) acompanhar os trabalhos da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio equipe de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessárioapoio;
II - acompanhar b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os trâmites motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da licitação e promover diligências, se for proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o caso.vencedor;
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
ai) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessáriosobre a pertinência dos recursos;
bj) verificar elaborar a conformidade ata da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no editalsessão;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
ik) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para homologaçãoapuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2. O agente 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de contratação será auxiliadomandato previsto no item 4.6 “a”, sempre que necessáriocom firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por equipe meio de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipaisseu operador designado, respondendo individualmente pelos atos que praticarem campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando induzido a erro pela atuação canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da equipeBLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
6.3. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O pregoeiro poderá solicitar manifestação credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da assessoria jurídica ou digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de outros setores mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do órgão sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da entidadedesconexão do seu representante; Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a fim 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
5.10 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de subsidiar sua decisãouma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico