EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2016
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2016
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS, doravante denominada SEGER, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor taxa1”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA
WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA, conforme Processo no 70575380, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio do órgão promotor do certame, designados pela Portaria nº 668-S, publicada em 30/08/2017, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Portaria SEGER nº 049-R, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00 horas do dia 05/09/2017.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 18/09/2017.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:01 horas do dia 18/09/2017.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:00 horas do dia 18/09/2017.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste pregão é a Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresa credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por
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intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA, nos termos do Anexo I – Termo de Referência e demais disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:
1 MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor da taxa de administração
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO A - REDE CREDENCIADA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO | |
ANEXO B - TABELA DE QUANTITATIVO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS DO ESTADO | |
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO | |
ANEXO D - TABELA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA | |
ANEXO E - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE | |
ANEXO F - CONCEITOS | |
ANEXO G - VALORES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO | |
ANEXO H - CONSOLIDAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
Anexo II | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
Anexo III | EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO |
Anexo IV | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88 |
Anexo V | DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DA ATA E EMISSÃO DA OF |
Anexo VI | DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
Anexo VII | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO I DO CONTRATO – TERMO DE REFERÊNCIA | |
ANEXO II DO CONTRATO – PROPOSTA COMERCIAL | |
ANEXO III DO CONTRATO - MODELO DE TERMO DE ADESÃO |
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Anexo I e Anexo VII deste Edital.
4 - DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 – Os locais da prestação dos serviços da presente licitação, se fará na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio dos órgãos participantes, conforme Anexo H do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
6 - DOS PREÇOS, DA REVISÃO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com a Cláusula 3ª da Minuta do Contrato, Anexo VII deste Edital.
6.2 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula 4 ª - Das Condições de Pagamento - da Minuta do Contrato, Anexo VII deste Edital.
7 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início na data da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 16 do Anexo I.
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7.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
9.1 - O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
10 - REFERÊNCIA DE TEMPO
10. 1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
11 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
d) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
13.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 2.458/2010, do Decreto Estadual nº 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
13.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
14 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
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14.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
14.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
14.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
14.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
14.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
15 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
15.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
15.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
15.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
15.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
15.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
16.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com a taxa, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais,
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inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
16.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
16.1.2 - O licitante que de alguma forma se identificar será imediatamente desclassificado.
16.1.3 – As tabelas que serviram de referência para determinar os valores previstos de gastos de cada órgão estão no Anexo G, do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. Esses valores estimados visam auxiliar as empresas na formulação das propostas nesta licitação.
16.2 – As propostas deverão indicar expressamente a taxa para execução dos serviços prestados, de acordo com o item 7 do Anexo I, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
16.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
16.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que estará atendido o disposto no Decreto Estadual nº 2.849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
16.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
16.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
16.7 – Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 18.4 e 18.5, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
17 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
17.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor taxa por lote.
17.2 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
17.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
17.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
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17.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.7 – Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor taxa, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
17.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
17.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17.13 – Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após, o tempo aleatório de disputa no sistema.
17.14 – No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
17.15 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
17.16 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 17.15.
17.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.18 – Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
17.18.1 – A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
17.18.2 – Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
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17.18.3 – Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
17.18.4 – O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
17.18.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
17.18.6 – Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17.19 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.20 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
18 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
18.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da taxa em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação.
18.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade da taxa, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou a menor taxa deverá apresentar os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 18.7 e, após análise, será declarado vencedor, caso tenha atendido a todas as exigências do Edital.
18.2.1 - A documentação deverá ser apresentada em envelope, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - GELIC
PREGÃO N.º 0027/2016 PROCESSO N.º 70575380
18.2.2 - Todas as folhas da documentação de Habilitação e de Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e visadas pelos proponentes na parte inferior das folhas. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
18.3 – A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
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18.4 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso algum dos documentos de habilitação registrados no CRC/ES já esteja vencido, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação pelo pregoeiro no sistema eletrônico, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, facultando-se o envio por e-mail.
18.5 - O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor da fase de lances, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação por e-mail na forma do item anterior.
18.6 – Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 618/2012, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para fins de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, e não para habilitação, devendo, contudo, o licitante, em tal caso, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.6.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal de MI, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
18.6.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
18.7 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
18.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
18.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
18.10 – Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido a melhor taxa, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18.11 – Quando verificada discrepância relevante entre a taxa da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.12 – Sendo constatado o atendimento aos requisitos para a proposta e habilitação, o licitante arrematante será convocado para apresentação simulada do seu sistema de gestão, conforme estabelecido no item 9. DA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO, Anexo I deste Edital. Caso o sistema apresentado seja aprovado pela comissão de avaliação, o pregoeiro informará o resultado no chat do sistema e dará continuidade ao pregão; no caso de rejeição
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do sistema, o proponente será desclassificado, convocando-se o próximo licitante na ordem de classificação para negociação, conforme item 17.15.
19 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica
– internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
20 - DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA FIRMAR O CONTRATO
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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20.4 – No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
20.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 21.2.
20.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CRC/ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
21.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
21.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 21.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
21.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato relativo ao mês da infração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
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será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
21.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
21.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
21.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
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21.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A taxa máxima admitida para o presente processo licitatório é de 0,10% (zero vírgula dez por cento).
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
22.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória (ES), 01 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira - SEGER/SUBAD/GELIC
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência: Manutenção da Frota Estadual
SUMÁRIO
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 19
5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA 27
6. DOS PREÇOS PRATICADOS PARA O SERVIÇO 27
7. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 28
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 28
9. DA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO 28
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 30
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 32
15 DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇOS 36
17 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 37
19 DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PRESIDIÁRIOS E EGRESSOS 40
20 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 40
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência: Manutenção da Frota Estadual
Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA.
2.1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO
O poder executivo ao longo do tempo, no que concerne à manutenção da frota governamental já adotou diferentes modalidade de gestão e eficiência dos gastos públicos.
Antigamente, cada órgão realizava seu certame licitatório para contratação de oficinas objetivando garantir a prestação de serviço de manutenção exclusivamente para suas respectivas frotas. Assim eram realizados inúmero processos de contratação de empresas de manutenção veicular. Posteriormente, a SEGER centralizou a contratação e adotou o modelo de contratação única de oficinas contemplando quinze (15) lotes, sendo cinco (5) oficinas localizadas na Grande Vitória e dez (10) no interior, proporcionando a redução na quantidade de contratos no Governo do Estado.
Apesar de obedecidos os princípios de legalidade e isonomia, houve apenas um vencedor por lote, concentrando os serviços em um número reduzido e específico de oficinas que, ao final, inviabilizavam a eficácia do modelo, posto que a homologação de um vencedor por lote eventualmente proporcionava morosidade na prestação dos serviços, além de possibilitar subcontratação por parte das contratadas, sendo permitida contratualmente já que existiam poucas oficinas capazes de atender a todos os serviços relacionados à manutenção veicular tais como, elétrica, mecânica, tapeçaria, funilaria, ar-condicionado, etc. Outro fator prejudicial ao modelo foi a baixa competitividade decorrente do número limitado de empresas capazes de atender aos pré-requisitos previstos no edital.
Percebendo as dificuldades, limitações e anomalias deste modelo de contratação evidenciadas por relatos de servidores de diversos órgãos do poder executivo estadual que participavam da operacionalização do contrato de manutenção, identificou-se os principais pontos para alteração do modelo de contratação de serviço de manutenção de veículos, destacando-se os seguintes:
• Reduzida quantidade de oficinas contratadas;
• Diminuição do número de contratos para fiscalizar;
• Excessivo gasto com deslocamentos dos veículos para a realização de manutenção;
• Excessivo tempo de indisponibilidade da frota quando em manutenção, principalmente de viaturas policiais e ambulâncias;
• Dificuldade de controle sobre os serviços realizados face à indisponibilidade de um sistema informatizado de gestão;
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• O aumento dos custos com subcontratações;
• Baixa competitividade entre os prestadores dos serviços;
• Dificuldade em acompanhar a garantia dos serviços, das peças e dos insumos;
• Impossibilidade de revisão nos veículos recém adquiridos nas concessionárias para preservação da garantia de fabricação;
Em 2012, foi contratada uma empresa especializada em gestão de manutenção de frotas incluindo a disponibilização de sistema informatizado das transações contemplando, dentre outros, os seguintes objetivos:
• Agilizar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças;
• Flexibilizar o sistema de manutenção e viabilizar a obtenção de informações em tempo real de toda a frota;
• Melhorar a gestão, transparência e redução de despesas;
• Gerenciar a substituição de peças e respectivas garantias oferecidas;
• Possibilitar gestão por parte do fiscal do contrato nos órgãos, mediante acesso WEB ao sistema informatizado;
• Ampliar a rede da garantia dos veículos;
• Eliminar subcontratações;
O que se destaca na contratação de gerenciadora, e não da oficina, são as vantagens adquiridas e economia gerada, como, por exemplo, a redução do tempo de manutenção e o aumento do número de manutenções com mobilização de menos recursos financeiros.
2.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A abertura de novo processo licitatório justifica-se porque a execução dos serviços propostos atenderá com maior presteza e economicidade a realização de serviços afetos à gestão e manutenção da frota oficial do Governo do Estado do Espírito Santo, visando otimizar o trato como o bem público, estabelecendo-se mecanismos aglutinadores de eficiência e eficácia, utilizando ferramentas úteis que viabilizem sua análise e gestão, aliado a um controle gerencial moderno e eficiente.
Os serviços de gerenciamento de frota mostram-se essenciais ao regular desempenho das atividades dos órgãos e entidades do Governo Estadual, cujos veículos em uso devem apresentar plenas condições de funcionamentos e conservação, à disposição do serviço sempre que demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos, proporcionando condições de segurança aos seus usuários diretos e indiretos.
A frota de veículos oficial por possui uma gama diversificada de marcas, modelos, ano de fabricação, sofre ainda constantes alterações dependendo, portanto, de uma rede credenciada com estabelecimentos em diversas especialidades, o que a contratação de uma única oficina não supriria integralmente. Busca- se portanto, propiciar a efetiva utilização da frota na execução de diversos serviços pelos quais é demandada, evitando-se falhas operacionais momentâneas e intermitentes.
Tal modalidade de prestação de serviço é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos de todas as esferas do governo, consequência das inúmeras vantagens que oferece, em consonância com a visão inovadora do Governo do Estado.
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No transcorrer desses anos de contratação, a SEGER, ora gestora do contrato corporativo nº 002/2012, realizou o acompanhamento, a execução e a fiscalização do objeto, desta forma, pode comprovar que este modelo tem sido tecnicamente mais viável por oferecer inúmeras vantagens, descritas abaixo:
• O sistema oferecido apresenta uma rede credenciada de oficinas em todo o território brasileiro;
• O sistema permite a alternativa pela opção de oficinas da rede credenciada que praticam o menor preço de mercado.
• Há uma garantia da qualidade dos serviços prestados pelas oficinas, sob a pena de descredenciamento;
• O contrato prevê a disponibilização de sistema de gestão online sob o controle da contratante;
• A padronização e o detalhamento das informações em tempo real possibilitam maior transparência do processo financeiro e operacional, todas as operações são visualizadas via sistema imediatamente após a sua realização;
• Possibilita o atendimento por telefone, e-mail e chat, além do presencial dos gerentes de rede;
• O sistema possibilita a emissão de histórico de manutenção de veículo – valor das peças, mão de obra, valor total dos serviços, placa, estabelecimento, garantias de peças e mão de obra, são apresentadas todas as transações realizadas durante o mês, podendo ser aplicadas, de imediato, medidas corretivas e preventivas;
• Ordem de serviço cadastradas;
• Comparativo do valor negociado na ordem de serviço;
• Interface digital – oficina x cliente;
• Orçamento eletrônico;
• Registro de garantia de peças-serviços;
• Histórico dos orçamentos;
• Relatório de custos por modelo/departamento;
• Comparação de orçamento para análise de histórico;
• Cotação online – que promove transparência nos dados de informações, velocidade na operação, automatização do processo;
• Cadastro dos veículos e usuários;
• Limites de valores por veículos;
• Relatório de inconsistências;
• Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados;
• Relatórios de operação de manutenção;
• Utilização de peças e serviços por estabelecimento;
• Redução do tempo de imobilização por veículo;
• Custos por KM e/ou indicadores;
3.1. Possibilidade de contratação de empresas mecânicas em todos os municípios do Estado;
3.2. Possibilidade de contratação de empresas especializadas na prestação de determinados serviços de manutenção, garantindo melhoria na qualidade, pelo princípio da especialidade, a partir da oferta de serviços como alinhamento/balanceamento, escapamento, ar-condicionado, funilaria, etc;
3.3. Possibilidade de contratação de empresas mecânicas para veículos de portes leves, pesados e motocicletas;
3.4. Redução de despesas informais com translado de veículos para oficinas;
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3.5. Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços;
3.6. Redução de despesas operacionais e administrativas por parte da CONTRATANTE;
3.7. Celeridade processual;
3.8. Gerenciamento de todas as manutenções de veículos e equipamentos por meio de um processo único;
3.9. Centralização de toda a atividade de manutenção de veículos e equipamentos da CONTRATANTE;
3.10. Transparência na gestão e na negociação com a rede credenciada pela CONTRATADA, com informações disponibilizadas via web;
3.11. Controle das peças trocadas bem como das garantias oferecidas pelos fornecedores;
3.12. Facilidade na prática de auditorias realizadas pelos fiscais e gestores de Contrato, a partir da centralização de informações;
3.13. Diminuição do risco de fraudes e desvios, proporcionada pelo uso da tecnologia via web;
3.14. Obtenção de informações de toda a frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios gerenciais;
3.15. Possibilidade de aferição da economia gerada entre o orçamento inicial e final, através de dados de empenho do operador do sistema na busca pela diminuição de custos;
3.16. Controle dos gastos por veículo ou equipamento através de crédito individualizado em cada cartão;
3.17. Utilização flexível e homogênea dos recursos financeiros, não mais alocados por empresas ou por tipo de veículo;
3.18. Possibilidade de análise comparativa entre marcas e modelos de veículos, fornecendo os dados necessários para estudo de frota, inclusive, em aquisições futuras;
3.19. Verificação de defeitos crônicos de peças isoladas por marca/modelo de veículos bem como do desempenho operacional dos mesmos;
3.20. Averiguação através de estatísticas obtidas pelos relatórios fornecidos pela CONTRATADA.
3.21. Possibilidade de parametrização de tempo e quilometragem de uso de peças e serviços;
3.22. Possibilidade de credenciamento de inúmeras oficinas mecânicas com base em critérios mais flexíveis, mas não menos alinhados com o interesse público;
3.23. Maior número de credenciados reduzindo o tempo de espera pelas manutenções, que resulta em maior disponibilização de veículos emergenciais;
3.24. Maior disponibilidade de veículos em uso, podendo-se manter estável o número de veículos da frota emergencial ou até mesmo ser reduzido, proporcionando economia considerável na aquisição de novos veículos, além de economia de insumos como combustível, pneus etc.;
3.25. Redução substancial da necessidade de abertura de processos punitivos, em função da possibilidade de descredenciamento das oficinas, proporcionando celeridade nos negócios da administração pública;
3.26. Credenciamento de todas as especialidades necessárias sem grande burocracia, o que permite atender, sob o mesmo sistema, a frota de veículos pesados, leves, motocicletas, quadriciclos e equipamentos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
4.1.1. Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
4.1.2. Reparação elétrica;
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4.1.3. Funilaria e pintura em geral;
4.1.4. Vidraçaria;
4.1.5. Carroçaria/capotaria;
4.1.6. Tapeçaria;
4.1.7. Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
4.1.8. Ar-condicionado;
4.1.9. Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
4.1.10. Agregados hidráulicos.
4.1.11. Serviço de guincho leve e pesado;
4.1.12. Manutenção em equipamentos;
4.1.13. Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
4.2. DO SOFTWARE DA CONTRATADA
4.2.1. Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento da SEGER, a solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
4.2.2. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
4.2.3. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
4.2.4. Dentre outros requisitos o software deverá:
4.2.4.1.Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
4.2.4.2.O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Ex:
Nível 1: Governo do Espírito Santo Nível 2: Órgãos/Entidade
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Nível 3: Setor
4.2.4.3.Organizar cada Órgão adeso ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
4.2.4.4.Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos, com finalidade de:
a) Subdividir a respectiva frota;
b) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
c) Controle de manutenção da frota fracionada;
d) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada;
4.2.4.5.Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários; 4.2.4.6.Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão
de registro no sistema.
4.2.4.7.Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos, em tempo real. 4.2.4.8.Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
4.2.4.9.Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
4.2.5. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
4.2.6. Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, dos seguintes itens por, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Alinhamento e balanceamento;
b) Aquisição de pneus;
c) Troca de Para-brisas;
d) Troca de pastilha de freio;
e) Baterias.
4.2.7. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
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4.2.8. Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
4.2.9. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
4.2.10. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
4.2.11. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
4.2.12. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos;
4.2.13. Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
4.2.14. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
4.2.15. Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme o item 4.3;
4.2.16. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço
4.2.17. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
4.3. RELATÓRIOS DO SOFTWARE
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4.3.1. Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.3.1.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
4.3.1.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
4.3.1.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
4.3.1.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
4.3.1.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
4.3.1.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
4.3.1.7. Média de horas executadas;
4.3.1.8. Custo médio por peça;
4.3.1.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
4.3.1.10. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
4.3.1.11. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
4.3.1.12. Relatórios de inconsistências;
4.3.1.13. Relatórios de estabelecimentos credenciados;
4.3.1.14. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.4. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
4.4.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
4.4.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastrar todos os veículos e equipamentos no sistema da CONTRATADA;
b) Oferecer treinamento para gestor e fiscais com disponibilização de login e senha para acesso ao sistema;
c) Definir a logística da rede de oficinas e autopeças credenciadas;
d) Xxxxxxxx para a CONTRATANTE os dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
e) Preparar e distribuir os equipamentos periféricos (cartões magnéticos e leitores);
4.4.3. Cronograma:
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Ação | Tempo em dias úteis, a contar do início da vigência do Contrato |
Cadastrar todos os veículos | 0 - 10 |
Oferecer treinamento | 0 - 5 |
Definir a logística da rede | 0 - 3 |
Fornecer os dados cadastrais da rede | Conforme prazos do ANEXO A |
Preparar e distribuir os equipamentos | 0 – 20 |
4.5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.5.1. A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
4.5.2. Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens 4.7 e 4.8 desde termo de referência;
4.5.3. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4.2.3;
4.5.4. Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
4.5.4.1.É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos do item 4.5.3 para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
4.5.5. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os
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respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
4.5.6. As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação conforme os itens 11.2.7 e 12.5;
4.5.7. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
4.5.8. Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
4.5.9. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
4.5.10. As peças deverão ser armazenadas no Órgão ou Entidade pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
4.5.11. Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço.
4.5.12. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
4.6. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
4.6.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e equipamentos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
4.6.2. Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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4.6.3. Prestar atendimento personalizado e preferencial.
4.7. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
4.7.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem, devidamente registrados no CREA/ES, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Entidade do Estado;
4.7.2. Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, ASE, SINDIREPA e outras afins;
4.7.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
4.7.4. O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
4.8. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
4.8.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
4.8.2. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
4.8.3. Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
4.8.4. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
4.8.5. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
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4.8.6. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
4.8.7. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
4.8.8. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
4.8.9. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.1. O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
5.2. O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
5.3. Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
5.4. Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
5.5. Nos casos onde a garantia dependerá do tempo ou da quilometragem será considerado o valor que chegar por último;
5.6. Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6. DOS PREÇOS PRATICADOS PARA O SERVIÇO
6.1. Abaixo, segue o quadro contendo o valor máximo aceito na mão de obra por categoria de veículo, podendo ser ofertados pelas oficinas credenciadas valores inferiores quando da realização de ORÇAMENTOS, etapa descrita na seção 12 deste Termo de Referência.
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Preços Hora/Homem | ||
Categoria | Média | |
Leve | R$ | 65,47 |
Motocicleta | R$ | 43,58 |
Pesado | R$ | 98,50 |
Quadriciclo | R$ | 56,11 |
6.2. Peças: serão utilizados como referência de preços os valores de peças originais praticados nas autopeças existentes no Estado do Espírito Santo, e sobre esses preços serão aplicados os descontos mínimos estabelecidos no item 12.7.
6.3. Na manutenção de equipamentos será admitido como valor máximo de mão de obra aquele correspondente à mão e obra do tipo de veículo ao qual o item está acoplado.
7. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A modalidade da licitação será o pregão eletrônico com disputa pela menor taxa de administração, admitindo-se taxa negativa.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
8.1. Comprovar que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou Órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação;
8.2. Apresentar comprovantes de registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico (s), expedido pelo CRA da sede da licitante, devendo estar válido na data de abertura da licitação;
8.2.1. Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRA de outra jurisdição (que não tenha origem no Espírito Santo), deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos da vigência do Contrato, a comprovação do registro secundário no CRA/ES;
9. DA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
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9.1. Após a convocação do pregoeiro no chat do pregão o licitante arrematante será convocado para apresentação simulada do seu sistema de gestão conforme estabelecido na seção 9. O prazo para a apresentação do sistema será de 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente da convocação.
9.2. Para a preparação da amostra, o licitante poderá solicitar esclarecimentos por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até um dia útil antes da data marcada para o início da avaliação do sistema.
9.3. A sessão pública será realizada no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, devendo a licitante, antes do horário estabelecido para início da sessão, informar a estrutura necessária à simulação de funcionamento do sistema de gestão.
9.4. Caso haja necessidade de prorrogação de tempo para conclusão da simulação de funcionamento do sistema, ficará a critério da comissão de avaliação conceder este novo prazo necessário à sua finalização.
9.5. A apresentação deverá ser realizada por equipe de apoio da própria licitante.
9.6. A demonstração do funcionamento do sistema deverá ser realizada por meio de simulações que atendam o check list constante no ANEXO D, o qual possui o total de 21 (vinte e um) itens.
9.7. É obrigatório o atendimento de todos os requisitos constantes e detalhados no ANEXO D deste termo de referência. O fornecedor deverá demonstrar durante a avaliação as funcionalidades solicitadas.
9.8. Somente serão considerados atendidos os requisitos comprovados na amostragem. Se o licitante não conseguir demonstrar todos os requisitos será automaticamente desclassificado.
9.9. A avaliação do sistema de gestão de manutenção será realizada por comissão de avaliação designada pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
9.10. A avaliação do sistema será feita em local definido pela SEGER e será aberta a todos os interessados.
9.11. Não será permitida a manifestação dos participantes durante a execução dos testes, exceto do licitante avaliado.
9.12. A SEGER poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao requisito testado.
9.13. Ao final da sessão, após a realização dos testes, será concedida a oportunidade para a manifestação dos demais participantes. Somente neste momento será possível a eles realizarem
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questionamentos, efetuarem solicitações, bem como trazerem informações relevantes, para auxiliar o processo de avaliação, que poderão ser aceitas ou não pela SEGER.
9.14. Ao final da sessão será lavrada Ata com o resultado da avaliação.
9.15. O resultado poderá ser emitido em momento posterior, caso seja necessário realizar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.
9.15.1. Em data oportuna a ser definida pela Administração, ocasião em que o resultado da avaliação do sistema de gestão de manutenção será informado por meio de chat pelo pregoeiro e dará prosseguimento ao pregão.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar a prestação dos serviços de acordo com o objeto do presente termo de referência;
10.2. Implantar sua rede credenciada, com o mínimo de empresas previstas no ANEXO A deste termo de referência, a partir a assinatura do contrato;
10.3. Fornecer sistema informatizado de gerenciamento, que processe informações via WEB, com os relatórios necessários para o controle de manutenção da frota;
10.4. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, observados os quantitativos mínimos definidos pela CONTRATANTE;
10.5. Atender quantitativo estimado de veículos constante da frota do Governo do Estado do Espírito Santo. As categorias estão discriminadas no ANEXO B. Assim como atender os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Administração Pública Estadual;
10.6. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o credenciamento, em até 30 dias corridos, de novos estabelecimentos.
10.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação dos gestores envolvidos na utilização do sistema, sempre que solicitado;
10.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar um representante/preposto no estado do Espírito Santo, para prestar esclarecimentos e atender in loco às solicitações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
10.9. A empresa vencedora deverá disponibilizar uma central de atendimento, nos termos do item 4.6.2.
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10.10. A CONTRATADA deverá emitir cartão magnético ou microprocessado para cada veículo, permitindo no mínimo:
10.10.1. Que no ato da transação da execução do serviço, identificar o servidor usuário a partir da conferência dos dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
10.10.2. Que seja solicitado diretamente no sistema informatizado da CONTRATADA;
10.10.3. O fornecimento e a distribuição dos cartões são de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de trocas e substituições e, em caso de extravio, fica responsável pela emissão até a 3ª via anualmente;
10.10.4. O valor unitário do cartão extra, para efeitos do item anterior, deve estar incluído na proposta da CONTRATADA;
10.10.5. Fornecimento de cartão com senha pessoal e intransferível por condutor;
10.11. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelas credenciadas, uma vez que o vínculo contratual do Estado será mantido com a gerenciadora e não com as credenciadas;
10.12. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento da rede credenciada;
10.13. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE;
10.14. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
10.15. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Art. 65, da Lei n º 8666/93;
10.16. Firmar Termo de Compromisso visando incentivar as credenciadas a adotarem práticas sustentáveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.830-R, de 19 de agosto de 2011, conforme modelo constante do ANEXO C;
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10.17. A CONTRATADA deverá permitir por meio de processo batch (assíncrono), a carga em massa da frota do Estado do Espírito Santo. O arquivo gerado pelo Estado poderá ser em formato de arquivo de texto ou planilha em formato Excel ou CSV.
10.18. Observar as normas da Política de Segurança e da Política da Qualidade do SEGER/ PRODEST, dentre as quais:
10.18.1. Manter, por tempo indeterminado ou até autorização em contrário da SEGER, a devida confidencialidade, requerida ou não, de quaisquer dados e/ou informações pertencentes à SEGER ou por ele tratados ou custodiados e aos quais a contratada e seus representantes terão acesso ou conhecimento, incluindo aqueles relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes, seja verbalmente, por escrito ou visualmente (inclusive mantendo sigilo interno, quando aplicável, necessário ou solicitado), não os comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-los ou conhecê-los, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sejam quais forem os meios ou formas utilizados – exceto quando necessário, justificável e autorizado pela SEGER;
10.18.2. Cumprir e fazer cumprir por seus representantes, a qualquer tempo, os controles da PSI (Política de Segurança da Informação) da SEGER/PRODEST que sejam aplicáveis e/ou que possuam correlação direta ou indireta com a presente contratação, incluindo aqueles afetos à execução do objeto do presente contrato, desde que os mesmos e suas alterações sejam fornecidos à CONTRATADA ou informados à mesma pelo gestor do contrato, pelo ESI (Escritório de Segurança da Informação) do PRODEST, via divulgação através de canais aos quais a contratada tenha acesso e/ou conforme estabelecido contratualmente (se aplicável);
10.18.3. Orientar seus representantes quanto à obrigatoriedade de assinatura do “Termo de Confidencialidade e Responsabilidade” da PSI (Política de Segurança da Informação do PRODEST), ANEXO E, antes que os mesmos iniciem suas atividades.
10.18.4. A CONTRATADA deverá atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do GOVERNO DO ESTADO, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. ÓRGÃO GESTOR - SEGER
11.1.1. À SEGER, enquanto CONTRATANTE principal, cabe exercer a coordenação, a supervisão e a responsabilidade pelo acompanhamento das condições em que o serviço é prestado de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado e pessoas envolvidas, por meio dos demais Órgãos CONTRATANTES;
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11.1.2. Disponibilizar todos os dados de fiscal dos Órgãos para a CONTRATADA, necessários ao cadastramento de logins do sistema e seus respectivos níveis de acesso;
11.1.3. Fornecer à CONTRATADA, previamente ao início de vigência do contrato, o cadastro completo dos veículos contendo todos dados necessários para o seu registro no sistema;
11.1.4. Fornecer à CONTRATADA, previamente ao início de vigência do contrato, o cadastro de todos os condutores autorizados contendo todos dados necessários para o seu registro no sistema;
11.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.1.6. Permitir livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE;
11.1.7. A SEGER se reserva ao direito de, a qualquer tempo, exigir o afastamento do estabelecimento credenciado pela CONTRATADA, uma vez que constatado o não atendimento das condições exigidas ou incompatível com a função atribuída;
11.1.8. Realizar pesquisa quadrimestral, a contar da data de início de execução dos serviços, e também a qualquer tempo, se entender necessário, cuja metodologia será detalhada na seção 17;
11.2. ÓRGÃO SETORIAL – DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
11.2.1. Xxxxx, perante à CONTRATADA, com o pagamento de cartões além do limite, em caso de extravio a que Órgão tenha dado causa;
11.2.2. Manter atualizado o cadastro dos veículos no sistema da CONTRATADA;
11.2.3. Manter atualizado o cadastro dos condutores no sistema da CONTRATADA;
11.2.4. Habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente os cartões individuais via sistema, por intermédio do fiscal de contrato designado;
11.2.5. Autorizar crédito adicional ao cartão, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;
11.2.6. Realizar o cadastro de veículos no sistema no sistema da CONTRATADA;
11.2.7. Aprovar as Ordens de Serviço para execução dos serviços por meio do sistema;
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11.2.8. Receber, conferir e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
11.2.9. Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA, no prazo estipulado na seção de pagamentos;
11.2.10. Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalização da prestação dos serviços conforme disposto na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 ou legislação posterior;
11.2.11. Permitir livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.
12.1 O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 12.3;
12.2 Além da Ordem de Serviço, as oficinas credenciadas deverão elaborar no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para análise pelo CONTRATANTE, para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
12.3 A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
12.4 As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais elencados no item 4.6.2;
12.5 Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
12.6 A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos (Tabela de referência ASSORVES/SINDIREPA ou outra existente), mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE;
12.7 Os orçamentos encaminhados pelas credenciadas deverão constar desconto a ser ofertado, sendo de, no mínimo, 10% (dez por cento) para as peças de veículos de nacional e 5% (cinco por cento) para as peças de veículos importados;
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13.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação na forma abaixo:
13.2 A CONTRATADA emitirá mensalmente a nota fiscal consolidada do período, contendo os serviços executados, as peças utilizadas nos serviços e eventuais serviços de guincho, bem como o percentual de administração;
13.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
13.4 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial do cálculo da fatura;
13.5 As oficinas credenciadas, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal em duas vias, uma que será entregue no ato da retirada do veículo para que o servidor repasse ao respectivo centro de custo para ateste de recebimento do serviço/peças e outra a ser recolhida periodicamente pela CONTRATADA, para confecção da nota consolidada.
13.6 A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), Declaração de Repasse dos valores devidos às Credenciadas referente ao mês correspondente à prestação dos serviços.
13.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal de cada Órgão. Após essa data, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x (12/100) x (ND/360)
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
13.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo de pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
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13.9 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores;
13.10 Disponibilizar no site da CONTRATADA, por meio de link específico, as certidões de regularidade fiscal, bem como a Declaração de Repasse, indicada no item 13.6 do Termo de Referência, mantendo-as atualizadas ao longo de toda a execução do contrato.
14.1 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
14.2 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo;
14.3 O reajuste previsto no item anterior incidirá somente no valor do homem/hora, previsto no item
6.1 deste Termo de Referência;
14.4 Não sofrerão reajustes os valores referentes à Taxa de Administração, prevista em Contrato;
14.5 Os preços referentes às peças, previstos em contrato, serão atualizados conforme preço praticado no mercado, devendo ser utilizado o mais vantajoso;
14.6 Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado;
14.7 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
15 DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇOS
15.1 A SEGER, como CONTRATANTE principal, designará comissão gestora para o acompanhamento dos serviços de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado e pessoas envolvidas, por meio dos demais Órgãos CONTRATANTES;
15.2 A execução do objeto deste termo de referência será acompanhada e fiscalizada por cada Órgão CONTRATANTE, por meio de servidor especialmente designado para esse fim pela Administração Pública, de acordo com o estabelecimento no art. 67 da lei 8.666/93 e Portaria
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SEGER/PGE/SECONT nº 049-R, de 24/08/2010, relativa à cota-parte que lhe cabe no contrato, doravante denominado simplesmente de fiscal de contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
15.2.1 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.2.2 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste instrumento;
15.2.3 Determinar que a CONTRATADA corrija ou refaça os serviços executados com erros, imperfeições ou em descordo com as especificações constantes neste instrumento;
15.2.4 Encaminhar à CONTRATANTE principal (SEGER), fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observada na execução do contrato, para que a comissão gestora encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela agência CONTRATADA.
15.3 A ação do FISCAL e/ou GESTOR do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666-93).
16.1 A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
17.1 Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços e, também a qualquer tempo a critério da CONTRATANTE, a avaliação de desempenho dos serviços contratados, por meio de formulário específico aplicado pela CONTRATANTE, contemplando os aspectos qualidade e prazo.
17.2 Na avaliação do aspecto qualidade serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
17.2.1 Especificação técnica: se a contratada atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência e no contrato;
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17.2.2 Qualidade dos materiais/equipamentos: se os materiais fornecidos pelas contratadas estão em conformidade com as especificações técnicas;
17.2.3 Retrabalho por defeito de execução: se a contratada foi abrigada a desmanchar/refazer serviços já concluídos por irregularidade de execução e/ou por aplicação de materiais inadequados;
17.2.4 Suporte ao serviço: se as ferramentas, equipamentos e acessórios estão compatíveis; encontram-se em boas condições de uso; a quantidade está adequada e suficiente ao serviço; estão em conformidade com as especificações técnicas;
17.2.5 Compatibilidade da mão de obra: se a contratada mantém mão de obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar;
17.2.6 Acompanhamento do preposto: se a contratada mantém o seu responsável designado periodicamente no local de execução do serviço, acompanhando as definições contratuais.
17.3 Na avaliação do aspecto prazo, serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
17.3.1 Cronograma da Execução: se o serviço está sendo desenvolvido de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o cronograma estabelecido;
17.3.2 Entrega dos materiais: se a contratada está fornecendo os materiais no prazo estabelecido no cronograma;
17.3.3 Para realização da pesquisa será utilizado o “Formulário de Pesquisa de Satisfação”, a ser disponibilizado eletronicamente aos fiscais.
17.3.4 A metodologia utilizada na pesquisa de satisfação dos serviços será:
a) A pesquisa será aplicada quadrimestralmente junto aos fiscais de contrato de todos os órgãos que utilizam o serviço.
b) Será obrigatório o preenchimento do formulário da pesquisa por todos os fiscais de contrato.
c) A SEGER disponibilizará este formulário para os fiscais até o 15º dia após finalização de cada quadrimestre de execução do contrato.
d) As notas serão atribuídas obedecendo à escala de avaliação abaixo:
INSATISFEITO | POUCO SATISFEITO | SATISFEITO | MUITO SATISFEITO |
1 2 | 3 4 5 | 6 7 8 | 9 10 |
PÉSSIMO | RUÍM | BOM | ÓTIMO |
E S C A L A D E A V A L I A Ç Ã O
NOTA
17.4 A avaliação dos serviços, ou seja, dos itens relacionados no formulário seguirá os seguintes critérios:
17.4.1 Para cada item a ser avaliado, o fiscal atribuirá uma nota em conformidade com a escala de avaliação apresentada;
17.4.2 Para cada item, será atribuída uma nota referência;
17.4.3 Será avaliado como insuficiente, os itens que apresentarem nota de referência inferior a 6 (seis).
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17.4.4 Será calculada uma nota média geral, para definir o nível de satisfação do Órgão;
17.4.5 Essa média geral, será obtida através da média aritmética das notas de referência de cada item avaliado;
17.4.6 A avaliação geral será classificada como insuficiente, se a nota média geral for inferior a 6 (seis).
17.5 Na primeira incidência de conceito insuficiente, o gestor do contrato realizará reunião em até dez dias após a realização da avaliação do período, visando ciência por parte da CONTRATADA quanto ao desempenho dos trabalhos naquele período;
17.6 Se na avaliação de desempenho a contratada obtiver resultado igual ou superior a 6 (seis), o gestor do contrato deverá cientificá-lo dos itens não atendidos como pontuação insuficiente, para as devidas providências;
17.7 Resultados insuficientes por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, a CONTRATADA deverá ser advertida;
17.8 Resultados insuficientes por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa à CONTRATADA;
17.8.1 A multa incidirá sobre o faturamento referente ao mês subsequente ao quadrimestre da última avaliação aplicada no percentual de até 5 (cinco) por cento.
18.1 A CONTRATANTE procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para ao Estado do Espírito Santo;
18.2 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feitos às empresas credenciadas, bem como dos requisitos de habilitação das mesmas exigidas, por meio de relatório;
18.3 Caberá também à CONTRATADA cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nas leis, nos regulamentos e nas posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente, assim como observar as normas referentes à licitação. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá à mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis às credenciadas por ela cadastradas;
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18.4 A CONTRATADA deverá exigir do credenciado termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham a ocorrer com os veículos sob a guarda do seu estabelecimento, devendo a CONTRATADA apresentar no momento da vistoria técnica o comprovante do termo assinado pelas partes;
18.5 A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir os termos de compromisso de prestação de serviço entre CONTRATADA e suas CREDENCIADAS;
18.6 Os prognósticos iniciais do veículo para orçamento, bem como os orçamentos realizados pelas empresas credenciadas, não estarão sujeitos a qualquer tipo de cobrança.
19 DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PRESIDIÁRIOS E EGRESSOS
19.2 Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto estadual, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pela CONTRATADA e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
20 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Serviços Corporativos, com o auxílio do Grupo de Trabalho constituído para essa finalidade instituído por força da Portaria nº 827-S, de 17/10/2014, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração do certame licitatório na modalidade de PREGÃO.
ÓRGÃO | MEMBRO | ASSINATURA |
SEGER/GELOG | Xxxxxx Xxxxxx Goes Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
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Legenda da implantação | |
Xxx | Xxxx |
0 - 10 | |
0 - 20 | |
0 - 30 | |
Durante a execução |
REDE CREDENCIADA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO
Número de oficina por município e região | |||||
Metropolitana | Nº de Oficina | Caparaó | Nº de Oficina | Noroeste | Nº de Oficina |
Vitória | 10 | Alegre | 3 | Águia Branca | 1 |
Vila Velha | 10 | Bom Jesus do Norte | 1 | Mantenópolis | 1 |
Serra | 10 | São José do Calçado | 2 | Barra de São Francisco | 2 |
Cariacica | 5 | Guaçuí | 1 | Nova Venécia | 4 |
Guarapari | 3 | Dores do Xxx Xxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx | 1 |
Viana | 3 | Divino de São Lourenço | 1 | Água Doce do Norte | 1 |
Fundão | 2 | Ibitirama | 1 | Ecoporanga | 1 |
Central Serrana | Muniz Freire | 1 | |||
Santa Leopoldina | 1 | Iúna | 2 | ||
Santa Maria de Jetibá | 1 | Irupi | 1 | ||
Itarana | 1 | Ibatiba | 1 | ||
Santa Teresa | 1 | Rio Doce | |||
Itaguaçu | 1 | Linhares | 5 | ||
Sudoeste Serrana | Aracruz | 3 | |||
Laranja da Terra | 1 | Ibiraçu | 1 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | Xxxx Xxxxx | 1 | ||
Brejetuba | 1 | Rio Bananal | 1 | ||
Conceição do Castelo | 1 | Sooretama | 1 | ||
Venda Nova do Imigrante | 2 | Central Oeste | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 2 | São Roque do Canaã | 1 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 2 | Baixo Guandu | 1 | ||
Litoral Sul | Colatina | 6 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | Xxxxxxxxxx | 1 | ||
Anchieta | 1 | Governador Lindenberg | 1 |
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Iconha | 1 | Pancas | 1 |
Rio Novo do Sul | 1 | São Domingos do Norte | 1 |
Piúma | 1 | Alto Rio Novo | 1 |
Itapemirim | 2 | São Gabriel da Palha | 2 |
Marataízes | 2 | Vila Valério | 1 |
Presidente Xxxxxxx | 1 | Nordeste | |
Xxxxxxx Xxx | Xxxxxxx | 0 | |
Xxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxxx | 5 |
Vargem Alta | 1 | Boa Esperança | 1 |
Cachoeiro de Itapemirim | 5 | Conceição da Barra | 2 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | Pinheiros | 1 |
Muqui | 1 | Xxxxx Xxxxxxx | 2 |
Atílio Vivácqua | 1 | Ponto Belo | 1 |
Apiacá | 1 | Montanha | 1 |
Mimoso do Sul | 1 | Mucurici | 1 |
Obs. Os municípios marcados na cor azul deverão ser credenciados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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ANEXO B
TABELA DE QUANTITATIVO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS DO ESTADO
Tipo de veículo | Nº |
EQUIPAMENTO | 166 |
LEVE | 2390 |
MOTO | 618 |
PESADO | 1229 |
QUADRICICLO | 24 |
Fonte: Relatório de veículos sistema de manutenção 06/06/2016
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
(A ser firmado no ato da assinatura do contrato) Pelo presente instrumento, a empresa
, CNPJ , compromete-se a incentivar as credenciadas a adotarem práticas sustentáveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.830R, de 19 de agosto de 2011, tais como:
I. Medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica;
II. Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, visando à redução do consumo de energia elétrica e água, e separação de resíduos sólidos (coleta seletiva), observadas as normas ambientais vigentes;
III. Fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
IV. Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
V. Destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008 e alterações;
VI. Recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005 e alterações, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
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c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
VII. Utilização, na execução dos serviços, de baterias que possuam composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010 e alterações;
VIII. Recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
IX. As peças e materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável;
X. As peças e materiais utilizados na execução dos serviços possuam, preferencialmente, certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11. Realização da logística reversa de materiais que possuam mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados, de forma a não causar danos ao meio ambiente;
12. Utilização de peças e materiais inseridos no Programa Brasileiro de Etiquetagem possuam a máxima classificação de eficiência energética pelo selo PROCEL.
CONTRATADA
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TABELA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Item do TR | Categoria | Itens para demonstração | Forma de Comprovação | Atende? (Sim/Não) |
1 | Plataforma e ambiente | Ser acessível, via WEB, 24 (vinte e quatros) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e órgão/entidades; ter funcionamento online para registro do orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios. | Acessar o ambiente de apresentação do sistema e demonstrar o acesso via WEB. | |
2 | Segurança do Sistema | O Sistema WEB deverá permitir acesso somente a usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual. | Realizar simulação | |
3 | Segurança do Sistema | O sistema WEB deverá manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários. Demonstrar e comprovar a operação por meio de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema. | Realizar simulação | |
4 | Cadastro de Usuários | O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Ex: . Nível 1: Governo do Espírito Santo Nível 2: Órgão/Entidade Nível 3: Setor | Realizar simulação |
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Página 1/6 ANEXO D
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5 | Cadastro de Unidades | Organizar cada Órgão adeso ao Contrato por Centros de Custos, geridos por seus respectivos Fiscais do Contrato com a finalidade de: • Distribuição da frota por Órgão; • Gerenciamento da manutenção da respectiva frota; • Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão; • Controle de aprovação de Ordem de Serviço; | Realizar simulação | |
6 | Cadastro de Veículos | O sistema deverá permitir o cadastro em tempo real da frota de veículo e equipamentos por órgão, inclusive de informações particulares que o caracterizam, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, placa, chassis, órgão a que pertence e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos. O sistema deverá permitir ao Nível 1 de usuário a pesquisa que localize um determinado veículo cadastrado, independente da frota ao qual esteja vinculado. | Realizar simulação | |
7 | Cadastro e veículos | O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão e/ou transferência de veículos entre as frotas dos Órgãos, em tempo real. | Realizar Simulação | |
8 | Cadastro de Oficinas | Apresentar relação de estabelecimentos credenciados por nome, endereço completo e telefone. | A empresa deverá apresentar essas informações e onde serão disponibilizadas para acesso dos usuários. |
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9 | Cadastro de Empenhos | Deverá ser possível efetuar cadastro de valores empenhados pelos Órgãos com no mínimo 3 níveis hierárquicos, e destes valores, deduzir automaticamente o valor correspondente ao orçamento autorizado pelo Fiscal do Órgão. O sistema só poderá serviços com saldo de empenho insuficiente mediante justificativa do fiscal do Órgão. | A empresa deverá demonstrar procedimento para cadastro de empenhos e simular uma dedução de empenho. Também deverá ser apresentado a simulação de saldo de empenho insuficiente quando o orçamento a ser autorizado for maior que o saldo atual e a tela de justificativa caso tenha que autorizar. | |
10 | Operação da manutenção | O sistema deverá permitir o controle de vida útil dos pneus, diferenciado do controle das demais peças, contemplando alertas para rodízio, balanceamento, alinhamento e substituição. a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas; b) Quilometragem mínima para troca de pneus; c) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em Garantia e peças parametrizadas | Realizar simulação | |
11 | Operação da manutenção | A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor que entrega o veículo, nome com número funcional do servidor que retira o veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, | Realizar simulação |
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data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço | ||||
12 | Operação da manutenção | Alertar com informação online na tela de orçamentos inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos como tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc | Realizar simulação | |
13 | Operação da manutenção | O sistema deverá manter o histórico de troca de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada, contendo seus preços e quantidade de hora de mão de obra para reparo. | Realizar simulação | |
14 | Operação da manutenção | O sistema deverá permitir avaliar e aprovar os orçamentos de peças, acessórios e serviços. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço, esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço Possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos eletrônicos, a fim de justificar trocas de peças, bem como das notas fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados. Permitir que os aprovadores possam filtrar a visualização das Ordens de | A empresa deverá realizar procedimento completo de aprovação de orçamento conforme regras previstas no Termo de Referência. |
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Serviço de manutenção pendentes de aprovação por Órgãos, por data, por agrupamento/categoria e por status de aprovação. Permitir nos orçamentos a inserção de quantidade de mão de obra utilizada para cada peça substituída ou serviço realizado. No processo de cotação deverá conter o valor orçado inicialmente e valor aprovado de cada peça ou serviço. Permitir no processo de cotação a informação dos estabelecimentos que apresentaram orçamentos. | ||||
15 | Relatórios | O Sistema deverá emitir a relação de ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa. | Pá Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | gina 4/6 ANEXO D |
16 | Relatórios | O sistema deverá emitir as informações de gastos com manutenção por Órgão e seus respectivos empenhos. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
17 | Relatórios | O sistema deverá emitir uma relação contendo as peças, mão de obra/hora, filtrável por Órgão, por placa ou por família de veículos. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso |
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18 | Relatórios | O sistema deverá emitir uma relação mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
19 | Relatórios | O sistema deverá emitir relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer informação constante no cadastro. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
20 | Relatórios | O sistema deverá fornecer por meio de relatórios todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem. Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quaisquer dos dados disponíveis serão utilizados. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
21 | Relatórios | Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .xlsx, .csv, .txt) | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE
À
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER
Av. Governador Bley, 236 – Centro – Vitória/ES – 29010-150
Pelo presente termo, <Nome do responsável>; <CPF>; <RG>; <cargo ou função>; representante legal da <razão social do proponente vencedor>; <CNPJ>, abaixo assinado, comprometo-me a:
1. Manter, por tempo indeterminado ou até autorização em contrário da SEGER, a devida confidencialidade, requerida ou não, de quaisquer dados e/ou informações pertencentes a SEGER ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, seja verbalmente, por escrito ou visualmente (inclusive mantendo sigilo interno, quando aplicável, necessário ou solicitado), não os comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-los ou conhecê-los, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sejam quais forem os meios ou formas utilizados – exceto quando necessário, justificável e autorizado pela SEGER.
2. Zelar pela integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade de quaisquer dados e/ou informações pertencentes a SEGER ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, não os utilizando para benefício próprio ou para fins que possam trazer prejuízos de qualquer natureza a SEGER, aos proprietários dos mesmos, a terceiros e/ou ao Governo do Estado do Espírito Santo.
3. Não compartilhar nomes de usuários (logins), senha
4. s, crachás, cartões magnéticos, tokens ou quaisquer outros dados, meios de autenticação ou credenciais individuais que a mim sejam fornecidos para meu uso exclusivo de serviços, recursos e/ou ativos gerenciados pela SEGER, cuja utilização será de minha total responsabilidade e deverá observar os aspectos de segurança da informação descritos no item 2.
5. Não permitir que pessoas não autorizadas manuseiem ou acessem quaisquer serviços e/ou ativos de informação da SEGER ou tratados ou custodiados pelo mesmo (software, sistemas, equipamentos, acesso a redes físicas e sem fio) que estejam sob minha corresponsabilidade e cuja permissão de acesso não lhes tenha sido concedida, seja em suas dependências ou fora delas.
6. Autorizar a entrada de pessoas na SEGER ou no PRODEST somente nos casos e ambientes permitidos por eles, desde que eu possua os devidos privilégios hierárquicos ou contratuais para permitir tais acessos.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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7. Não autorizar que pessoas ingressem em ambientes restritos da SEGER ou do PRODEST onde eu e/ou as mesmas não tenhamos permissão de acesso, exceto mediante autorização da SEGER ou do PRODEST e sob acompanhamento de um responsável do local.
8. Devolver, após o término de minha relação com a SEGER, todas as mídias eletrônicas e/ou impressas que possuam quaisquer dados e/ou informações pertencentes a SEGER ou por ela tratados ou custodiados. Nos casos em que não houver essa possibilidade, comprometo-me a efetuar seu descarte seguro (ação sujeita à verificação da SEGER).
9. Cumprir, a qualquer tempo, os controles da PSI (Política de Segurança da Informação) do PRODEST que sejam aplicáveis e relacionados ao escopo de minha relação com esta Secretaria, desde que os mesmos e suas alterações sejam a mim fornecidos ou informados.
10. Informar imediatamente ao gestor da área com a qual estou interagindo ou à qual sou vinculado, ou ao ESI (Escritório de Segurança da Informação) da SEGER, quaisquer incidentes de segurança da informação ocorridos ou prováveis de ocorrer, ou seja, quaisquer eventos que coloquem em risco a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e/ou legalidade de dados e/ou informações pertencentes a SEGER ou tratados ou custodiados por ela.
Adicionalmente, declaro estar ciente de que as atividades por mim executadas nas dependências da SEGER ou do PRODEST e/ou em locais onde eu utilize ativos de sua propriedade poderão ser monitoradas, fiscalizadas e auditadas pela SEGER a qualquer tempo, mesmo sem minha anuência ou aviso prévio, excetuando-se as restrições legais vigentes e aplicáveis.
Ainda, declaro estar ciente de que no caso de descumprimento deste Termo, a contratada se sujeitará as sanções previstas no pacto, além de responder pelos eventuais crimes decorrentes de sua ação ou omissão.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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CONCEITOS
Para fins de esclarecimento, nesse contrato entende-se por:
• Veículo: veículo automotor, dotado de motor próprio, e, portanto, capaz de se locomover em virtude de impulso (propulsão) ali produzido. Serão os carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores, motocicletas (e assemelhados).
• Equipamento: ferramental agregado ao veículo para atender sua finalidade, como geradores, motosserras, moto-podas, compressores, roçadeiras, bombas hidráulicas, bombas pneumáticas, etc.
• Veículo Leve: veículos compactos, subcompactos, utilitários, caminhotes, caminhonetas de até
3.500 kg.
• Veículo Pesado: corresponde aos veículos a partir de 3.501 kg, ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de roda, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
• Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
• Quadriciclos: veículo motorizado aberto com quatro rodas, desenhado para uso off-road.
• Peça genuína: as fornecidas por concessionárias autorizadas geralmente marcadas com o logo da montadora.
• Peça original: as fornecidas pelo mercado paralelo, porém com marcas de fabricantes que produzem as peças para as montadoras.
• Gestor: representante da Administração, designado para acompanhar a execução do contrato e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual;
• Comissão gestora ou comissão de gestão contratual: grupo de, no mínimo, três servidores designados pela autoridade competente para gerenciar, acompanhar e fiscalizar contrato que for reputado de maior complexidade;
• Fiscal: representante da Administração designado ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de Contrato.
Proc. 70575380
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ANEXO G – VALORES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO
ANEXO G - VALORES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO | ||||||||||
ÓRGÃO/ENTIDADE | Peças (R$) | Mão de obra (R$) | Taxa de Administração (-0,10%) | Total geral | ||||||
ADERES | R$ | 11.634,65 | R$ | 8.001,79 | -R$ | 19,64 | R$ | 19.616,80 | ||
AGEHR | R$ | 10.836,14 | R$ | 2.705,78 | -R$ | 13,54 | R$ | 13.528,38 | ||
APEES | R$ | 9.477,34 | R$ | 3.468,84 | -R$ | 12,95 | R$ | 12.933,23 | ||
CBMES | R$ | 1.431.812,18 | R$ | 1.270.156,79 | -R$ | 2.701,97 | R$ | 2.699.267,00 | ||
CETURB | R$ | 28.846,14 | R$ | 24.556,62 | -R$ | 53,40 | R$ | 53.349,35 | ||
DER | R$ | 18.438,54 | R$ | 20.114,32 | -R$ | 38,55 | R$ | 38.514,32 | ||
DETRAN | R$ | 224.518,64 | R$ | 155.202,30 | -R$ | 379,72 | R$ | 379.341,22 | ||
HPM | R$ | 59.981,40 | R$ | 40.779,30 | -R$ | 100,76 | R$ | 100.659,94 | ||
FAMES | R$ | 20.000,00 | R$ | 14.000,00 | -R$ | 34,00 | R$ | 33.966,00 | ||
IASES | R$ | 20.000,00 | R$ | 10.000,00 | -R$ | 30,00 | R$ | 29.970,00 | ||
IDAF | R$ | 730.379,01 | R$ | 796.322,08 | -R$ | 1.526,70 | R$ | 1.525.174,40 | ||
IEMA | R$ | 350.000,00 | R$ | 220.000,00 | -R$ | 570,00 | R$ | 569.430,00 | ||
INCAPER | R$ | 757.234,29 | R$ | 996.469,83 | -R$ | 1.753,70 | R$ | 1.751.950,42 | ||
IPEM | R$ | 32.037,00 | R$ | 19.807,40 | -R$ | 51,84 | R$ | 51.792,56 | ||
JUCEES | R$ | 4.600,00 | R$ | 3.500,00 | -R$ | 8,10 | R$ | 8.091,90 | ||
PCES | R$ | 2.555.473,97 | R$ | 1.968.257,30 | -R$ | 4.523,73 | R$ | 4.519.207,54 | ||
PGE | R$ | 25.860,16 | R$ | 25.451,28 | -R$ | 51,31 | R$ | 51.260,13 | ||
PMES | R$ | 8.871.781,69 | R$ | 6.292.841,74 | -R$ | 15.164,62 | R$ | 15.149.458,80 | ||
PROCON | R$ | 12.926,83 | R$ | 4.000,00 | -R$ | 16,93 | R$ | 16.909,90 | ||
RTV | R$ | 5.000,00 | R$ | 2.216,66 | -R$ | 7,22 | R$ | 7.209,44 | ||
SECONT | R$ | 27.485,45 | R$ | 19.526,60 | -R$ | 47,01 | R$ | 46.965,04 | ||
SECULT | R$ | 40.000,00 | R$ | 16.000,00 | -R$ | 56,00 | R$ | 55.944,00 | ||
SEDU | R$ | 166.748,88 | R$ | 19.357,92 | -R$ | 186,11 | R$ | 185.920,69 | ||
SEFAZ | R$ | 120.000,00 | R$ | 90.000,00 | -R$ | 210,00 | R$ | 209.790,00 | ||
SEJUS | R$ | 2.029.142,58 | R$ | 1.036.902,93 | -R$ | 3.066,05 | R$ | 3.062.979,47 | ||
SESA | R$ | 3.116.565,92 | R$ | 1.596.697,46 | -R$ | 4.713,26 | R$ | 4.708.550,12 | ||
SESP | R$ | 315.034,88 | R$ | 262.782,08 | -R$ | 577,82 | R$ | 577.239,14 | ||
SESPORT | R$ | 15.652,76 | R$ | 9.450,60 | -R$ | 25,10 | R$ | 25.078,26 | ||
SETADES | R$ | 55.459,84 | R$ | 37.100,00 | -R$ | 92,56 | R$ | 92.467,28 | ||
TOTAL | R$ | 21.066.928,30 | R$ 14.965.669,63 | -R$ | 36.032,60 | R$ 35.996.565,33 | ||||
TOTAL PEÇAS + MO | R$ | 36.032.597,93 |
Proc. 70575380
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ANEXO H - CONSOLIDAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO | Descrição | PEÇAS | MANUTENÇÃO | TAXA - 0,10% | TOTAL GERAL | |
TOTAL | R$ 21.066.928,29 | R$ 14.965.669,62 | - R$ 36.032,60 | R$ 35.996.565,33 | ||
1 | ADERES | Valor | R$ 11.634,65 | R$ 8.001,79 | -R$ 19,64 | R$ 19.616,80 |
Unidade Orçamentária | 30.205 | 30.205 | 30.205 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 33.90.30.39 | 33.90.39.19 | 3.3.90.39.00 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
2 | AGERH | Valor | R$ 10.836,14 | R$ 2.705,78 | -R$ 13,54 | R$ 13.528,38 |
Unidade Orçamentária | 410202 | 410202 | 410202 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101 | 0101 | 0101 | |||
3 | APEES | Valor | R$ 9.477,34 | R$ 3.468,84 | -R$ 12,95 | R$ 12.933,23 |
Unidade Orçamentária | 40.102 | 40.122 | 40.122 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.19 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
4 | CBMES | Valor | R$ 1.431.812,18 | R$ 1.270.156,79 | -R$ 2.701,97 | R$ 2.699.267,00 |
Unidade Orçamentária | 45904 | 45904 | 45904 | |||
Programa de Trabalho | 10459040618200592900 | 10459040618200592900 | 10459040618200592900 | |||
Natureza de Despesa | 339030 | 339039 | 339039 | |||
Fonte | 0159000014 | 0159000014 | 0159000014 | |||
5 | CETURB | Valor | R$ 28.846,14 | R$ 24.556,62 | -R$ 53,40 | R$ 53.349,35 |
Unidade Orçamentária | ||||||
Programa de Trabalho | ||||||
Natureza de Despesa | ||||||
Fonte | Recursos Próprios | |||||
6 | DER | Valor | R$ 18.438,54 | R$ 20.114,32 | -R$ 38,55 | R$ 38.514,32 |
Unidade Orçamentária | 35201 | 35201 | 35201 | |||
Programa de Trabalho | 10.35.201.26.122.080 | 10.35.201.26.122.080 | 10.35.201.26.122.080 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.00 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
7 | DETRAN | Valor | R$ 224.518,64 | R$ 155.202,30 | -R$ 379,72 | R$ 379.341,22 |
Unidade Orçamentária | 45.202 | 45202 | 45.202 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.79 | |||
Fonte | 0271000001 | 0271000001 | 0271000001 | |||
8 | HPM | Valor | R$ 59.981,40 | R$ 40.779,30 | -R$ 100,76 | R$ 100.659,94 |
Unidade Orçamentária | 45.105 | 45.105 | 45.105 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.00 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
9 | FAMES | Valor | R$ 20.000,00 | R$ 14.000,00 | -R$ 34,00 | R$ 33.966,00 |
Unidade Orçamentária | 420.201 | 420.201 | 420.201 | |||
Programa de Trabalho | 10.42.201.12.122.080 | 10.42.201.12.122.080 | 10.42.201.12.122.080 | |||
Natureza de Despesa | 33.90.30.39 | 33.90.39.19 | 33.90.30.39 | |||
Fonte | 0102000001 | 0102000001 | 0102000001 | |||
10 | IASES | Valor | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 | -R$ 30,00 | R$ 29.970,00 |
Unidade Orçamentária | 48201 | 48201 | 48201 | |||
Programa de Trabalho | 20.48.201.14.122.080 | 20.48.201.14.122.080 | 20.48.201.14.122.080 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.19 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
11 | IDAF | Valor | R$ 730.379,01 | R$ 796.322,08 | -R$ 1.526,70 | R$ 1.525.174,40 |
Unidade Orçamentária | 31.201 | 31.201 | 31.201 | |||
Programa de Trabalho | 10.31.201.20.122.080 | 10.31.201.20.122.080 | 10.31.201.20.122.080 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0271000000/01010 | 0271000000/01010 | 0271000000/01010 | |||
12 | IEMA | Valor | R$ 350.000,00 | R$ 220.000,00 | -R$ 570,00 | R$ 569.430,00 |
Unidade Orçamentária | 41.201 | 41.201 | 41.201 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101 | 0271 | 0271 | |||
13 | INCAPER | Valor | R$ 757.234,29 | R$ 996.469,83 | -R$ 1.753,70 | R$ 1.751.950,42 |
Unidade Orçamentária | 31.202 | 31.202 | 31.202 | |||
Programa de Trabalho | 10.31202.20.122.0800.2070 | 10.31202.20.122.0800.2070 | 10.31202.20.122.0800.2070 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101000000, 027100 | 0101000000, 027100 | 0101000000, 027100 | |||
14 | IPEM | Valor | R$ 32.037,00 | R$ 19.807,40 | -R$ 51,84 | R$ 51.792,56 |
Unidade Orçamentária | 30203 | 30203 | 30203 | |||
Programa de Trabalho | 10.30.203.22.122.00 | 10.30.203.22.122.00 | 10.30.203.11.122.00 | |||
Natureza de Despesa | 33.90.30 | 33.90.39 | 33.90.39 | |||
Fonte | 0272 | 0270 | 0272 | |||
15 | JUCEES | Valor | R$ 4.600,00 | R$ 3.500,00 | -R$ 8,10 | R$ 8.091,90 |
Unidade Orçamentária | 22.202 | 22.202 | 22.202 | |||
Programa de Trabalho | 10.22.202.23.122.00 | 10.22.202.23.122.00 | 10.22.202.23.122.00 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0271 | 0271 | 0271 | |||
16 | PCES | Valor | R$ 2.555.473,97 | R$ 1.968.257,30 | -R$ 4.523,73 | R$ 4.519.207,54 |
Unidade Orçamentária | 45.102 | 45.102 | 45.102 | |||
Programa de Trabalho | 0612200042070 | 0612200042070 | 0612200042070 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.00 | 3.3.90.39.00 | 3.3.90.39.00 |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
17 | PGE | Valor | R$ 25.860,16 | R$ 25.451,28 | -R$ 51,31 | R$ 51.260,13 |
Unidade Orçamentária | 16 | 16 | 16 | |||
Programa de Trabalho | 07402070 | 07402070 | 07402070 | |||
Natureza de Despesa | 33903039 | 33903919 | 33903903 | |||
Fonte | 0101 | 0101 | 0101 | |||
18 | PMES | Valor | R$ 8.871.781,69 | R$ 6.292.841,74 | -R$ 15.164,62 | R$ 15.149.458,80 |
Unidade Orçamentária | 45.103 | 45.103 | 45.103 | |||
Programa de Trabalho | 45.103.061222224.2 | 45.103.061220004.2 | 45.103.061220004.2 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
19 | PROCON | Valor | R$ 12.926,83 | R$ 4.000,00 | -R$ 16.93 | R$ 16.909,90 |
Unidade Orçamentária | 460202 | 460202 | 460202 | |||
Programa de Trabalho | 10.46.202.14.122.0068.2070 | 10.46.202.14.122.0068.2070 | 10.46.202.14.122.0068.2070 | |||
Natureza de Despesa | 339030 | 33903919 | 33903919 | |||
Fonte | 010100000 | 010100000 | 010100000 | |||
20 | RTV | Valor | R$ 5.000,00 | R$ 2.216,66 | -R$ 7,22 | R$ 7.209,44 |
Unidade Orçamentária | 10.201 | 10.201 | 10.201 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 33.90.30.39 | 33.90.39.00 | 33.90.39.00 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
21 | SECONT | Valor | R$ 27.485,45 | R$ 19.526,60 | -R$ 47,01 | R$ 46.965,04 |
Unidade Orçamentária | 00000 | 00000 | 00000 | |||
Programa de Trabalho | 0412201892070 | 0412201892070 | 0412201892070 | |||
Natureza de Despesa | 339030-39 | 339039-19 | 339039-03 | |||
Fonte | 0101 | 0101 | 0101 | |||
22 | SECULT | Valor | R$ 40.000,00 | R$ 16.000,00 | -R$ 56,00 | R$ 55.944,00 |
Unidade Orçamentária | 40.101 | 40.101 | 40.101 | |||
Programa de Trabalho | 10.40101.13.392.002 | 10.40101.13.392.002 | 10.40101.13.392.002 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.39.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101.000000 | 0101.000000 | 0101.000000 | |||
23 | SEDU | Valor | R$ 166.748,88 | R$ 19.357,92 | -R$ 186,11 | R$ 185.920,69 |
Unidade Orçamentária | 420101 | 420101 | 420101 | |||
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | 00.000.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0102 | 0102 | 0102 | |||
24 | SEFAZ | Valor | R$ 120.000,00 | R$ 90.000,00 | -R$ 210,00 | R$ 209.790,00 |
Unidade Orçamentária | 22.101 | 22.101 | 22.101 | |||
Programa de Trabalho | 10.22.101.04.122.0615.2070 | 10.22.101.04.122.0615.2070 | 10.22.101.04.122.0615.2070 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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25 | SEJUS | Valor | R$ 2.029.142,58 | R$ 1.036.902,93 | -R$ 3.066,05 | R$ 3.062.979,47 |
Unidade Orçamentária | 46.101 | 46.101 | 46.101 | |||
Programa de Trabalho | 10.46.101.14.122.0021.2070 | 10.46.101.14.122.0021.2070 | 10.46.101.14.122.0021.2070 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.20 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
27 | SESP | Valor | R$ 315.034,88 | R$ 262.782,08 | -R$ 577,82 | R$ 577.239,14 |
Unidade Orçamentária | 45101 | 45101 | 45101 | |||
Programa de Trabalho | 45.101.061220800.20 | 45.101.061220800.20 | 45.101.061220800.20 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.39 | 3.3.90.39.20 | 3.3.90.39.03 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
28 | SESPORT | Valor | R$ 15.652,76 | R$ 9.450,60 | -R$ 25,10 | R$ 25.078,26 |
Unidade Orçamentária | 39.101 | 39.101 | 39.101 | |||
Programa de Trabalho | 10.39.101.27.122.01 | 10.39.101.27.122.01 | 10.39.101.27.122.01 | |||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30 | 3.3.90.39 | 3.3.90.39 | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
29 | SETADES | Valor | R$ 55.459,84 | R$ 37.100,00 | -R$ 92,56 | R$ 92.467,28 |
Unidade Orçamentária | 470101 | 470101 | 470101 | |||
Programa de Trabalho | 00.00.0000.0000 | 00.00.0000.0000 | 00.00.0000.0000 | |||
Natureza de Despesa | 33903001/39/58/59 | 3.3.90.39.19 | 3.3.90. (39) e (30) | |||
Fonte | 0101000000 | 0101000000 | 0101000000 | |||
26 | SESA | Valor | R$ 3.116.565,92 | R$ 1.596.697,46 | -R$ 4.713,26 | R$ 4.708.550,12 |
Unidade Orçamentária | ||||||
Programa de Trabalho | ||||||
Natureza de Despesa | 3.3.90.30.00 | 3.3.90.39.00 | 3.3.90.39..00 | |||
Fonte | ||||||
UG | CÓDIGO | ESPECIFICAÇAO | FONTES | |||
440901 - FES | 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE E VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 0104000000, 0104000000 e/ou 0134000004 | |||
000000 - XXXXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440911 - HDS | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440912 - HAB | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
000000 - XXXXXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440914 - HABF | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440915 - HSL | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440916 - HMSA | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
000000 - XXXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
000000 - XXXXXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
000000 - XXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440920 - HDRC | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
000000 - XXXX | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440922 - HSJC | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 | |||
440923 - HJSN | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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440924 - HIMABA | 1.030.200.302.184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR | 0104000000 e/ou 0135000003 |
000000 - XXXXX | 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 | GESTÃO DE SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE e/ou MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES E FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | 0104000000, 0104000000 e/ou 0135000003 |
440927 - SRSSM | 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 | GESTÃO DE SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE e/ou MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES E FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | 0104000000, 0104000000 e/ou 0135000003 |
000000 - XXXX | 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 | GESTÃO DE SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE e/ou MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES E FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | 0104000000, 0104000000 e/ou 0135000003 |
440929 - SRSV | 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000 | GESTÃO DE SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE e/ou MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE ESPECIALIDADES E FARMÁCIAS CIDADÃS ESTADUAIS | 0104000000, 0104000000 e/ou 0135000003 |
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da empresa:
Endereço Completo:
Telefone/E-mail:
À: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER PREGÃO nº 0027/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA.
Prezados Senhores,
Pela presente formulamos Proposta Comercial para execução dos serviços citados no Anexo I, de acordo com todas as condições do PREGÃO nº / e seus anexos.
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA |
Valor referente ao cartão adicional previsto no item 10.10.4, do Anexo I, do Edital.
O valor unitário do cartão extra | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Objeto, com indicação da taxa de administração ofertada;
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Anexo II - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital);
Anexo III - Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF (conforme Anexo IV do Edital); Anexo IV - Dados Complementares para Assinatura do Contrato (Conforme V);
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 - Indicamos a seguinte modalidade de garantia do contrato, conforme artigo 56, da Lei n.º 8.666/93: . O valor da garantia será de acordo com a cláusula sétima do contrato, Xxxxx XXX.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Identificação e Assinatura
Proc. 70575380
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ANEXO III
PREGÃO No 0027/2016
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais e Previdenciárias - INSS (Certidão Conjunta/Unificada).
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser apresentados os documentos em conformidade com o relacionado no item
8 (Da Qualificação Técnica da Contratada) do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
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* balanço patrimonial;
* demonstração do resultado do exercício;
* demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
* demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
* notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
* balanço patrimonial registrado no órgão competente;
* demonstração do resultado do exercício.
* Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a.2.1) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal 6.022/2007, deverá ser apresentado, além dos documentos enumerados, o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital disponibilizado pela Junta Comercial competente.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC*)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC –
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC*
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC –
iii) Índice de Liquidez Corrente:
Proc. 70575380
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ILC = AC PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo - ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, serão considerados habilitados se atenderem a uma das seguintes hipóteses:
c.1) Comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para o período de 12 meses de contratação; ou
c.2) Prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para o período de 12 meses de contratação, na forma do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93.
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
d.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de que inexiste no quadro funcional da empresa menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4;
c) Somente serão dispensados os documentos exigidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.4, que se encontrarem atualizados e/ou dentro do prazo de sua validade.
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx. app/ConsultarOpcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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XXXXX XX
XXXXXX Xx 0000/0000
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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ANEXO V
PREGÃO No 0027/2016
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO |
NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO ASSINANTE DO CONTRATO: |
CPF DO ASSINANTE DO CONTRATO: |
CARGO: NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO DO ASSINANTE DO CONTRATO: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) |
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
TEL.: FAX: |
BANCO .......................... AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
NÚMERO DA CONTA: |
DADOS DO PREPOSTO |
NOME COMPLETO: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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ANEXO VI
PREGÃO No 0027/2016
DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/06
Declaramos, para os fins do disposto no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, que não possuímos nenhum dos impedimentos citados.
Vitória, de de .
Identificação e Assinatura
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato no Processo no Pregão no
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF
sob o No , com sede na (endereço completo) ,
representada legalmente pelo seu Secretário (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF No , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o No neste ato representada pelo (condição jurídica do representante)
Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE
SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA, por execução indireta, em regime de empreitada por preço (global ou unitário), nos termos das Leis Nº 8.666/93, Nº 10.520/02 e da Portaria SEGER Nº 049-R e suas alterações posteriores, de acordo com os termos do Processo de Nº 70575380 e do Pregão Eletrônico Nº / , parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA,
conforme discriminado no anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada, receberá pelo serviço efetivamente prestado no mês de Referência, de acordo com o item 13 do Termo de Referência, e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.1.1 - O valor máximo do contrato para 24 (vinte e quatro) meses é de R$ (_).
3.1.2 – A taxa de administração é de %
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4.4 – As condições de reajustamento previstas no item 14, do Anexo I, deverão ser observadas pelo órgão/entidade para aplicação do reajuste.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.2 - Caberá a Contratada anteder as recomendações de pagamento contidas no Anexo I do Edital.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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4.3 - A fatura será paga em até 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.7 do Termo de Referência. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
4.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4.7 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início na data da assinatura do instrumento contratual e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 16 do Anexo I.
5.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
5.3 - O início da execução dos serviços ocorrerá com a assinatura do Termo de Adesão, Anexo III do Contrato, pelo órgão ou entidade Contratante, que também deverá ser publicado na forma do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o prazo de vigência contratual único acima indicado.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato são próprios das respectivas dotações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, relacionados na CONSOLIDAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – Anexo H do Termo de Referência (Anexo I do Contrato).
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de como definidas no art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato (R$ ), com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento , que torna-se parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo. O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
a) executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b.2) bons princípios de urbanidade;
b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
c) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do contrato;
e) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
f) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
g) visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
g.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
g.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
g.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
g.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei nº 8666/93.
h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R;
i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
j) Observar as demais exigências constantes no Anexo I do Contrato - Termo de Referência.
k) Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelas credenciadas, uma vez que o vínculo contratual do Estado será mantido com a gerenciadora e não com as credenciadas.
8.2 - Compete à Contratante:
a) Pagar, à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3ª nos termos deste Contrato;
b) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
c) Observar as demais exigências constantes no Anexo I do Contrato - Termo de Referência;
CLÁUSULA NONA
9 - DAS PENALIDADES
Proc. 70575380
Fls. Ass.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
9.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 9.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato relativo ao mês da infração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Proc. 70575380
Fls. Ass.
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§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
9.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
9.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
9.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
9.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº
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12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATANTE exercerá a FISCALIZAÇÃO e o ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO nos termos do item 15 – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHEMENTO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência (Anexo I do Contrato), de forma a fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Contrato, em conformidade com o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e a Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R, de 24 de agosto de 2010, publicada em 25 de agosto de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - A CONTRATADA, indica como preposto o Sr.(ª) , inscrito no CPF n.º
e RG n.º , para representá-la perante a SEGER, de forma a fazer cumprir rigorosamente, as disposições do presente Contrato, na conformidade do art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - As dúvidas e divergências deste ajuste, bem como os casos omissos, serão dirimidas e resolvidas conjuntamente pelos representantes; coordenadores técnicos legais das partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DO FORO
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15.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(local) , (dia) de (mês) de (ano) .
CONTRATANTE
CONTRATADO
OBS.: Deverão integrar o Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Proposta Comercial.
c) Anexo III - Termo de Adesão ao Contrato.
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A ser preenchido com base no Anexo I do Edital de Pregão, e na proposta apresentada pela empresa vencedora.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
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ANEXO III DO CONTRATO MODELO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO ....../. CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE
ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER E A EMPRESA
.............................................................., publicado no D.O.E em / / , visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA.
A/O (NOME DO ÓRGÃO), com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado(a) pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade,
estado civil e profissão, CPF) , vem efetivar a adesão a este Contrato, por execução , nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, de acordo com os termos do processo n.º 70575380 e Pregão n.º /201_, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição juntamente com a proposta apresentada pela contratada em ..../..../ , ficando porém, ressalvadas como não
transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR | |
Nº do Empenho: | |
Atividade: | |
Elemento de Despesa: | |
Fonte: | |
Taxa de Administração | %(valor percentual) |
Valor Estimado (incluindo taxas de transação) | R$ (valor por extenso) |
Cidade, (dia) de (mês) de (ano).
DIRIGENTE DO ÓRGÃO
SECRETÁRIO/SEGER
EMPRESA
OBS: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO CORPORATIVO
Modelo de Termo de Designação disponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, Gestão de Contratos – Modelos de Formulários, “Formulário 25 - Ato de designação Contrato Corporativo”, conforme preceitua a Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R, publicada em 25/08/2010.