REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. 23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado: a) Documento fiscal de aquisição do bem; b) Bilhete de Seguro; c) CPF ou outro documento de identificação do segurado; d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante; e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo. 23.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado. 23.2. Atenção: a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada; b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências. d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido. 23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá: I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete; II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora. 23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção da Seguradora. 23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem. 23.4. Após este prazo são devidos: a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pa- gamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 23.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido. 23.7. O seguro de garantia estendida deverá admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. 23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. 23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo 10.1. A Regulação e Liquidação de Sinistro é o sinistroprocedimento por meio do qual a Seguradora, desde que após recebido o Seguro aviso da ocorrência do Evento, verifica se o mesmo configura o Sinistro e se o Segurado ou seu Beneficiário, conforme o caso, tem ou não esteja canceladoo direito à cobertura, efetuando ou recusando o pagamento da Indenização.
10.2. O Segurado ou seu Beneficiário deverá comprovar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, por meio dos documentos básicos relacionados em cada um dos Anexos, bem como esclarecer todas as circunstâncias a ele relacionadas.
10.2.1. Para instruir a Regulação e Liquidação de Sinistro, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluídoSeguradora poderá solicitar, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimentomediante dúvida fundada e justificável, para a obtenção das outros documentos, informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiroesclarecimentos complementares, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Seguradobásicos.
23.210.3. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e Sinistro, inclusive com os documentos de habilitação necessários, correrão por conta do Segu- rado Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s)do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c10.3.1. Nos casos de Xxxxxxxxx em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
10.3.2. O reembolso ou pagamento de Indenização relacionado a despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda corrente nacional, respeitando-se o limite do Capital Segurado de cada cobertura contratada estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda com base na data:
a) Sob pena do efetivo pagamento realizado pelo segurado, quando se tratar de perder cobertura que preveja o direito à indenizaçãoreembolso de despesas; ou
b) do evento, para efeito de determinação do capital segurado, quando se tratar de cobertura que preveja o pagamento do capital segurado.
10.3.3. Desde que previsto no Contrato, o segurado participará Segurado ou Beneficiário poderá solicitar que o sinistro à sociedade seguradorareembolso ou pagamento de Indenização relacionada a despesas no exterior seja liquidado em moeda estrangeira se, tão logo tome conhecimentona data da efetiva liquidação, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüênciaso Segurado ou Beneficiário ainda se encontrar no exterior.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados 10.3.4. Para efeito dos pagamentos liquidados em leimoeda estrangeira, serão observadas, ainda, as regras específicas do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen.
23.310.4. Após As providências ou atos que a entrega Seguradora praticar não importam, por si mesmas, no reconhecimento da documentação completaobrigação de qualquer Indenização.
10.5. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação de Sinistros, exigida e necessária que deverão ser encaminhados para regulação do sinistroa Seguradora, em relação a indenização devida será paga em até cada uma das Coberturas, estão relacionados nos Anexos a estas Condições Gerais.
10.6. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados para o pagamento da Indenização devida com base neste Seguro, contado a partir da data do recebimento, pela Seguradora, de protocolo toda a documentação que comprove a ocorrência de entrega na Seguradora do último documento exigidoSinistro e os valores indenizáveis.
23.3.110.6.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bemhipótese de vir a ser feito pedido de documentos, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem informações ou o atendi- mento em domicílio, por representante esclarecimentos complementares ao Segurado ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasiãoBeneficiário, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção prazo de que trata o item 10.6. anterior ficará suspenso e somente voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
23.3.1.210.6.2. Eventuais custos O pagamento será feito uma única vez, por meio de transporte do bem sinistrado para reparo cheque nominativo, crédito em conta bancária ou reposição serão ordem de responsabilidade da Se- guradorapagamento pagável no domicílio ou praça indicada pelo Segurado ou pelo Beneficiário, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bemconforme o caso.
23.410.6.3. Após este Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela falta de pagamento da Indenização devida no prazo são devidos:
ade 30 dias, o Capital Segurado será atualizado de acordo com o disposto no item 8.2 destas Condições Gerais, independente de notificação ou interpelação judicial. Incidirão, adicionalmente, sobre o valor da Indenização, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) Juros moratórios ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a partir do último dia previsto para o pa- gamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao data do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.510.6.3.1. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária monetária e juros moratórios far-se-á independente independentemente de notifi- cação notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contratoSeguro.
23.610.6.4. Serão considerados A Seguradora não estará obrigada ao pagamento da Indenização nos termos pleiteados pelo Segurado, quando este recusar-se a submeter-se aos exames solicitados pela Seguradora, ou quando este ou o Beneficiário, conforme o caso, não apresentar os documentos básicos ou complementares solicitados, indispensáveis à comprovação da ocorrência ou não do Sinistro.
10.7. Na cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, havendo divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como pendentessobre a avaliação da invalidez atribuída ao Segurado, sem contagem a Seguradora deverá propor ao Segurado a constituição de junta média, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação.
10.7.1. A junta médica será constituída por três (3) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
10.7.2. O prazo para pagamentoconstituição da junta médica será de, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até no máximo 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do protocolo de recebi- mento do último documento exigidomembro nomeado pelo Segurado.
23.7. O seguro de garantia estendida deverá admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Seguro Viagem
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o Incumbe ao Segurado ou ao Beneficiário designado nesta apólice instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios do sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, de seu legítimo interesse na coisa segurada e de seu direito a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente ser indenizado sob as Xxxxxxxxx e condições desta apólice: e em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.1. No caso de pagamento dúvida suscitada pela Seguradora, terá esta a opção de indenização aguardar o pronunciamento do Tribunal Marítimo sobre as causas e a natureza do sinistro. Apurada no todo ou em dinheiro, além dos documentos listados acimaparte a procedência do pedido, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
23.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos terá o prazo de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados para pagar a indenização devida, a partir da data entrega de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com todos os documentos básicos pre- vistos acima previstos. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasiãojustificável, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilheteprazo de 30 (trinta) dias será suspenso, conforme orienta- ção da Seguradora.
23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios reiniciando sua contagem a partir do último dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. O não pagamento da indenização no prazo previsto para o pa- gamento. A taxa será nos itens acima implicará na aplicação de juros de mora a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELICpartir desta data, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data sem prejuízo de sua efetiva liquidação.
23.5atualização. O pagamento dos valores relativos Na cláusula correspondente à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente liquidação de notifi- cação ou interpelação judicialsinistros, o contrato de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
23.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
23.7. O seguro de garantia estendida deverá pode admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
23.7.1, reposição ou reparo da coisa. No caso de Na impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguroreposição da coisa à época da liquidação, a indenização ao segurado se dará na forma devida será paga em dinheiro. A sociedade seguradora pode exigir atestados ou certidões de reposição por autoridades competentes, bem idênticocomo o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Insurance Agreement
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o Segurado Beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos seguintes documentos referentes ao sinistro.
23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal Formulário Aviso de aquisição Sinistro fornecido pela Seguradora, to- talmente preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) ou Representante Legal do bemSegurado, com firma reconhecida das assinaturas;
b) Bilhete Cópia autenticada da Certidão de SeguroÓbito;
c) CPF ou outro documento Notas fiscais e recibos originais de pagamento das despesas com funeral com identificação do seguradoSegurado falecido e Responsável pelo pagamento das despesas;
d) Manual Original de Manutenção Cópia autenticada do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço RG e as Notas Fiscais de Serviço CPF do Segurado e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;do(s) respectivo(s) Beneficiário(s);e
e) Cópia Comprovante de residência em nome do CRLV Segurado e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
23.2. Atenção:
ado(s) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(srespectivo(s) Beneficiário(s) (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção da Seguradora.
23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pa- gamentopagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmentemensal- mente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes equiva- lentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento paga- mento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tivapositi- va) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado publica- do antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente imedia- tamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária mone- tária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente juntamen- te com os demais valores do contrato.
23.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo pra- zo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação documen- tação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento recebimento do último documento exigido.
23.7. O seguro A Seguradora se reserva ao direito de garantia estendida deverá admitirsolicitar quaisquer ou- tros documentos além daqueles constantes nas condições especiais do produto, mediante dúvida fundada e justifi- cável. Neste caso a contagem de prazo para fins de indenizaçãoliquidação será suspensa, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo voltará a correr a partir do bem, sua reposição ou pagamento dia útil subsequente àquele em dinheiro.
23.7.1que forem entregues à Seguradora todos docu- mentos exigidos. Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei. 18. JUNTA MÉDICA No caso de impossibilidade de reparo divergência sobre a causa ou natureza do bem cober- to pelo seguroeven- to, a indenização Seguradora poderá propor ao segurado se dará na forma Beneficiário, por meio de reposição correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de jun- ta médica. A junta médica será constituída por bem idêntico03 (três) membros, sen- do um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que ti- ver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máxi- mo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do mem- bro nomeado pelo Segurado.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Seguro Funeral
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
23.122.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;ou apólice individual, conforme o caso; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.122.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
23.222.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas imediatas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.322.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.122.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradorabem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos pre- vistos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento atendimento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada indicada pela Seguradora.
23.3.1.122.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação orientação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção orientação da Seguradora.
23.3.1.222.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradoraSeguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.422.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pa- gamentopagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; ;
a. Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tivapositiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado publicado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.522.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária monetária e juros moratórios far-far- se-á independente de notifi- cação notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
23.622.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação documentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento recebimento do último documento exigido.
23.722.7. O seguro Bilhete de garantia estendida deverá Seguro pode admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem, sua reposição ou pagamento à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Seguro Garantia Estendida Original
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado Se- gurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ne- cessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
23.124.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.124.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
23.224.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.324.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.124.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradorabem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos pre- vistos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.124.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção da Seguradora.
23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.424.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pa- gamentopagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmentemensal- mente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; ;
a. Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes equiva- lentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento paga- mento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
23.524.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
23.624.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
23.724.7. A Seguradora se reserva ao direito de solicitar quais- quer outros documentos além dos acima mencionados, me- diante dúvida fundada e justificável. Neste caso a contagem de prazo para liquidação será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em forem completa- mente atendidas as exigências.
24.8. O seguro Bilhete de garantia estendida deverá Seguro pode admitir, para fins de indenizaçãoinde- nização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem, sua reposição ou pagamento à época da liquida- ção, a indenização devida será paga em dinheiro.
23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Garantia Estendida Reduzida
REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Cen- tral de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento Além dos documentos referentes ao sinistro.
23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço previstos nas cláusulas NOTIFICAÇÃO DE EXPECTATIVA DE SINIS- TRO e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veículo.
23.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados AVISO DE SINISTRO acima, a Seguradora somen- te poderá ainda exigir os atestados ou certidões das autoridades competentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente ao Ato Danoso que produziu a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. Além dos documentos básicos previstos nas cláusulas NOTIFICAÇÃO DE EXPECTATIVA DE SINISTRO e AVISO DE SINISTRO acima, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos necessários à atualização cadastral do SeguradoRegulação de Sinistro, mediante dúvida fundada e justificável.
23.227.1. Atenção:
De modo que tenha direito à Indenização, o Segurado deverá, a seu próprio custo: (a) Os fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou reclamação avisadas o mais rápido possível anexando os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
relevantes; e (b) As auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados a reclamação ou circunstância avisada.
27.2. Todas as despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro ou apuração da Reclamação e com os documentos de habilitação correrão efetivamente necessários a essa comprovação ou apuração ficam por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s)Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. Entretanto, eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
27.3. Quaisquer atos que a Seguradora praticar após o Sinistro não significam, por si só, reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
27.4. O valor a ser indenizado pela Seguradora decorrente da Reclamação coberta será calculado na Regulação do Sinistro com base na sentença judicial transitada em julgado, decisão final em processo administrativo ou judicial da qual não caiba recurso, sentença arbitral definitiva e/ou acordo entre as partes, este último mediante concordância prévia e expressa da Seguradora, em que o Segurado vier a ser responsável, acrescido de juros de mora e honorários de sucumbência.
27.5. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus benefici- ários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora e estará coberto pela Apólice se tiverem sido firmados com a prévia e expressa anuência da Seguradora. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Ter- ceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo.
27.6. Observado os limites e as demais condições previstas nesta Apólice, a Seguradora indenizará o Segurado no montante dos Prejuízos Indenizáveis regularmente comprovados por meio de documentos e informações apresentados pelo Segurado, preferencialmente em dinheiro, admitidas as possibilidades de reparo ou reposição da coisa.
27.7. Em observância à normas específicas para a prevenção e combate dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo, o Segurado deverá fornecer documentos solicitados pela Se- guradora, incluindo, mas não ser limitando à:
(a) Estatuto ou contrato social atualizado do Segurado;
(b) Certidão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
(c) Sob pena Comprovante atualizado de perder endereço do Segurado;
(d) Nomes dos controladores até o direito à indenizaçãonível de pessoas físicas, principais adminis- tradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente ex- posta, se for o caso;
(e) Informações acerca da situação patrimonial e financeira.
27.8. A indenização dos Prejuízos Indenizáveis será realizada pela Seguradora no prazo má- ximo de 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento de todos os documentos e informações solicitados pela Seguradora.
27.9. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até prazo de 30 (trinta) dias corridos contados será suspenso, voltando a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção da Seguradora.
23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios correr a partir do último dia previsto útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
27.10. Caso a regulação de sinistro conclua que a indenização não é devida, o Segurado deverá ser comunicado formalmente, com a justificativa para o pa- gamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo não pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes à taxa que estiver em vigor para a mora dentro do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacionalprazo previsto na cláusula 27.10 acima.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data 27.11. Uma vez constatada a hipótese de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data perda de sua efetiva liquidação.
23.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
23.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
23.7. O seguro de garantia estendida deverá admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal direito ou de reposição risco excluído, o Segurado obriga-se imediatamente a reembolsar a Seguradora por um bem de características similareseventual quantia indenizada, limitado ao valor do docu- mento fiscalde- vidamente atualizada.
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REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Ocorrendo o sinistro, desde 30.1 Desde que o Seguro seguro não tenha sido cancelado ou a cobertura não esteja cancelado, a co- bertura suspensa ou o evento previsto como risco excluídosuspensa, o Segurado e/ou o Beneficiário deverá entrar comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Seguradora, mediante chamada telefônica, carta registrada, fax, correio eletrônico (“e-mail”) ou qualquer outro meio de comunicação verbal ou escrita. Caso a comunicação do Sinistro seja efetuada por telefone, o Segurado deverá, posteriormente, enviar Aviso de Sinistro escrito à Seguradora.
30.2 Em caso de Roubo ou Furto Qualificado, o Segurado também deverá, imediatamente, comunicar o fato ao Estipulante, a fim de que seja suspenso o serviço de comunicação.
30.3 Caso o Sinistro implique em contato com violação à lei ou na perda da posse sobre o Bem Segurado, o Segurado deverá, imediatamente, reportar o fato às autoridades competentes e obter uma comprovação de tal comunicação.
30.4 O Segurado deverá adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para minimizar o Sinistro e proteger o Bem Segurado de perdas e danos adicionais.
30.5 A Seguradora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a Seguradora pela Cen- tral liquidação dos Sinistros, contados a partir:
(a) Em caso de AtendimentoRoubo ou Furto Qualificado: a partir da entrega de todos os documentos básicos;
(b) Em caso de Danos Físicos: a partir da entrega do Bem Segurado, conforme mencionado no item acima, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos fins de inspeção pela Seguradora, juntamente com todos os documentos referentes ao sinistrobásicos.
23.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para 30.6 Para fins de análise do si- nistro Sinistro, deverão ser entregues à Seguradora os seguintes documentos do Seguradodocumentos:
a) Documento fiscal de aquisição Declaração escrita do bemSegurado, relatando o evento, na qual deverá constar a data, a hora, o local e a descrição detalhada do fato;
b) Bilhete Cópia da Nota Fiscal de Segurocompra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade do Bem Segurado e contenha suas especificações;
c) CPF ou outro documento de identificação Cópia do seguradoCertificado Individual;
d) Manual Original de Manutenção Cópia do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço RG e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada CPF do fabricanteSegurado;
e) Cópia do CRLV comprovante de endereço do Segurado;
f) Cópia do Boletim de Ocorrência, em caso de Roubo ou Furto Qualificado;
g) Cópia da última fatura mensal relativa aos sérvios de comunicação prestados pelo Estipulante;
h) Em caso de reposição do Bem Segurado a outra pessoa designada pelo Segurado (Beneficiário), deverá ser entregue declaração assinada por este, com firma reconhecida, contendo os dados da pessoa indicada (RG, CPF e endereço), acompanhada de cópias dos documentos do proprietário do veículoreferidos documentos.
23.1.1. 30.7 Em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentos adicionais ao Segurado.
30.8 No caso de pagamento solicitação de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
23.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original e/ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenizaçãoinformações complementares, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
23.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até prazo de 30 (trinta) dias corridos contados ficará suspenso, voltando a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
23.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem, no local informado pela Se- guradora, juntamente com os documentos básicos pre- vistos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
23.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orienta- ção da Seguradora.
23.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Se- guradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
23.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios correr a partir do último dia previsto para o pa- gamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento; Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalen- tes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior útil subsequente à data de sua efetiva liquidaçãoentrega de todos os documentos e/ou informações.
23.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
23.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
23.7. O seguro de garantia estendida deverá admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
23.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem cober- to pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
23.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possí- vel, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
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