Relacionamento com concorrentes Cláusulas Exemplificativas

Relacionamento com concorrentes. A Tenda busca respeitar seus concorrentes e os produtos ofertados por eles. Relacione-se com os colaboradores das empresas concorrentes com respeito e observando as normas legais. Evite todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado. Zele pela imagem e reputação da Tenda e proteja o capital intelectual e as informações da Companhia. Não tente obter de forma ilegal segredos comerciais ou outras informações confidenciais de nossos concorrentes. Os vizinhos das nossas obras são tão importantes quanto nossos clientes, portanto, mantenha um convívio saudável, com respeito nas relações diárias, além de cumprir com a legislação vigente. Mantenha uma atitude de respeito e colaboração com os representantes e autoridades públicas. Ao se relacionar com órgãos públicos, garanta que o relacionamento com o agente público seja para discussão, decisão técnica e aprovação de serviços de acordo com as regras estabelecidas na legislação vigente. É vetado a contratação de intermediários que cometam qualquer ato que possa ser caracterizado como corrupção. A Tenda não contrata fornecedores ou parceiros que sabidamente desvirtuem as tipificações contidas na Lei Anticorrupção 12.846/2013 e demais normas vigentes, assim como aqueles que desvirtuem padrões de ética, moral, boa-fé e transparência na condução dos negócios junto à administração pública e a terceiros em geral. A Tenda mantém uma Assessoria de Imprensa responsável por receber e acompanhar qualquer demanda de veículos de imprensa: jornal, rádio, televisão, revista, sites, redes sociais etc. Não fale em nome da Tenda para qualquer órgão de imprensa sem autorização da Assessoria de Imprensa. Não forneça para o público externo informações que não sejam de conhecimento público pelos canais de comunicação (Site de Relacionamento com Investidores). Xxxx seja abordado para dar entrevistas ou escrever artigos sobre a Tenda, informe ao seu gestor imediato e a Assessoria de Imprensa: Xxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 Você pode usar suas redes sociais em situações que envolvam sua relação com a Tenda, desde que isso não exponha indevidamente a marca ou a vincule a condutas inadequadas. Além disso, não exponha informações de outros colaboradores, clientes ou fornecedores em redes sociais.
Relacionamento com concorrentes. A Alea busca respeitar seus concorrentes e os produtos ofertados por eles. Relacione-se com os colaboradores das empresas concorrentes com respeito e observando as normas legais. Evite todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou, de qualquer forma, contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas de mercado. Zele pela imagem e reputação da Alea e proteja o capital intelectual e as informações da Companhia. Não tente obter de forma ilegal segredos comerciaisou outras informações confidenciais de nossos concorrentes.
Relacionamento com concorrentes. No curso normal das suas ações na Cetrel, os Integrantes se relacionam e interagem de forma legítima com concorrentes em reuniões ou ainda no âmbito das associações de classe e sindicatos. Nestas ocasiões é proibida a troca de informações que possam prejudicar a livre concorrência de modo a favorecer a própria Companhia ou um concorrente ou prejudicá-lo. Concorrentes da Cetrel também podem ser seus Clientes, parceiros ou fornecedores. Nessa hipótese, as comunicações com os Concorrentes devem se restringir estritamente àquelas relacionadas à venda, aquisição do produto ou à prestação do serviço em questão. De forma a assegurar que a interação com concorrente esteja em conformidade com a lei e com as normas de defesa da concorrência, o Integrante deve pautar suas relações com os concorrentes conforme as orientações a seguir: • É vedado acordo, xxxxxx ou expresso, entendimento ou arranjo com concorrentes, que tenha por objetivo: restringir a concorrência; – dividir ou alocar Clientes e/ou territórios; – deixar de adquirir produtos de um fornecedor ou tipo de fornecedor; – deixar de vender certo produto ou prestar determinado serviço: de forma geral, em determinada área geográfica, e/ou para determinada categoria de Cliente; – limitar a quantidade ou a qualidade de sua produção ou a quantidade de produtos que venderá ou o tipo de serviço que prestará para qualquer Cliente; – abster-se de lançar novos produtos ou de descontinuar produtos obsoletos; e/ou – acelerar ou adiar o lançamento ou a descontinuação de um produto ou serviço. – fixar, aumentar, reduzir ou manter preços; – estabelecer preços mínimos e máximos; – conceder ou eliminar descontos no preço; e – usar termos, condições ou tipos especiais de sistemas de precificação. A proibição de acordos de fixação de preços aplica-se tanto aos preços dos produtos vendidos e ou serviços prestados pela Cetrel e seus concorrentes a seus respectivos Clientes, quanto aos preços que a Cetrel e seus concorrentes pagam a seus fornecedores. A mera tentativa (ainda que malsucedida) de acordo, pode configurar um ato ilegal entre concorrentes. • É vedado trocar informações e/ou discussão de questões comercialmente sensíveis, tais como: preços e políticas de preço, termos ou condições de venda (incluindo promoções, programação de promoções, descontos e subsídios), condições de crédito e práticas de cobrança, termos e condições oferecidos por fornecedores, lucro ou margem de lucro, custos, planos de negócio e de investimento,...
Relacionamento com concorrentes. No relacionamento da ePharma com seus concorrentes em qualquer ambiente, ainda que no âmbito das associações de classe, é vedada a troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis que prejudiquem a livre concorrência, de modo a fa- vorecer a própria ePharma ou um concorrente, ou prejudicá-lo. Neste sentido, são proibidas as seguintes práticas: • a adoção de iniciativas visando: (I) tabelamento de preços, inclu- sive quando relacionada a pagamento de comissões de agentes atuantes em outros elos da cadeia de negócios; (II) boicote a fornecedores ou clientes; ou (III) exclusão de concorrente, forne- cedor ou cliente.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.