Relacionamento com Concorrentes Cláusulas Exemplificativas

Relacionamento com Concorrentes. No relacionamento da ePharma com seus concorrentes em qualquer ambiente, ainda que no âmbito das associações de classe, é vedada a troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis que prejudiquem a livre concorrência, de modo a fa- vorecer a própria ePharma ou um concorrente, ou prejudicá-lo. Neste sentido, são proibidas as seguintes práticas: • a adoção de iniciativas visando: (I) tabelamento de preços, inclu- sive quando relacionada a pagamento de comissões de agentes atuantes em outros elos da cadeia de negócios; (II) boicote a fornecedores ou clientes; ou (III) exclusão de concorrente, forne- cedor ou cliente.
Relacionamento com Concorrentes. No curso normal das suas ações na Cetrel, os Integrantes se relacionam e interagem de forma legítima com concorrentes em reuniões ou ainda no âmbito das associações de classe e sindicatos. Nestas ocasiões é proibida a troca de informações que possam prejudicar a livre concorrência de modo a favorecer a própria Companhia ou um concorrente ou prejudicá-lo. Concorrentes da Cetrel também podem ser seus Clientes, parceiros ou fornecedores. Nessa hipótese, as comunicações com os Concorrentes devem se restringir estritamente àquelas relacionadas à venda, aquisição do produto ou à prestação do serviço em questão. De forma a assegurar que a interação com concorrente esteja em conformidade com a lei e com as normas de defesa da concorrência, o Integrante deve pautar suas relações com os concorrentes conforme as orientações a seguir: • É vedado acordo, xxxxxx ou expresso, entendimento ou arranjo com concorrentes, que tenha por objetivo: restringir a concorrência; – dividir ou alocar Clientes e/ou territórios; – deixar de adquirir produtos de um fornecedor ou tipo de fornecedor; – deixar de vender certo produto ou prestar determinado serviço: de forma geral, em determinada área geográfica, e/ou para determinada categoria de Cliente; – limitar a quantidade ou a qualidade de sua produção ou a quantidade de produtos que venderá ou o tipo de serviço que prestará para qualquer Cliente; – abster-se de lançar novos produtos ou de descontinuar produtos obsoletos; e/ou – acelerar ou adiar o lançamento ou a descontinuação de um produto ou serviço. – fixar, aumentar, reduzir ou manter preços; – estabelecer preços mínimos e máximos; – conceder ou eliminar descontos no preço; e – usar termos, condições ou tipos especiais de sistemas de precificação. A proibição de acordos de fixação de preços aplica-se tanto aos preços dos produtos vendidos e ou serviços prestados pela Cetrel e seus concorrentes a seus respectivos Clientes, quanto aos preços que a Cetrel e seus concorrentes pagam a seus fornecedores. A mera tentativa (ainda que malsucedida) de acordo, pode configurar um ato ilegal entre concorrentes. • É vedado trocar informações e/ou discussão de questões comercialmente sensíveis, tais como: preços e políticas de preço, termos ou condições de venda (incluindo promoções, programação de promoções, descontos e subsídios), condições de crédito e práticas de cobrança, termos e condições oferecidos por fornecedores, lucro ou margem de lucro, custos, planos de negócio e de investimento,...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.