RELAÇÃO DOS ITENS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS ITENS. 2.1 A Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e Percentuais mínimos estão dispostas no ANEXO VII.
RELAÇÃO DOS ITENS. ITEM: Acelerador linear com possibilidade de upgrade para radiocirurgia (SRT) e configurações para radiocirurgia em modalidade avançada no tratamento de câncer, com radioterapia estereotáxica, utilizando dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada) Dual com potenciais de 6 MV e 10 MV e no mínimo 4 energias de elétrons, com energias de 6MeV, 9MeV, 12MeV e 16MeV ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA OBRIGATÓRIA: REFERÊNCIA EM ANEXO VER TERMO DE
RELAÇÃO DOS ITENS. Item Código do GRP Descrição Und Quantidade para consumo Quantidade para Registro Valor Unitário Valor Total 1 200038566 Areia Grossa m³ 2000 4000
RELAÇÃO DOS ITENS. 6.1 Os itens deverão ser cotados na ordem de código, conforme descritos na tabela abaixo. 01 14847 UNID MESAS DE EXAMES Cabeceira Reclinavel Construída em tubos pintados de 1”1/4; Leito estofado com cabeceira regulável; Revestimento em corano Pés com ponteiras plásticas; Dimensões: 1,80x0,65x0,80m. Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. Suporta até 150 KG Registro na ANVISA 09 535,00 4.815,00 02 2376 UNID ESCADA 2 DEGRAUS Tamanho: 40 x 40 x 40 cm. Cores: Estrutura em alumínio polido ou branco. Degraus alumínio polido. 05 95,00 475,00 03 14821 UNID CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA Material de confecção polipropileno Balde espremedor Kit c/ mops líquido e pó, placa sinaliz. E pá Saco de vinil 01 1.020,00 1.020,00 04 14848 UNID BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Especificação técnica Com estrutura em aço inox, com haste em inox, com apoio para braço tipo concha em aço inox, com base em Metal inoxidável e com peso suficiente para garantir a estabilidade do apoio de braço, com variação de Altura que abranja a faixa de 0,80 m e altura máxima de 1,00 m. 02 160,00 320,00 05 14822 UNID CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/ IMUNO/ TERMOLÁBEIS Especificação Técnica Equipamento vertical para a guarda científica de VACINAS E 01 18.000,00 18.000,00 ASSEMELHADOS. Capacidade para armazenamento mínimo de 340 litros. Refrigeração com circulação de ar forçado. Câmara interna em aço inoxidável. Com no mínimo cinco prateleiras fabricadas em aço inoxidável. Sistema de refrigeração livre de CFC. Porta de acesso vertical de vidro antiembaçante. Equipado com rodízios com freio. Degelo automático com evaporação de condensado. Painel de comando e controle em LCD, frontal superior, com comando eletrônico digital microprocessado, faixa de trabalho entre 2 graus Celsius a 8 graus Celsius no mínimo, temperatura controlada automaticamente a 4 graus Celsius. Sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura. Sistema silenciador de alarme sonoro. Alarme sonoro de falta de energia. Chave geral de energia liga/ desliga. Luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada. Sistema de emergência na falta de energia com autonomia de pelo menos 24 horas com baterias recarregáveis. Tensão de acordo com a entidade solicitante.
RELAÇÃO DOS ITENS. 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL-SMP) E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (APARELHOS CELULARES SMARTPHONES), PARA USO NO SERVIÇO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA/SC..
RELAÇÃO DOS ITENS. 2.1 ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADES (os valores máximos estão dispostas no ANEXO VII).
RELAÇÃO DOS ITENS. 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - LTCAT, ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO E EXAMES PERICIAIS, ATESTADOS DE SAUDE OCUPACIONAL E VALIDAÇÃO DE ATESTADOS PARA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITUPORANGA-SC.
RELAÇÃO DOS ITENS. ITEM QUANT U.N. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAL/SERVIÇO 1 3110 QUILOGRAMA 011002034 LINGUIÇA TIPO CALABRESA FATIADA - CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, TOUCINHO, ÁGUA, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, AÇÚCAR, PIMENTA CALABRESA, REGULADOR DA ACIDEZ/LACTATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR/GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE/ERITORBATO DE SÓDIO, CONSERVADORES/NITRITO DE SÓDIO E NITRATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL/CARMIM. CONSERVAÇÃO: MANTENHA RESFRIADO DE 4ºC A 8ºC. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. TENDO 2,5 KG POR PACOTE. EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES, DEVIDAMENTE LACRADA, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 10 A 20 KG. 21 10100 UNIDADE 011002551 FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM CUBOS IQF, CONGELADOS 1 A 1, EMBALAGEM DE 1 KG. 22 3140 QUILOGRAMA 011002451 FILÉ DE TILÁPIA (COM AUSÊNCIA DE SABOR DE TERRA). INGREDIENTES: FILÉ DE PEIXE TILÁPIA CONGELADO, SEM PELE E SEM ESPINHOS, TAMANHO DO FILÉ DE 80 A 120 GRAMAS. OS FILÉS DEVERÃO ESTAR ÍNTEGROS E CONGELADOS COM AUSÊNCIA DE QUAISQUER SUJIDADES DE MANIPULAÇÃO E SEM PELE E SEM ESPINHOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG. 23 100 QUILOGRAMA 011002395 CARNE XXXXXX XXXXXXX, FRESCA, RESFRIADA, DE ABATE RECENTE, DESOSSADA E LIMPA, FATIADA EM BIFES, PROVENIENTES DA ESPÉCIE BOVINA, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, EXTRA LIMPA, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SER ISENTA DE TECIDOS INFERIORES COM CARTILAGENS, OSSOS, TENDÕES, ETC.

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.