ESTABILIDADE MÃE Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE MÃE. Fica assegurada a estabilidade provisória de 15 (quinze) dias à gestante, a contar do término da estabilidade prevista na alínea “b”, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88.
ESTABILIDADE MÃE. A secretária gestante gozará de estabilidade provisória de sessenta dias após o término da licença maternidade a que se refere à Constituição Federal, salvo no caso de justa causa comprovada, não podendo ser convertida esta estabilidade em pecúnia, exceto quando do interesse da empregada.
ESTABILIDADE MÃE. A empregada gestante, de qualquer idade e estado civil, será assegurada estabilidade provisória no emprego de acordo com a alínea “B” do inciso II, do Artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal de 1988.
ESTABILIDADE MÃE. A EMPRESA garantirá o emprego por 05 (cinco) meses após o parto à empregada gestante, na forma da alínea, “b”, inciso l, do art.10, do ADCT.
ESTABILIDADE MÃE. A empregada gestante terá estabilidade no emprego a partir da comunicação da concepção, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto, salvo quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por justa causa.
ESTABILIDADE MÃE. Fica assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, a contar da concepção e até 180 (cento e oitenta) dias após o parto. Em caso de rescisão contratual, deverá a empregada gestante comprovar por atestado médico o seu estado gravídico até 15 (quinze) dias após o seu último dia de trabalho.
ESTABILIDADE MÃE. Fica assegurado à empregada, após o retorno da licença maternidade, o prazo de 60 (sessenta) dias de estabilidade provisória, só podendo ocorrer sua dispensa por justa causa ou mútuo acordo e, nesse caso, será obrigatória à concordância do Sindicato Profissional.
ESTABILIDADE MÃE. Garante-se o emprego e salário à empregada gestante, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno da licença oficial.

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE Fica assegurada a estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 30 (trinta) dias após o término da licença maternidade.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável: manter todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças; manter os documentos comprobatórios necessários para a aferição do Conteúdo Local e das Participações Governamentais e de Terceiros que suportem a escrituração contábil; realizar os lançamentos cabíveis; apresentar as demonstrações contábeis e financeiras; e apresentar à ANP o Relatório de Conteúdo Local nos termos da Legislação Aplicável.

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.