Common use of REMUNERAÇÃO Clause in Contracts

REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total de índices considerados na Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Terceira Série. Após a data de aniversário, o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures da Terceira Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Três Séries, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da TCP Terminal De Contêineres De Paranaguá, www.tcp.com.br, www.tcp.com.br

REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário 6ª Emissão ou o saldo do Valor Nominal UnitárioUnitário Debêntures 6ª Emissão, conforme o caso, das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 6ª Emissão), acrescida de Preços sobretaxa de (i) 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao Consumidor Amploano, apurado base 252 (duzentos e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia cinquenta e Estatística – IBGE (“IPCA”)dois) dias úteis, desde a Primeira Data de Integralização até o dia 5 de dezembro de 2022 (exclusive); e (ii) 3,05% (três inteiros e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a partir de 5 de dezembro de 2022 (inclusive) até a Data de Vencimento (“Sobretaxa Debêntures 6ª Emissão” e, em conjutno com a Taxa DI, “Remuenração Debêntures 6ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 6ª Emissão) ou a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das da Remuneração Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série6ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário decorrência de resgate antecipado ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário 6ª Emissão, nos termos previstos na Escritura da 6ª Emissão, a Remuneração Debêntures 6ª Emissão será paga no dia 5 dos meses de junho e dezembro de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures da Terceira Série6ª Emissão, conforme ocorrendo o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total primeiro pagamento dm 5 de índices considerados junhode 2020 e o último na Atualização Monetária Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série6ª Emissão, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês observado o disposto na Escritura da 6ª Emissão. A Remuneração Debêntures 6ª Emissão será calculada de atualização, caso acrodo com a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures fórmula da Terceira Série. Após a data de aniversário, o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures Escritura da Terceira Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;6ª Emissão.

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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças

REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, 5ª Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série5ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 5ª Emissão), acrescida de sobretaxa de (i) 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, desde a Primeira Data de Integralização até o dia 25 de setembro de 2022 (exclusive); e (ii) 3,15% (três inteiros e quinze décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a partir de 25 de setembro de 2022 (inclusive) até a Data de Vencimento (“Sobretaxa Debêntures 5ª Emissão” e, em reaisconjunto com a Taxa DI, calculado com 8 “Remuneração Debêntures 5ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (oitoconforme definida na Escritura da 5ª Emissão) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das ou até a data de pagamento da Remuneração Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série5ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais até a data do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de índices considerados na Atualização Monetária resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da Terceira Série5ª Emissão, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês nos termos previstos na Escritura da 5ª Emissão, a Remuneração Debêntures 5ª Emissão será paga semestralmente a partir da Data de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário Emissão das Debêntures da Terceira Série. Após a data 5ª Emissão, no dia 25 dos meses de aniversáriomarço e setembro de cada ano, ocorrendo o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês primeiro pagamento em 25 de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número setembro de Dias Úteis entre 2019 e o último na Data de Integralização ou a última data de aniversário Vencimento das Debêntures da Terceira Série e 5ª Emissão. A Remuneração Debêntures 5ª Emissão será calculada de acordo com a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures fórmula da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;Escritura da 5ª Emissão.

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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças

REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), desde a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, 7ª Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série7ª Emissão, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI (conforme definida na Escritura da 7ª Emissão), acrescida de sobretaxa de (i) 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, desde a Primeira Data de Integralização, até o dia 25 de agosto de 2022 (exclusive); e (ii) 4,0% (quatro inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a partir de 25 de agosto de 2022 (inclusive) até a Data de Vencimento (“Sobretaxa Debêntures 7ª Emissão” e, em reaisconjunto com a Taxa DI, calculado com 8 “Remuneração Debêntures 7ª Emissão”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização (oitoconforme definida na Escritura da 7ª Emissão) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série7ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais até a data do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de índices considerados na Atualização Monetária resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures da Terceira Série7ª Emissão, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês nos termos previstos na Escritura da 7ª Emissão, a Remuneração Debêntures 7ª Emissão será paga no dia 25 dos meses de atualizaçãoagosto e fevereiro de cada ano, caso a atualização seja em data anterior ou na própria partir da data de aniversário Emissão das Debêntures da Terceira Série. Após a data 7ª Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 25 de aniversário, agosto de 2021 e o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre último na Data de Integralização ou a última data de aniversário Vencimento das Debêntures da Terceira Série e 7ª Emissão, observado o dispoto na Escrituda da 7ª Emissão. A Remuneração Debêntures 7ª Emissão será calculada de acordo com a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures fórmula da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;Escritura da 7ª Emissão.

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Samples: Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças, Instrumento Particular De Alienação Fiduciária De Quotas E Outras Avenças

REMUNERAÇÃO. 6.14.14.3.1. Atualização MonetáriaRemuneração das Debêntures da Primeira Série: As Debêntures da Primeira Série farão jus a juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros, over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 – Balcão B3, no informativo diário disponível em sua página de Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescido exponencialmente de uma sobretaxa correspondente a 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, aplicável) desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Primeira Série será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), desde a ou da Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Primeira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, (conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Sérieabaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, em reaisaté a respectiva data de pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série obedecerá a seguinte fórmula: onde: J = valor unitário da Remuneração devido ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido) das Debêntures da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Primeira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C FatorJuros = fator acumulado de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: onde: FatorDI = produtório das variações mensais Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do IPCAPeríodo de Capitalização,, das Debêntures da Primeira Série, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI = ∏[1+ (TDI k )] k =1 nDI = número total de Taxas DI, consideradas na apuração do “FatorDI”, sendo “nDI” um número inteiro; k = número de ordem das Taxas DI, variando de "1" até 𝑛𝐷𝐼.;e TDIk = Taxa DI-Over de ordem k, expressa ao dia, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n DIk = número total Taxa DI-Over de índices considerados na Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Sérieordem k, sendo “n” um número inteirodivulgada pela B3 – Balcão B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight) utilizada com 2 (duas) casas decimais; NIK Fator Spread = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês sobretaxa de atualizaçãojuros fixo, caso calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, calculado conforme a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Terceira Série. Após a data de aniversário, o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 seguinte fórmula: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup ( 𝑠𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 100 + 1) onde: DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures da Terceira Primeira Série (abaixo definida) ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCAatual, sendo “dupDP” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;. Observações:

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 3ª (Terceira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Até 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Sob O Regime De Misto De Garantia Firme E Melhores Esforços De Colocação, Da Simpar

REMUNERAÇÃO. 6.14.1. Atualização Monetária: 6.11.1 Sobre o saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 85,00% (oitenta e cinco por cento) da Primeira Série variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”) (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou o saldo do Valor Nominal Unitárioa data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de conversão ou permuta das Debêntures em ações ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Terceira Série Data de Emissão, sendo no dia 9 (nove) dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 9 de fevereiro de 2017 e o último, na Data de Vencimento. A Remuneração será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional também exigível nas hipóteses de Preços ao Consumidor AmploConversão em Lotes de Ações ou Permuta de Ações, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”)conforme previsto nesta Escritura, desde devendo, em tais hipóteses, ser paga pro rata temporis até a Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária Conversão das Debêntures da Terceira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária ou a Data de Permuta das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), das Debêntures da Terceira SérieDebêntures. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série Remuneração será calculada conforme de acordo com a fórmula abaixoseguinte fórmula: [J = VNe x (FatorDI – 1)] Sendo que: Vna J = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures valor unitário da Terceira Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em reaisRemuneração devida, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o casoDebêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C FatorDI = fator acumulado produtório das variações mensais Taxas DI com uso do IPCApercentual aplicado, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeFator DI = DI ⎡ + ⎛ × S ⎞⎤ ⎠⎦ Sendo que: n ∏ ⎢1 k=1 ⎣ ⎜TDIk ⎝ 100 ⎟⎥ k = número de ordem de TDIk, variando de 1 (um) até nDI; nDI = número total de índices considerados na Atualização Monetária das Debêntures da Terceira SérieTaxas DI-Over, sendo “nnDI” um número inteiro; NIK S = valor do número85,0000; TDIk = fator da Taxa DI-índice do IPCA do mês anterior Over, expressa ao mês de atualizaçãodia, caso calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma: Sendo que: TDIk = ⎛ DIk + ⎜ 1 ⎞ 252 1⎟ − 1 ⎠ DIk = Taxa DI-Over, divulgada pela CETIP, válida por 1 (um) dia útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais. Observações: O fator resultante da expressão é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. Efetua-se o produtório dos fatores diários sendo que, a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Terceira Sériecada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. Após a data de aniversárioUma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante NikFatorDIcorresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures da Terceira Série e a data de casas decimais divulgado pela entidade responsável por seu cálculo, limitado ao número total salvo quando expressamente indicado de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;outra forma.

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Samples: mz-filemanager.s3.amazonaws.com

REMUNERAÇÃO. 6.14.1Serão devidas, pela Emissora, ao Agente Fiduciário ou à instituição que vier a substituí-lo nesta qualidade, a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, parcelas anuais de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), sendo que o primeiro pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura da Escritura de Emissão, e as demais parcelas serão devidas nas mesmas datas dos anos subsequentes. Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário Tais pagamentos serão devidos até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série Debêntures, caso estas não sejam quitadas na data de seu vencimento, e das Debêntures da Segunda Série a primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação. Os impostos incidentes sobre a remuneração do Agente Fiduciário serão acrescidos às parcelas mencionadas acima nas datas de pagamento. Além disso, todos os valores mencionados acima serão atualizados monetariamente. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Terceira Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional Geral de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE do Mercado (“IPCAIGP-M”), sempre na menor periodicidade permitida em lei, a partir da data de assinatura desta Escritura de Emissão. Os serviços do Agente Fiduciário ora previstos são aqueles descritos na Instrução CVM 583 e na Lei das Sociedades por Ações. Em caso de mora no pagamento de qualquer quantia devida ao Agente Fiduciário, os débitos em atraso estarão sujeitos à multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ficando o valor do débito em atraso sujeito a atualização monetária pelo IGP-M, incidente desde a Data de Integralização data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata die. A remuneração do Agente Xxxxxxxxxx não inclui as despesas com viagens, estadias, transporte e publicação necessárias ao exercício da função do Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço, a serem cobertas pela Emissora, sempre que possível, após prévia aprovação. Não estão incluídas igualmente, e serão arcadas pela Emissora, despesas com especialistas, tais como auditoria nas Garantias Reais e assessoria legal ao Agente Fiduciário em caso de seu efetivo inadimplemento das Debêntures, observado o disposto na Cláusula 8.6 abaixo. Eventuais obrigações adicionais atribuídas ao Agente Fiduciário ou alterações nas características ordinárias das Debêntures, facultarão ao Agente Fiduciário a revisão dos honorários ora propostos, incluindo o direito de retirada. A remuneração será devida mesmo após o vencimento final das debêntures, caso o Agente Xxxxxxxxxx, ainda esteja exercendo atividades inerentes à sua função em relação à Emissão, remuneração esta que será calculada pro rata die, e não incluem o pagamento de honorários de terceiros especialistas, tais como auditores independentes, advogados, consultores financeiros, entre outros. A remuneração ora proposta não inclui as despesas consideradas necessárias ao exercício da função de Agente Fiduciário, as quais estão listadas na Cláusula 8.6 abaixo. As parcelas citadas nos itens acima serão acrescidas de ISS (“Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série”Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série incorporado automaticamente PIS (Contribuição ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”Programa de Integração Social), das Debêntures COFINS (Contribuição para o Financiamento da Terceira Série. A Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série será calculada conforme Seguridade Social), IRRF (Imposto Sobre Renda Retido na Fonte), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), e quaisquer outros impostos que venham a fórmula abaixo: Sendo que: Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, ou saldo incidir sobre a remuneração do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n = número total Agente Fiduciário nas alíquotas vigentes nas datas de índices considerados na Atualização Monetária das Debêntures da Terceira Série, sendo “n” um número inteiro; NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Terceira Série. Após a data de aniversário, o “Nik” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de atualização; NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures da Terceira Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis contados entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures da Terceira Série, sendo “dut” um número inteiro;cada pagamento.

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Samples: api.mziq.com