REQUIRIÇÕES SOBRE O DATA CENTER Cláusulas Exemplificativas

REQUIRIÇÕES SOBRE O DATA CENTER. Na contratação e armazenamento de todos os elementos inerentes ao presente certame, a Contratada obedecerá a legislação pátria, destacadamente, os aspectos imanentes ao Marco Civil Brasileiro, legislação de proteção de dados e normas inerentes a governança digital, armazenamento e guarda de documentos e normas de proteção de dados e aplicação de mecanismos de segurança sobre os dados e informações envolvidos na contratação. A Contratada deverá disponibilizar o data center para alocação dos sistemas e dados envolvidos no objeto desta licitação, com capacidade de processamento com disponibilidade de 99,70% assegurando o conjunto de fatore, links, servidores, softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização; compatíveis com as necessidades do sistema ofertado e o volume de operações requisitados pela atividade típica da Contratante. Neste sentido, a fixação da disponibilidade de 99,70% é, em última análise, o santo graal da nuvem. Ele incorpora a ideia de acesso em qualquer lugar e a qualquer momento a serviços, ferramentas e dados e é a base das empresas modernas. A disponibilidade também está relacionada à confiabilidade e requer um serviço que funciona 24×7 assegurando alta disponibilidade na nuvem, o que exige que seus serviços precisam não apenas estarem sempre ativos, mas também ter 99,70% de disponibilidade. A estrutura de data center poderá ser própria ou terceirizada, desde já ficando expressamente autorizada a terceirização desse item do objeto. Nesse caso, os acertos, avenças e custos inerentes à locação terceirizada são de exclusiva responsabilidade e deverão ser suportados pela Contratada, sem envolvimento da Contratante, nos termos comerciais estabelecidos entre os envolvidos, desde que atendam ao objeto e finalidade pública. Em virtude da legislação de proteção de Direitos Autorais sobre Software, os sistemas e programas contratados não poderão ser cedidos ou sublocados, sem prévia anuência da Contratada, bem como não poderão ser hospedados em data center de terceiros, sem prévio conhecimento da Contratante. Quanto ao data center, a Contratada ficará responsável por manter os sistemas básicos inerentes a operação, tais como, o Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc; sendo que os mesmos deverão receber constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre). A empresa Contratada deverá prever e ...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.