Requisitos de sustentabilidade. 10.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social. 10.2. Estes critérios englobam: 10.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente. 10.2.2 Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística. 10.2.3 Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental. 10.2.4 Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais. 10.2.5 Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável. 10.2.6 Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social. 10.2.7 Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa. 10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos de sustentabilidade. 10.1. Além dos parâmetros específicos Os serviços prestados pela empresa Contratada deverão fundamentar-se no uso racional de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo recursos e equipamentos, de objeto contratual, forma a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição evitar e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2 Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar prevenir o desperdício de recursos na embalagem de seus produtosinsumos e material consumidos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Está também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos sólidos e contribuam rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação. A estimativa de quantidade de serviço a ser contratado são as seguintes de acordo com a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO ESPEC Q U A N T VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 contratação de empresa para reconformação e recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de seringueiras/ro, contrato de repasse n°949121/2023. s e r v i ç o 1 5.462.456,92 5.462.456,92 Levando-se em conta as características e natureza do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a preservação do meio ambiente. Além disso, contratação é a embalagem deve ser projetada execução indireta da seguinte forma: da modalidade de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3 Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4 Adoção de práticas licitação “PREGÃO” A escolha da modalidade “Pregão” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7 Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambientalirá executar os serviços previstos, mas também com pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. O Pregão, caracteriza-se como modalidade de licitação, sendo definida no art.28, inciso II, pela Lei n.14.133/2021, como adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns de engenharia. No Pregão a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados, desde que comprovem preencher os requisitos de qualificação nos termos exigidos pelo edital. A nova lei de licitações em seu art.29, determina que o bemPregão segue o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, 1ª fase recursal, de julgamento, de habilitação, 2ª fase recursal e de homologação. Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-estar se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. O custo estimado da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociaiscontratação é de 5.462.456,92 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Readequação E Serviços De Recuperação De Estradas Vicinais
Requisitos de sustentabilidade. 10.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 10.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2 10.2.2. Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3 10.2.3. Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4 10.2.4. Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 10.2.5. Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 10.2.6. Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7 10.2.7. Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por *.xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/04/2024 às 16:07:25. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8504378-21.2024.8.06.0000 e o código 1TY6B89L.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos de sustentabilidade. 10.13.1. Além dos parâmetros específicos A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de objeto contratual19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
3.2. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos de Sustentabilidade Ambiental, se comprometendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade atender a legislação que dispõe sobre o assunto, com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas na prestação dos serviços a otimizar serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias: A otimização de recursos materiais; A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias; Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2 Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3 Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4 Adoção de práticas que promovam a racionalização e ; Racionalização/economia no consumo de energia elétrica (especialmente elétrica) e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 Implementação de programas de reciclagem e destinação ; Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias; Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de limpezaNormas Técnicas sobre resíduos sólidos; Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, asseio segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
3.3. A administração pública federal direta, autárquica e conservaçãofundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reduzindo reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
3.4. As especificações e demais exigências do termo de referência para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental e fomentando a inclusão socialambiental.
10.2.7 Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos de sustentabilidade. 10.115.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.215.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 15.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2 15.2.2. Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
10.2.3 15.2.3. Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais trabalhadores e a preservação ambiental.
10.2.4 15.2.4. Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 15.2.5. Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 15.2.6. Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7 15.2.7. Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.315.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
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Samples: Contratação De Serviços
Requisitos de sustentabilidade. 10.1Os equipamentos devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Além A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 170, inciso VI, como um dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratualprincípios da ordem econômica, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve defesa do meio ambiente quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação. Vários outros instrumentos legais orientam no sentido da inclusão de critérios socioambientais nas licitações e contratações públicas, tais como a Lei Nº. 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. A Lei Nº. 14.133/2021 estabelece em seu Art.5º c/c Art.11, inciso IV, além dos princípios básicos, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa promoção do desenvolvimento nacional sustentável não é uma opção, não é uma questão de oportunidade e conveniência, mas uma obrigação trazida na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, além de uma questão de ética, de respeito às atuais e futuras gerações. A contratação pretendida não acarretará em impactos ambientais cuja governabilidade seja de competência da equipe responsável pela equipagem do Hospital Municipal Estevam Ponte, não exigindo a adoção de providências para adequação das Unidades destinatárias dos bens, uma vez que a fabricação ocorrerá na sede das empresas contratadas, as quais deverão estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção as normativas de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
10.2. Estes critérios englobam:
10.2.1 Racionalização descarte dos resíduos sólidos estabelecidas pelas legislações vigentes expedidas pelo Conselho Nacional do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
10.2.2 Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtosMeio Ambiente (CONAMA), bem como considerar opções aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), quando for o caso. A CONTRATADA também deverá atender, no que reduzam a geração couber, aos critérios de resíduos sólidos sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e contribuam para a preservação Tecnologia da Informação, do meio ambiente. Além dissoMinistério do Planejamento, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte Orçamento e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logísticaGestão – SLTI/MPOG.
10.2.3 Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos profissionais e a preservação ambiental.
10.2.4 Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
10.2.5 Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
10.2.6 Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
10.2.7 Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
10.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
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Samples: Pregão Eletrônico