Requisitos dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Requisitos dos Serviços. 2.2.5.1. Requisito 1: Os serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft devem compreender o atendimento de chamados para resolução de problemas; a elaboração de diagnósticos; o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
Requisitos dos Serviços. 4.5.1 Os serviços técnicos especializados aos Softwares Microsoft, devem compreender:
Requisitos dos Serviços. 5.1.1. Os serviços que compõe a sustentação ao ambiente de infraestrutura deverão atender os incidentes de infraestrutura em período integral (24 horas por dia x 7 dias por semana), inclusive os feriados nacionais e regimentais do CJF;
Requisitos dos Serviços. Os serviços a serem prestados incluem a implantação da solução, a manutenção preventiva e corretiva, o monitoramento dos equipamentos, gerenciamento dos serviços e bilhetagem, capacitação de usuários.
Requisitos dos Serviços. 1.2.1 – Poderão haver mudanças de horários e datas desde que acordado com a licitante com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Requisitos dos Serviços. 1.1. São apresentadas, a seguir, as especificações técnicas mínimas dos serviços a serem ofertados referentes ao objeto. Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por somente uma das opções. O termo “e” implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções.

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;