Requisitos para medições Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para medições. Periodicamente, cada projeto citado na Tabela 1, passará por processo de medição, em data acordada entre empreiteira e fiscalização. Estima-se que cada medição ocorra ao longo de 01 (um) dia, no período diurno. O modelo do boletim de medição será produzido sob a responsabilidade da Agência Peixe Vivo e encaminhado para a Fiscalizadora juntamente com o Plano de Trabalho do serviço a ser executado, aprovado pela Agência Peixe Vivo. Caberá ao consultor identificar os itens previstos no Plano de Trabalho e preencher mensalmente os boletins de medição em observância aos itens medidos em campo. Cabe ressaltar que, além de medir os itens finalizados, o engenheiro fiscal deverá avaliar a qualidade do serviço ou obra executada. Concomitantemente à execução das obras de recuperação hidroambiental que a Agência Peixe contrata, são realizados trabalhos de mobilização social, como mencionado anteriormente. Para fins de comprovação e documentação das atividades de mobilização ______ Contrato de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 001/2020 -24- desenvolvidas, a Agência Peixe Vivo irá requerer das suas empreiteiras contratadas a apresentação de um ou mais relatórios de mobilização social, ao longo do período de execução do projeto. O consultor contratado receberá das empreiteiras, conforme a demanda previamente definida no Plano de Trabalho, as minutas destes relatórios de mobilização (em meio digital nos formatos doc ou docx), e deverá avalia-los, indicando seu posicionamento quanto à aprovação ou não destes. O consultor contratado deverá informar à executora das obras e serviços que, em nenhum momento, haverá aprovação das medições sem que estejam ocorrendo paralelamente às atividades inerentes à mobilização social na comunidade onde as intervenções estejam sendo desenvolvidas pela empreiteira contratada da Agência Peixe Vivo. Nesse sentido, é de fundamental importância, quando for o caso, que os relatórios de mobilização social sejam repassados, em minuta, para o engenheiro fiscal com pelo menos 10 (dez) dias anteriores da data agendada para medição. O consultor contratado deverá alertar os empreiteiros sobre este prazo mínimo de antecedência.
Requisitos para medições. Periodicamente, cada uma das obras fiscalizadas passará por processo de medição, em data acordada entre empreiteira e fiscalização. Estima-se que cada medição ocorra ao longo de 01 (um) a 02 (dois) dias, no período diurno. O modelo do boletim de medição será produzido sob a responsabilidade da Agência Peixe Vivo e encaminhado para a Fiscalizadora juntamente com os Termos de Referência e os Projetos Executivos dos serviços a serem - executados. Caberá ao consultor identificar os itens previstos em cronograma físico-financeiro e preencher mensalmente os boletins de medição em observância aos itens medidos em campo. Cabe ressaltar que, além de medir os itens finalizados, o fiscal deverá avaliar a qualidade do serviço ou obra executada, e a adequação dos materiais e equipamentos adquiridos.

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  • Requisitos Legais 4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;

  • REQUISITOS A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não