RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento: a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempo; b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento; c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a: I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE; II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA; III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros; IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades; V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida; d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes; e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público. f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3; g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços; h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago, Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago, Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses 9.1 - O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato é motivo justo para a rescisão do presente instrumento:mesmo, arcando a parte faltosa com todos os ônus previstos na cláusula anterior.
9.1.1 Havendo culpa ou dolo do CONTRATADO (A) em não cumprir com o objeto ora pactuado, a exemplo da não execução do show ou da execução incompleta, perderá o CONTRATADO o direito de receber a prestação devida pela CONTRATANTE para a realização do evento, bem como incidirá na cláusula penal equivalente ao valor do contrato, sem prejuízos das perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE pelo inadimplemento do CONTRATADO.
9.1.2 Havendo descumprimento do contrato pelo (a) pedido CONTRATADO (A) nos termos do CLIENTEitem anterior desta cláusula, poderá ainda a Administração Pública obedecida o devido processo legal, contraditório e amplo defesa, impor as sanções previstas nos art.156 da Lei nº 14133/2021 e seus incisos.
9.2 O presente contrato poderá ser modificado ou rescindido, unilateralmente, de acordo com o interesse e necessidade da CONTRATANTE, conforme disposto no art.137, incisos I a IX da Lei nº 14133/2021.
9.3 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja comunicação antecipada e formal por escrito em caso fortuito ou força maior, bem como havendo a conveniência para a Administração.
9.4 Na hipótese de qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAato ou fato, a qualquer tempo;
b) a inobservância caso fortuito ou força maior, ou seja, acontecimentos que independam da vontade das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com -- a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais comoexemplo, mas não se limitando a:a pandemias, declarações de calamidade pública, greve de policiais, grave motivo ou falecimento de pessoas relacionadas diretamente ao evento, mudança meteorológica que impossibilite a realização do evento, dentre outros --, fica o presente contrato rescindido, devendo a CONTRATADA devolver a importância que tenha recebido antecipadamente, devidamente atualizado.
I9.5 Caso o(a) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
IICONTRATADO(A) uso fraudulento e ilícito dos serviçosjá tenha recebido a prestação a que cabe à CONTRATANTE antes de cumprida sua prestação, com intenção em ocorrendo quaisquer das hipóteses de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
IIIrescisão contratual, deverá o(a) repasseCONTRATADO(A) ressarcir o valor recebido, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORAdevidamente atualizado, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civilda incidência de juros de 1% a.m., requerimento bem como cláusula penal e perdas e danos nas hipóteses de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Públicoinadimplemento doloso.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
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Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.110.1. Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAYES, a qualquer tempo, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato;
b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da PRESTADORAYES, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
: I) falta de pagamento da conta mensal de serviços por mais de 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total dos serviços; II) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM do Yes Chip por parte do CLIENTE;
II; III) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
YES; IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
; V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORAYES, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
; e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORAYES, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados10.2. Em qualquer hipótese, 60 (sessenta) dias após o término da validade a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão encargos decorrentes do presente instrumento;contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de rescisão do presente instrumentopleno direito pelo SESI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pedido Inadimplemento parcial ou total do CLIENTE, por escrito contrato ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempocumprimento irregular de seus termos;
b) a inobservância Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoatividades da CONTRATADA;
c) por iniciativa da PRESTADORAInobservância de dispositivos normativos, ante o comprovado descumprimento, por parte contratuais e do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devidaEdital;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das PartesDissolução da empresa contratada;
e) cessaçãoA lentidão do seu cumprimento, suspensão ou interrupção levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do SMP pela PRESTADORAobjeto, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.nos prazos estipulados;
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término O atraso injustificado no início da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3prestação do serviço;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosprévia comunicação ao SESI-PR;
h) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “a”, “c”, “e”, “g”, “h”, “i”, e “k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Contrato Regulamento de Representação firmado entre as CONTRATADASLicitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, se não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;contraditório.
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RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses de rescisão do Será rescindido o presente instrumentocontrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
a) pedido I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do CLIENTEseu cumprimento, por escrito levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAparcial do seu objeto, a qualquer tempoassociação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
b) VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legaissua execução, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoassim como as de seus superiores;
c) por iniciativa VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da PRESTADORALei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, ante que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o comprovado descumprimentocontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da EM por parte do CLIENTELei nº 8.666/1993;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviçosXIV - a suspensão de sua execução, com intenção de lesar terceiros ou por ordem escrita da Administração, por prazo superior a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o bloqueio sem mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosseja normalizada a situação;
hXV - o atraso superior a 90 (noventa) rescisão do Contrato dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de Representação firmado entre as CONTRATADASobras, se serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o Usuário direito de optar pela rescisão suspensão do presente instrumentocumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
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Samples: Contract for Psychological Services, Public Bidding
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de rescisão do presente instrumentopleno direito pelo SESI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pedido Inadimplemento parcial ou total do CLIENTE, por escrito contrato ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempocumprimento irregular de seus termos;
b) a inobservância Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoatividades da CONTRATADA;
c) por iniciativa da PRESTADORAInobservância de dispositivos normativos, ante o comprovado descumprimento, por parte contratuais e do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devidaEdital;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das PartesDissolução da empresa contratada;
e) cessaçãoA lentidão do seu cumprimento, suspensão ou interrupção levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do SMP pela PRESTADORAobjeto, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.nos prazos estipulados;
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término O atraso injustificado no início da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3prestação do serviço;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosprévia comunicação ao SESI-PR;
h) rescisão A sub-contratação total ou parcial do Contrato seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de Representação firmado entre as CONTRATADASseus superiores;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, se o Usuário optar pela rescisão regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumentocontrato;
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Samples: Licitação
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.118.1. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa com prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis;
18.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a ETIPI e para a empresa contratada;
18.3. Por determinação judicial.
18.4. Constituem hipóteses motivo para a rescisão unilateral do contrato: o não cumprimento de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempo;
b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações cláusulas contratuais, legais e/especificações, projetos ou regulamentares, com prazos; a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento decretação de falência ou recuperação judicial a instauração de insolvência civil; o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; a prática de atos previstos na Lei nº 12.846/2013; a inobservância da vedação ao nepotismo; a prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação das Partes;
e) cessaçãopartes, suspensão direta ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Públicoindiretamente.
f) Passados, 60 (sessenta) dias 18.5. A rescisão decorrente dos motivos acima elencados será efetivada após o término regular processo administrativo.
18.6. A rescisão unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTEparte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.7. A critério da ETIPI, nos termos dos itens 11.1caso exista risco ao regular desenvolvimento de suas atividades, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;referido no parágrafo anterior poderá ser reduzido ou ampliado.
h) 18.8. Os efeitos da rescisão do Contrato contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o julgamento do processo administrativo, preferencialmente por meio eletrônico, ou, na impossibilidade de Representação firmado entre as CONTRATADASnotificação do interessado, se o Usuário optar pela por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
18.9. Caso a imediata solução de continuidade do contrato traga prejuízos à ETIPI, a comunicação citada no parágrafo anterior poderá prever que os efeitos da rescisão do presente instrumento;serão operados em data futura.
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Samples: Pre Qualification Notice
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses de rescisão do Será rescindido o presente instrumentocontrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
a) pedido I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do CLIENTEseu cumprimento, por escrito levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAparcial do seu objeto, a qualquer tempoassociação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
b) VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legaissua execução, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoassim como as de seus superiores;
c) por iniciativa VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da PRESTADORALei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, ante que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o comprovado descumprimentocontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da EM por parte do CLIENTELei nº 8.666/1993;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviçosXIV - a suspensão de sua execução, com intenção de lesar terceiros ou por ordem escrita da Administração, por prazo superior a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o bloqueio sem mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosseja normalizada a situação;
hXV - o atraso superior a 90 (noventa) rescisão do Contrato dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de Representação firmado entre as CONTRATADASobras, se serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o Usuário direito de optar pela rescisão suspensão do presente instrumentocumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de rescisão do presente instrumentopleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pedido Inadimplemento parcial ou total do CLIENTE, por escrito contrato ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempocumprimento irregular de seus termos;
b) a inobservância Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoatividades da CONTRATADA;
c) por iniciativa da PRESTADORAInobservância de dispositivos normativos, ante o comprovado descumprimento, por parte contratuais e do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devidaEdital;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das PartesDissolução da empresa contratada;
e) cessaçãoA lentidão do seu cumprimento, suspensão ou interrupção levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do SMP pela PRESTADORAobjeto, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.nos prazos estipulados;
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término O atraso injustificado no início da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3prestação do serviço;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosprévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
h) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “a”, “c”, “e”, “g”, “h”, “i”, e “k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Contrato Regulamento de Representação firmado entre as CONTRATADASLicitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, se não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;contraditório.
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Samples: Licitação
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.111.1. Constituem Nas hipóteses listadas abaixo, as Partes poderão rescindir as Condições Gerais de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAAdesão e Termos de Uso, a qualquer tempomomento, por meio de comunicação descrita no item 9.2, nos seguintes casos:
(a) descumprimento destas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, não remediadas em 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento de notificação da Parte contrária neste sentido;
(b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legaiscancelamento dos serviços, regulamentares descritos nos itens 7.2 e contratuais estipuladas neste instrumento7.3;
(c) por iniciativa da PRESTADORAinatividade do serviço, ante descrita no item 8.8; e
(d) requerimento de recuperação de crédito, decretação de falência ou processo de liquidação judicial ou extrajudicial das Partes, ou, tratando-se de pessoa física, sua insolvência civil ou morte.
11.2. Não obstante qualquer disposição em contrário, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o comprovado descumprimentopresente instrumento se, por parte do em qualquer momento, a NVOIP, agindo de boa-fé, tiver motivos para acreditar que:
(a) o CLIENTE usou ou está utilizando os serviços aderidos, para realizar crimes, subornos ou atos fraudulentos;
(b) o CLIENTE, das obrigações contratuais, legais seu representante ou dados fornecidos por estes são falsos ou foram violados;
(c) o CLIENTE desrespeitou os colaboradores e/ou regulamentaresrepresentantes da CONTRATADA, com atingindo a cobrança sua honra, vida privada, intimidade pessoal e familiar; e
(d) o Bloqueio Total ou Parcial Definitivo descrito no item 8.4 foi necessário para a preservação dos débitos pendentes decorrentes deste contratodireitos da CONTRATADA e segurança dos CLIENTES.
11.3. A rescisão nos termos acima, tais comoconstantes no itens 11.1 e 11.2, não ensejará ao pagamento de qualquer reembolso ou indenização ao CLIENTE.
11.4. Caso a rescisão ocorra pelo motivo descrito no ítem 11.2 alínea “c” a CONTRATADA reembolsará os valores adquiridos mas não utilizados pelo CLIENTE.
11.5. Os Planos anuais aderidos pelo CLIENTE poderão ser reembolsados, se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas comprovada falha exclusiva da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da CONTRATADA na prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Públicoserviço.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade 11.6. Os reembolsos serão realizados nos mesmos moldes dos créditos inseridos pagamentos efetuados pelo CLIENTE, bem como na mesma titularidade, CNPJ, CPF e demais dados constantes no cadastro junto a CONTRATADA.
11.7. A rescisão com base no item 11.1 ensejará ainda para as Partes as devidas providências quanto ao retorno à outra Parte das informações confidenciais possivelmente disponibilizadas e devolução de equipamentos e/ou pertences da outra Parte se disponibilizados.
11.8. O CLIENTE reconhece que rescindidas as Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, por qualquer razão, seus dados ficarão armazenados nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o registros da NVOIP pelo prazo máximo de 120 180 (cento e vinteoitenta) dias após o bloqueio sem que haja corridos, podendo ser solicitados pelo CLIENTE a qualquer tempo, neste período. Após este prazo, os dados do CLIENTE serão permanentemente excluídos dos registros da NVOIP.
11.9. A contestação realizada pelo CLIENTE, conforme disposição contida no item 2.2 destas Condições Gerais de Adesão e Termos de Uso, equivale à desistência a adesão aos serviços, em respeito ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegurado ao CLIENTE o pedido direito de reativação reembolso dos serviços;
hcréditos adquiridos e não utilizados (exceto advindos de bônus) rescisão do Contrato desde que a desistência tenha sido realizada no prazo de Representação firmado entre as CONTRATADAS07 (sete) dias corridos, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;a contar da data da ativação.
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Samples: Termos De Uso
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1(alínea "q", inciso II, Art. 42 - DM 7.349/19) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem hipóteses de motivo para rescisão do presente instrumento:contrato: Processo n°: 014/001422/2020
a) pedido I T 3 & • O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; • O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; • A lentidão do CLIENTEseu cumprimento, por escrito levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; • O atraso injustificado do fornecimento; • A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; • A subcontratação total ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAparcial do seu objeto, a qualquer tempo;
b) associação do contratado com outrem, a inobservância cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; • O desatendimento das partes no cumprimento das obrigações legaisdeterminações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa assim como as de seus superiores; • O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § lo do art. 67 da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção Lei 8.666/93; • A decretação de lesar terceiros falência ou a própria PRESTADORA;
III) repasseinstauração de insolvência civil; • A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, revenda que prejudique a execução do contrato; • razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; • A ocorrência de caso fortuito ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência contrato. • O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da PRESTADORALei 8.666/93, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Públicosanções penais cabíveis.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
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Samples: Termo De Referência
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses Sera´ rescindido o presente contrato, sem qualquer direito a` indenizaça˜o para a
I - o na˜o cumprimento de rescisão cla´usulas contratuais, especificaço˜es, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cla´usulas contratuais, especificaço˜es, projetos e prazos;
III - a lentida˜o do presente instrumento:seu cumprimento, levando a Administraça˜o a comprovar a impossibilidade da conclusa˜o do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisaça˜o do serviço, sem justa causa e pre´via comunicaça˜o a) pedido ` Administraça˜o;
VI - a subcontrataça˜o total ou parcial do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAseu objeto, a qualquer tempoassociaça˜o do contratado com outrem, a cessa˜o ou transfere^ ncia, total ou parcial, bem como a fusa˜o, cisa˜o ou incorporaça˜o, na˜o admitidas no Processo de Inexigibilidade nº012.2024 e no contrato;
b) VII - o desatendimento das determinaço˜es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legaissua execuça˜o, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoassim como as de seus superiores;
c) por iniciativa VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execuça˜o, anotadas na forma do art. 117 da PRESTADORALei nº 14.133/2021;
IX - a decretaça˜o de fale^ ncia;
X - a dissoluça˜o da sociedade;
XI - a alteraça˜o social ou a modificaça˜o da finalidade ou da estrutura da empresa, ante que prejudique a execuça˜o do contrato;
XII - razo˜es de interesse pu´blico, de alta releva^ ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela ma´xima autoridade da esfera administrativa a que esta´ subordinado o comprovado descumprimentocontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressa˜o, por parte da Administraça˜o, de serviços, acarretando modificaça˜o do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas valor inicial do contrato ale´m do limite permitido do art. 125 da EM por parte do CLIENTELei nº 14.133/2021;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviçosXIV - a suspensa˜o de sua execuça˜o, com intenção de lesar terceiros ou por ordem escrita da Administraça˜o, por prazo superior a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após dias, salvo em caso de calamidade pu´blica, grave perturbaça˜o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenso˜es que totalizem o bloqueio sem mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigato´rio de indenizaço˜es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaço˜es e mobilizaço˜es e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensa˜o do cumprimento das obrigaço˜es assumidas ate´ que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosseja normalizada a situaça˜o;
hXV - o atraso superior a 90 (noventa) rescisão do Contrato dias dos pagamentos devidos pela Administraça˜o decorrentes de Representação firmado entre as CONTRATADASobras, se serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, ja´ recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pu´blica, grave perturbaça˜o da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o Usuário direito de optar pela rescisão suspensa˜o do presente instrumentocumprimento de suas obrigaço˜es ate´ que seja normalizada a situaça˜o;
XVI - a na˜o liberaça˜o, por parte da Administraça˜o, de a´rea, local ou objeto para execuça˜o de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorre^ ncia de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuça˜o do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº14.133/2021, sem prejuí´zo das sanço˜es penais cabí´veis.
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Samples: Service Agreement
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses de São motivos para rescisão do presente instrumento:
a) pedido contrato: • A inexecução parcial ou total do CLIENTEobjeto do contrato, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos avençados; • a qualquer tempo;
b) a inobservância das partes lentidão no cumprimento das obrigações legaisdo avençado contratualmente, regulamentares levando a COHAB-Campinas a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; • quando ocorrer atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; • na ocorrência da Contratada paralisar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento, sem que haja um motivo plenamente justificado e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) a prévia comunicação à COHAB-Campinas; • quando ocorrer a subcontratação total ou parcial do objeto contratual ou a transferência, total ou parcial de sua execução; a associação da Contratada com outrem; a cessão e a fusão, cisão ou incorporação da Contratada não previstos no edital licitatório e no contrato; • o desatendimento às determinações provenientes do Gestor ou Fiscal do Contrato, encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, ou dos seus superiores; • a repetição de faltas e falhas na execução da obra, serviço ou fornecimento; • a decretação de falência ou insolvência civil; • a dissolução da sociedade ou a falência da Contratada; • quando da alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que possa prejudicar a execução do contrato; • por iniciativa da PRESTADORArazões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ante justificadas e determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal e registrado no Processo de Administração do Contrato respectivo; • o comprovado descumprimentocancelamento de obras, serviços ou aquisições, por parte da Contratante, acarretando alteração do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte valor inicial do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa contrato além do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Públicolimite permitido.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
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Samples: Gestão E Fiscalização De Contratos
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.19.1. Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAVIVO, a qualquer tempo, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato;
b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da PRESTADORAVIVO, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) falta de pagamento da conta mensal de serviços por mais de 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total dos serviços;
II) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM Estação Móvel (EM/Device) por parte do CLIENTE;
IIIII) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORAVIVO;
IIIIV) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IVV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
VVI) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORAVIVO, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORAVIVO, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados9.2. Em qualquer hipótese, 60 (sessenta) dias após o término da validade a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão encargos decorrentes do presente instrumento;contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.118.1. Constituem hipóteses de motivo para rescisão do presente instrumentocontrato:
a) pedido do CLIENTE18.1.1. Liquidação judicial ou extrajudicial, por escrito concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformações, cisões ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempofusões;
b) 18.1.2. Caso o Contrato venha a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legaisser objeto de qualquer espécie de transações, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentotais como transferências, cauções ou outras sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com 18.1.3. Caso a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas obra não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 seja concluída 30 (sessentatrinta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTEprazo contratual, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3injustificadamente;
g) Caso ultrapassado 18.1.4. Paralisações dos serviços, atraso na execução das obras ou conclusão fora do prazo previsto;
18.1.5. Imperícia, negligência, imprudência, ou desídia na observância das condições técnicas estabelecidas no contrato e seus anexos, ou na execução das obras.
18.1.6. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
18.1.7. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
18.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
18.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo de superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias após dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o bloqueio direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.1.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.1.18. Acumulação de multas em valor igual ou superior ao previsto no item 19.5. do presente contrato.
18.2. A rescisão do contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos itens 18.1.1. à 18.1.14. e 18.1.16. à 18.1.18.
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 18.1.9. a 18.1.12., desta cláusula, sem que haja pelo CLIENTE culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
18.5. Rescindido o pedido Contrato, tem a CONTRATADA o prazo de reativação dos serviços;10 (dez) dias, a contar do acerto final de contas, para se retirar do local das obras e deixá-lo inteiramente desimpedido.
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS18.6. Será assegurado, se a parte que tiver dado motivo à rescisão, o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Contract
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.1. Constituem hipóteses 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de rescisão do presente instrumentopleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) pedido Inadimplemento parcial ou total do CLIENTE, por escrito contrato ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempocumprimento irregular de seus termos;
b) a inobservância Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumentoatividades da CONTRATADA;
c) por iniciativa da PRESTADORAInobservância de dispositivos normativos, ante o comprovado descumprimento, por parte contratuais e do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devidaEdital;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das PartesDissolução da empresa contratada;
e) cessaçãoA lentidão do seu cumprimento, suspensão ou interrupção levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do SMP pela PRESTADORAobjeto, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.nos prazos estipulados;
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término O atraso injustificado no início da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3prestação do serviço;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviçosprévia comunicação ao SENAI-PR;
h) A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “a”, “c”, “e”, “g”, “h”, “i”, e “k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Contrato Regulamento de Representação firmado entre as CONTRATADASLicitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, se não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;contraditório.
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Samples: Licitação
RESCISÃO CONTRATUAL. 12.110.1. Constituem hipóteses Considerar-se-á extinto de rescisão pleno direito o contrato, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo à CONTRATADA amplo direito de defesa:
10.1.1. Término do presente instrumentoprazo do Contrato;
10.1.2. Rescisão Unilateral, por inexecução contratual ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos da Lei;
10.1.3. Rescisão amigável ou judicial;
10.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, assegurada a ampla defesa nos casos de:
a) pedido Transferência do CLIENTEpresente contrato, por escrito no todo ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORAem parte, a qualquer temposem consentimento expresso da CONTRATANTE;
b) a inobservância Persistência por mais de 30 (trinta) dias de infrações, após aplicações das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas multas previstas neste instrumentoContrato;
c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, Manifesta impossibilidade por parte do CLIENTE, das da CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devidaassumidas;
d) insolvência civilNos casos de falência, requerimento de falência liquidação judicial ou recuperação judicial de qualquer extrajudicial da CONTRATADA.
10.3. Além das Parteshipóteses previstas acima, o Contrato será rescindido nos casos em que:
a) A execução dos serviços for inadequada, técnica ou operacionalmente;
eb) cessaçãoPerder a CONTRATADA as condições econômicas, suspensão técnicas ou interrupção da operacionais para a adequada prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3serviços previstos;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
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Samples: Contract for Construction Services