Common use of Responsabilidade por defeitos Clause in Contracts

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda

Responsabilidade por defeitos. 7.1 12.1 Se houver forem detetados defeitos antes ou aquando da transmissão do risco, ou se ocorrerem defeitos durante os períodos de prescrição referidos nos números 12.7 e 12.8, o Fornecedor deve, às suas custas e a critério exclusivo da GFT, eliminar os defeitos, ou substituir os produtos com defeitos por produtos sem defeitos ou prestar novos serviços sem esses defeitos. A disposição acima também se aplica a fornecimentos e/ou prestações de serviços cuja verificação se tenha limitado a verificações por amostragem. A escolha da GFT deve ser feita com toda a equidade. 12.2 Se o Fornecedor não retificar os defeitos através de reparação ou de substituição dos produtos ou dos serviços prestados dentro de um prazo razoável a ser fixado pela GFT, a GFT tem o direito de resolver total ou parcialmente o contrato sem ficar obrigada ao pagamento de qualquer indemnização ao Fornecedor, de exigir uma redução do preço ou de, às custas do Fornecedor, proceder, ela própria, à retificação dos defeitos ou a um novo fornecimento, ou de tomar as medidas necessárias para que tal seja feito por terceiros, e de exigir uma indemnização por danos em vez do fornecimento/da prestação do(s) serviço(s). 12.3 As retificações de defeitos podem ser feitas às custas do Fornecedor sem que seja estipulado um prazo limite, conquanto • o fornecimento seja feito após o atraso, ou • a GFT, para evitar atrasos da sua parte ou devido a outra emergência, tenha um interesse particular na retificação dos defeitos através de reparação ou de substituição imediata dos produtos ou dos serviços prestados e não seja razoavelmente expetável que a GFT peça ao Fornecedor que retifique o defeito técnico dentro do de um prazo razoável. 12.4 Não são afetados outros direitos legais. 12.5 Se o Fornecedor, ao abrigo da sua obrigação de retificar defeitos, substituir o produto fornecido ou retificar o defeito, os prazos referidos nos números 12.7 e 12.8 voltam a começar a contar. 12.6 Compete ao Fornecedor a responsabilidade pelos custos e pelos riscos inerentes à devolução de produtos fornecidos com defeito. 12.7 Exceto se a legislação em vigor estipular um prazo maior, os pedidos de indemnização por danos materiais prescrevem ao fim de três anos. 12.8 Exceto se a legislação em vigor estipular um prazo maior, os pedidos de indemnização por vício jurídico prescrevem ao fim de cinco anos. 12.9 O período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação inicia-se com a transmissão do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja risco de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para o disposto nos números 5.1 a manutenção das máquinas ou do maquinário5.3. 7.8 Se o fornecimento incluir software, 12.10 Em caso de fornecimentos a responsabilidade por defeitos não abrangirá locais em que a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros GFT realize operações fora dos seus locais de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimose em derrogação do disposto no número 12.9, uso o período de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devemprescrição inicia-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme aceitação pelo cliente da GFT, mas, o mais tardar, um ano a cláusula 5.1contar da data da transmissão do risco. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Termos E Condições De Compra, Termos E Condições De Compra

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro 7.1. A XXXX assume a responsabilidade por seu desempenho somente den- tro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, atribuído a seguir e apenas em relação ao comprador como retificaçãoprimeiro destinatário. A eliminação do defeito ocorrerá por meio transferência da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicamgarantia para terceiros está excluída. 7.2 7.2. XXXX garante um tratamento de superfície profissional no que se refere ao material e mão de obra em conformidade com as normas geralmente aceitas na prática. Em relação aos processos químicos e de galvaniza- ção, bem como devido às diferenças de qualidade de matéria prima, algumas discrepâncias de amostra no qual o contrato se baseia, podem ser inevitáveis. 7.3. O comprador é obrigado a imediatamente ou seja no segundo dia após o recebimento das mercadorias, a verificá-las segundo as exigências de qualidade e quantidade observando as discrepâncias e a relatar para a VOSS os defeitos evidentes dentro de 7 dias após o recebimento das mercadorias. A emissão pontual da notificação irá atender o prazo. O mesmo se aplica a defeitos ocultos identificados posteriormente a partir da hora da descoberta. A reivindicação de direitos garantia fica excluída ao se violar a obrigação de garantia por defeitos pelo cliente verificação e reclamação. O comprador deve arcar com todo o ônus de prova no que se sujeita à condição refere ao total de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente oupré-requisitos para a reclamação, especialmente para o defeito em si, no máximoque se refere ao tempo em que foi determinado, e a pontualidade da notificação do defeito. Objetos fornecidos para a VOSS para processamento devem ser entregues com a nota de entrega, estabelecendo respectivamente por escrito a quantidade exata e o peso total. O peso bruto estipulado, mesmo se importante para o comprador, não tem efeito vinculativo para a VOSS. Peças que estejam faltando só serão substituídas se a respec- tiva entrega for evidenciada por uma semana após nota de recebimento assinada pela XXXX e diante do risco das peças em falta terem sido transferidas para a VOSS. 7.4. Defeitos nas mercadorias serão a princípio, desde que a VOSS opte por isso, reparadas através da correção ou substituição. No caso de corre- ção, XXXX não tem que arcar com os custos adicionais se tiver de en- tregar o fornecimento, eproduto a ser vendido em uma localidade diferente do local de venda, se um o movimento para a diferente localidade não corresponder à aplicação pretendida das mercadorias. Um defeito numa entrega parcial não possibilita ao comprador cancelar o contrato a não ser que o defeito na entrega parcial for encontradomaterial a ponto de tornar o recebimento de mais entregas parciais desinteressantes para o comprador. No caso dos esforços de reparação terem falhados duas vezes, notifique o Fornecedor imediatamente com- prador poderá por escritoopção própria, diminuir a remuneração (redução) ou rescisão do contrato (retirada). Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças Entretanto na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte ocorrência de uma mudança geral de construção ou produçãoviolação contratual menor, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falharparticularmente menores, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir comprador não será autorizado a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço se retirar do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos 7.5. Se o comprador escolher se retirar do acordo em vista de peças um defeito após falha de reposição)correção, o cliente deverá conceder comprador não tem pedido de indenização para compensação resultante de um defeito. Se o comprador escolher compensação para uma correção falhada, as mercadorias permanece- rão no comprador se isto for razoável. A compensação então será limi- tada à diferença entre o preço de compra e o valor da mercadoria com defeito. Isso não terá efeito, se a VOSS ou um de seus agentes tiverem causado a ruptura contratual deliberadamente, intencionalmente ou mesmo maliciosamente. 7.6. Reclamações de defeitos perdem a validade após um ano a partir da data de entrega. Esta limitação não se aplica às reclamações no que se refere a danos à vida, ao Fornecedor, corpo ou à saúde ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas partir da violação de uma obrigação contratual material na execução do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes que é essencial para a segurança operacional devida implementação do contrato e atendimento em que o parceiro de contrato poderá contar também com as reivindicações devido a ou- tros danos decorrentes de uma violação intencional ou para prevenir danos desproporcionalmente altospor imprudência de um dever do usuário ou de seus agentes 7.7. Salvo acordo em contrato, e mediante aprovação prévia do Fornecedora XXXX geralmente não assume responsabi- lidade por rejeições ou quantidades deficientes de até respectivamente 3% da quantidade total entregue. 7.6 7.8. A garantia natureza das mercadorias é a princípio acordada somente com base na descrição do Fornecedor produto. Declarações públicas, promoção ou propa- ganda não constituem qualquer qualidade contratual adicional das mer- cadorias. 7.9. Caso a parte receba um manual de instalação com falhas, XXXX é obri- gada tão somente a entregar um manual sem erro e isso apenas se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado falha no manual estiver impedindo a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao clienteinstalação adequada. 7.10. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondenteatribuída apenas a esforços e aplicação das mer- cadorias sob condições operacionais e climáticas normais. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais a merca- doria se destinar a condições especiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito a VOSS não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposiçãoprevia- mente informada, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes tal forma que isso não sejam se tornou parte do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir softwarecontrato, a responsabilidade por defeitos não abrangirá para estas condições especiais será excluída. A res- ponsabilidade se perderá no que se refere a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequadodefeitos, erros de operaçãoquando terceiros já tiverem tentado a retificação, sistemas a menos que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficientea XXXX tenha recebido previamente uma oportunidade para retirar o defeito. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses7.11. O prazo de prescrição começa com comprador não tem direito a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1garantias da VOSS em termos legais. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Condições Gerais De Vendas

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver 8.1 Garantimos a entrega de artigos sem defeitos materiais, de acordo com a descrição do produto ou 8.2 As garantias relativamente ao estado e à durabilidade dos artigos entregues serão consideradas aceites somente na medida em que tenha sido declarada a existência de uma garantia deste tipo de forma inequívoca e por escrito. Somos 8.3 Toda e qualquer não conformidade contratual relativa à entrega de um defeito técnico dentro do artigo deve ser imediatamente reportada e não será aceite, exceto se recebermos um aviso, no prazo de 30 dias, após a receção da entrega. Quando um artigo entregue não se encontre em conformidade com o contrato e caso não tenha sido possível detetar esta não conformidade durante este período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento tempo após a realização de uma inspeção cuidadosa, terá a mesma de ser imediatamente reportada, sempre num prazo inferior a 30 dias após a constatação da transferência de risconão conformidade. 8.4 Caso o artigo entregue não se encontre em conformidade com o contrato, o Fornecedor poderádefeito será removido às nossas próprias custas num período de tempo adequado, por sua livre escolhade acordo com a nossa inteira e exclusiva discrição, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre quer através de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá uma melhoria subsequente quer por meio da troca entrega de outro artigo sem defeitos (desempenho complementar). Os Clientes deverão autorizar e conceder-nos o tempo adequado e a oportunidade para podermos resolver a situação. 8.5 O Cliente terá o direito de reduzir o preço de compra ou conserto de resolver o contrato em caso de subsequente incumprimento do objeto mesmo pela nossa parte ou caso a reparação do defeito não se verifique no período subsequente adequado definido pelo Cliente. 8.6 O Cliente não terá direito a reclamar qualquer compensação com defeito base em despesas incorridas tendo em vista a subsequente implementação (ponto 8.4) da devolução após a resolução do contrato (ponto 8.5), em particular despesas de transporte, trabalho e com materiais, caso as despesas aumentem devido à instalação do artigo entregue num local de difícil acesso. 8.7 O Cliente é responsável pelo Fornecedorcumprimento das leis e disposições locais, pelo planeamento, instalação, operações de arranque, assim como pela reparação e manutenção. Os requisitos relativos ao método de funcionamento e à caldeira e à entrada 8.8 Os danos provocados por uma instalação, arranque, tratamento, funcionamento ou manutenção incorretos ou defeituosos ou devido à utilização de equipamento de controlo, combustíveis, tipos de aquecimento, tipos de corrente e de voltagens inadequados, para além dos especificados ou que ocorram devido a uma incorreta escolha do queimador ou das configurações ou devido a um revestimento de refratário inadequado implicam a perda de todas e quaisquer condições previstas na garantia. O mesmo é aplicável aos casos de sobrecarga, corrosão e resíduos de calcário, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa nos casos em que a responsabilidade seja nossa, conforme previsto no ponto 9. 8.9 As reclamações relativas a defeitos apenas poderão ser consideradas dentro do prazo previsto por lei. Este prazo tem início a partir da data de entrega da mercadoria. 8.10 Independentemente dos prazos de aviso previstos (ponto 8.3) e dos prazos de prescrição (ponto 8.9), a vida útil de uma peça consumível ou tacitamente de desgaste é aquela que resultar do respetivo desgaste quando adequadamente utilizada a peça (por exemplovida útil normal). A vida útil pode ser significativamente inferior aos prazos previstos no ponto 8.9. Caso uma peça de desgaste tenha de ser substituída após a sua normal vida útil, por meio de realização tal não contestada afeta a validade contratual do artigo entregue e, consequentemente, não justifica o recurso às vias legais pelo Cliente alegando a não conformidade contratual no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; que diz respeito ao artigo entregue. 8.11 O software eventualmente entregue foi desenvolvido com todo o cuidado e em conformidade com as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descobertaprogramação reconhecidas. O fornecimentomesmo cumpre as funções contidas na descrição do produto, no sentido válidas aquando da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto celebração do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente contrato ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo clienteseparadamente acordadas. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar8.12 O ponto 9 é aplicável, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir softwareentre outros, a responsabilidade pedidos de indemnização. Pedidos adicionais de indemnização dos Clientes serão excluídos por defeitos razões de não abrangirá a eliminação de defeitos conformidade contratual no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficientediz respeito ao artigo entregue. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda, Entrega E Pagamento

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro do 1. Quando mercadorias defeituosas tiverem sido fornecidas, a LANTAL terá o direito de apresentar a sua reclamação legal por defeitos, onde estes Termos e Condições gerais não prescrevam nenhuma regra partindo deles. 2. O Fornecedor deve reagir adequadamente às objeções da LANTAL e deve concluir e devolver sem demora o relatório 8D que lhe foi submetido. 3. O Fornecedor eliminará os defeitos sem demora e assumirá todo e qualquer custo associado, re-parando ou substituindo, a critério da LANTAL, os produtos defeituosos por peças contratuais isentas de defeitos. Um novo período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito garantia começará a funcionar em relação aos produtos contratuais que foram reparados ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicamsubstituídos. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito4. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo Mediante solicitação e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas custo do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional LANTAL fornecerá imediatamente ao Fornecedor as peças a serem substituídas, exceto quando as peças em questão já tiverem sido entregues ou para prevenir danos desproporcionalmente altosincorporadas noutros bens, e mediante aprovação prévia do ou quando a LANTAL não puder, por qualquer outro motivo, entregá-las ao Fornecedor. 7.6 5. A garantia do Fornecedor aceitação, processamento, pagamento e re-encomenda de mercadorias não se estende podem ser inter- pretados como aprovação das mercadorias fornecidas ou renúncia a despesas adicionais originadas pela eliminação de reclamações por defeitos. Se Quando os defeitos se tornem visíveis apenas no momento em que forem processados ou comissionados para uso, a LANTAL poderá também exigir compensação pelas despesas a que os mesmos tenham dado causa. 6. Em casos urgentes, a LANTAL pode eliminar os defeitos ou ter terceiros a fazê-lo, redebitando os seus próprios custos ao Fornecedor. 7. Para cada entrega de mercadorias para a qual a LANTAL verifique um defeito for ligado somente após a en-trega da mercadoria, a LANTAL terá o direito de exigir pagamento pelo Fornecedor de uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor taxa fixa de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos compensação de 10% do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término valor do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente contrato (ou por um terceiro contratado por ele)mínimo de € 300,00, salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação mais a taxa válida aplicável de componentes como peças IVA, mais as despesas com testes externos devidamente documentadas) pelos seus custos de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; armazenamento e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) mesesteste. O prazo Fornecedor mantém o direito de prescrição começa com a transferência fornecer evidências de riscos conforme a cláusula 5.1que os custos incorridos pela LANTAL foram de fato de um valor menor. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro (a) O Vendedor garante que após a entrega, os Artigos estarão em conformidade, em todos os aspetos dos materiais, com a especificação referida na Encomenda ou na fatura em questão (ou, se não estiver referida, a especificação do período de prescrição cuja causa já tiver existido produto em questão em vigor no momento da transferência entrega disponível aoo Comprador mediante pedido) (a Especificação). (b) Não obstante a cláusula 7(a), é da responsabilidade do Comprador garantir que os Artigos são adequados para o efeito e testados antes da sua utilização. O Xxxxxxxx não terá qualquer responsabilidade em relação ao Comprador a este respeito. (c) Qualquer não conformidade material com a Especificação (defeito) deve ser comunicada ao Vendedor por escrito, dentro do prazo de risco30 dias da descoberta do defeito e, o Fornecedor poderámais tardar, por sua livre escolhadurante os seis meses após a Data de entrega. O Xxxxxxxx terá uma oportunidade razoável para inspecionar os Artigos e o Comprador devolverá, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitosmediante pedido, como retificação. A eliminação esses Artigos ao Vendedor, a expensas do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente Vendedor. (por exemplo, por meio de realização não contestada no locald) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes Sob reserva da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e7(e), se um defeito for encontradojustificado tiver sido validamente comunicado ao Vendedor, notifique este deverá, ao seu critério, efetuar a troca ou o Fornecedor imediatamente por escritoreembolso do preço dos Artigos com defeito. Defeitos que Dentro dos limites permitidos pela lei aplicável, esta será a única e exclusiva responsabilidade do Comprador a respeito de qualquer defeito. (e) O meio de tutela previsto na cláusula 7(d) não puderem ser descobertos mesmo se aplicará se: (i) o Comprador tiver utilizado, alterado ou processado os Artigos, ou os combinou com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimentoqualquer outro produto ou substância; (ii) o defeito se dever a qualquer uso ou desgaste razoável, danos intencionais, negligência ou condições de funcionamento anormal; (iii) os Artigos diferirem da Especificação, em consequência de alterações efetuadas, no sentido da frase 1 desta cláusulade cumprir as leis ou os regulamentos aplicáveis; (iv) os Artigos não forem adequadamente manuseados, significa transportados, armazenados ou mantidos após entrega (incluindo, durante o momento no qual transporte para as instalações do Comprador, por conta e risco deste); (v) os Artigos forem contaminados após a entrega; (vi) o objeto Comprador fizer mais alguma utilização dos Artigos na sequência de um defeito; (vii) o Comprador tiver vendido os Artigos; e/ou (viii) o defeito decorrer de uma consequência do fornecimento passa a ficar à disposição Vendedor, na sequência de qualquer especificação ou outra exigência do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parteComprador. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. (f) Se o conserto falhar novamente, alegado defeito estiver relacionado com danos durante o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade transporte (pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposiçãoquais os Vendedor se responsabiliza), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo presente cláusula 7 e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação os períodos de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento comunicação constantes da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele)mesma aplicar-se-ão, salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação Comprador também cumprir, em todos os aspetos, as condições de componentes como peças transporte da transportadora no que se refere à comunicação de reposição, reclamações (no caso de desgaste existirem). O meio de tutela do Comprador por essa perda ou outras, assim como uso dano estará limitado ao meio de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquináriotutela disponível da transportadora independente. 7.8 Se (g) Salvo o fornecimento incluir softwareque precede, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise outras garantias expressas ou implícitas ficam excluídas dentro do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no softwarelimite máximo permitido por lei. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Termos E Condições De Venda

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro 11.1 Nos termos do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de riscodisposto nesta Cláusula 11, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o deverá solucionar qualquer defeito ou fornecer não conformidade resultante de conceção, material ou fabrico defeituoso ("Defeito"). 11.2 A responsabilidade do Fornecedor é limitada aos Defeitos que surjam num período de 12 meses a partir do início de funcionamento dos Produtos ou de 24 meses a partir da Entrega, o que for mais curto, salvo acordo por escrito do Fornecedor em contrário. 11.3 Quando um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação Defeito numa parte do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo Produto tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedidoreparado, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até pelos Defeitos na parte reparada ou substituída pelo saldo do período de garantia das partes que foram reparadas ou substituídas nos mesmos termos e condições que os aplicáveis ao Produto original. Para as restantes partes do Produto, o término período inicial mencionado na cláusula 11.2 será prorrogado apenas por um período igual ao período durante o qual o Produto tenha estado fora de funcionamento em resultado do Defeito. 11.4 O Comprador deverá, sem atrasos indevidos, e em qualquer caso o mais tardar duas (2) semanas após a descoberta do Defeito, notificar o Fornecedor por escrito de qualquer Defeito. Tal notificação não deverá, em circunstância alguma, ser feita mais tarde do que duas (2) semanas após o termo do prazo indicado na Cláusula 11.2. A notificação deverá conter uma descrição do Defeito. 11.5 Se o Comprador não notificar o Fornecedor por escrito de garantiaum Defeito dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 11.4, perde o seu direito a que o Defeito seja reparado. 11.6 Se o Defeito for tal que possa causar danos, o Comprador deverá informar imediatamente o Fornecedor por escrito. O Comprador suportará o risco de danos resultantes do facto de não o ter notificado. 11.7 Ao receber a notificação nos termos da Cláusula 11.4, o Fornecedor reparará ou substituirá o Defeito sem atrasos indevidos e a suas próprias expensas, conforme as disposições destas Condições Geraisestipulado na presente Cláusula 11. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado a) A reparação deve ser efetuada no local onde o Produto se encontra, a menos que o Fornecedor considere apropriado que a peça defeituosa ou fora das finalidades do produto; • o Produto seja devolvido ao Fornecedor para reparação ou substituição. b) O Fornecedor não é obrigado a proceder à desmontagem e reinstalação da peça/Produto. O Fornecedor cumpriu as suas obrigações relativamente ao Defeito quando entrega ao Comprador uma peça/Produto devidamente reparada ou substituída. 11.8 Se o Comprador tiver notificado o Fornecedor nos termos da cláusula 11.4 e não for encontrado qualquer Defeito pelo qual o Fornecedor seja responsável, o Fornecedor terá direito a uma compensação pelos custos em que incorreu como resultado da notificação. 11.9 O Comprador deverá, a expensas suas, providenciar qualquer desmontagem e montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes equipamento que não sejam seja o Produto, na medida em que tal seja necessário para remediar o Defeito. 11.10 Salvo acordo em contrário, o transporte necessário do fabricante (chamados produtos OEM)Produto e/ou partes do mesmo de e para o Fornecedor no âmbito da reparação de Defeitos pelos quais o Fornecedor seja responsável, salvo será feito por conta e risco do Fornecedor. O Comprador deverá seguir as instruções do Fornecedor relativamente a tal transporte. 11.11 Salvo acordo em contrário, o Comprador suportará quaisquer custos adicionais que o Fornecedor incorra para reparação, desmontagem, instalação e transporte como resultado de o Produto estar localizado num local diferente do destino declarado no Contrato ou - se não for declarado nenhum destino - o defeito não tiver local de Entrega. O Comprador suportará, além disso, todos os custos e despesas dos seus representantes incorridos em relação à reparação de Defeitos. 11.12 As peças defeituosas que tenham sido causado pela alteração; substituídas serão postas à disposição do Fornecedor e • falta de manutençãoserão propriedade deste, ou manutenção que não esteja ao custo e de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou instruções do maquinárioFornecedor. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: General Terms and Conditions for Sale and Supply of Products

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; HAMM AG 07.2012 398969 • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento E Venda

Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver um 1. A BUCHER se compromete a corrigir todos os defeitos ou anomalias nos seus produtos causados por defeito técnico dentro do de fabricação, material ou mão de obra. 2. O período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos contratual é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem fixada em 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal de venda. 3. O Em caso de um defeito material dentro do prazo de prescrição começa garantia cuja causa já estava presente no momento da transferência do risco, a BUCHER terá o direito e a opção de fornecer um produto de desempenho similar. Produto(s) rejeitado(s) devem ser enviados para reparação na BUCHER, cuja sede e operação fica na cidade de Canoas – RS, com a transferência o frete pago pelo comprador. Produtos com falha serão corrigidos, reparados e/ou substituídos nas instalações da BUCHER. Correção de riscos conforme a cláusula 5.1defeitos nas instalações do comprador somente mediante acordos especiais. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a 4. A responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes de material será excluída se o produto for alterado por pessoas de fora da BUCHER ou pela instalação de peças de origem externa a danos menos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimentoexista relação causal entre as alterações e o defeito, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8bem como se as instruções para expedição, embalagem, instalação, tratamento, utilização, manutenção ou reparo não forem observados por terceiros não autorizados, ou se os produtos forem incorretamente operados. 7.12 Toda e qualquer 5. Nenhuma responsabilidade por defeitos materiais será assumida por desgaste natural, bem como danos causados por tratamento inadequado. Em particular, a BUCHER não será responsável por alterações no estado do produto ou o seu método de operação devido a armazenamento impróprio ou equipamentos de produção inadequada e instalações, bem como influências climáticas ou outras. A garantia não se aplica a defeitos causados por falhas de projeto ou por uma escolha inadequada de material, na medida em máquinas usadas está que o Comprador especificou o projeto, design ou material. Nenhuma garantia é dada para peças fornecidas pelo comprador. 6. O comprador deve permitir a XXXXXX ou terceiros contratados pela mesma a realização do trabalho de garantia, em tempo suficiente e condições para execução de tal trabalho. Se consentido pela BUCHER, o comprador também terá o direito de fazer tal trabalho. Eventuais despesas necessárias para o desempenho suplementar serão suportadas pela BUCHER, dentro de limites que devem estar dentro da proporção razoável com o valor do item em estado livre de falhas, o significado do defeito e / ou a possibilidade de obter desempenho similar de outra maneira. A BUCHER não aceitará nenhum gasto que ultrapasse esse limite, sendo desde já o comprador responsável por esses gastos. 7. As características dos produtos serão apenas aquelas que são expressamente excluídadefinidas como tal nas especificações ou confirmação do pedido. A garantia aplica-se a mais longa até o período de garantia expirar. Caso uma inspeção de aceitação tenha sido acordada, a garantia será considerada como tendo sido satisfeita quando as referidas características forem verificadas no decurso da inspeção. Caso as características garantidas não forem preenchidas, ou apenas em parte, o comprador deve primeiro pedir a correção imediata do defeito a BUCHER, concordando com o tempo para a correção. Caso a melhoria subsequente não seja satisfatória, o comprador terá o direito de reivindicar a compensação acordada para um caso, ou uma redução de preço aceitável se tal acordo não tenha sido feita. 8.Caso o defeito seja de gravidade que não possa ser sanado dentro de um período razoável de tempo, e se as entregas ou serviços naquele tempo são inadequados para os fins indicados, ou adequado apenas para um grau consideravelmente reduzido, o comprador terá o direito de recusar-se a aceitar a peça defeituosa, ou de se cancelar o contrato, caso a aceitação parcial for inaceitável para o comprador. Neste caso a BUCHER somente se obriga a reembolsar os montantes pagos a BUCHER para as partes afetadas.

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Responsabilidade por defeitos. 7.1 Se houver 13.1. Procederemos ao reparo de defeitos nos produtos fornecidos após a notificação correspondente por parte do cliente. Caso o defeito não possa ser reparado dentro de um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de riscoadequado ou, por quaisquer outras razões, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização reparo não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam. 7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte. 7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente. 7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamenteseja bem sucedido, o cliente poderá optar por rescindir o contrato ou exigir a redução do preço de compra compra. A nossa responsabilidade pela ausência de entrega ou entrega indevidamente efetuada é estipulada no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contratorestante pela cláusula 14. 7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor13.2. O direito de reclamação do cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor. 7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação defeito prescreve dentro de defeitos. Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais. 7.7 Não são considerados defeitos: • desgaste natural; • uso inadequado ou fora das finalidades do produto; • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros; • manuseio inadequado, falho ou negligente; • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso; • não observação das instruções de operação relevantes; • uso de materiais auxiliares inadequados; • uso de materiais e peças de reposição inadequadas; • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis; • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário. 7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente. 7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software. 7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses1 ano. O prazo de prescrição começa com o envio e aceitação ou, contanto que controlemos o processo de colocação em funcionamento, após a transferência de riscos conforme conclusão deste processo. A instalação é considerada como aceita se o cliente colocar a cláusula 5.1sua operação em andamento (colocação em funcionamento) para fins comerciais. 7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam 13.3. Nenhuma reclamação por fim deficiência do produto poderá ser sustentada se o defeito ou dano tiver sido causado pelo fato de que: - o cliente não cumpriu o seu dever de averiguação e de reclamação, - apesar de solicitação nossa, o cliente não facultou de imediato oportunidade para a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do clientemelhoria, em especial referentes a danos - o bem adquirido foi usado de forma inapropriada ou excessiva, - o bem adquirido foi anteriormente reparado, mantido ou assistido de forma indevida e o cliente deveria ter percebido tal situação, - foram inseridas nos bens adquiridos partes ou peças de substituição que não tiverem surgido no próprio objeto são originais ou cujo uso não foi previamente autorizado por nós, por escrito, ou os bens adquiridos foram alterados de um modo não permitido por nós ou - o cliente não cumpriu as instruções sobre o uso, manutenção e assistência do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8bem adquirido. 7.12 Toda e qualquer responsabilidade 13.4. Se o cliente exercer o seu direito de rescindir o contrato por defeitos motivos de defeito ou de outra ordem, deverá reembolsar pelo uso feito da entrega uma quantia mensal relativa à desvalorização no valor de 3% do preço de compra acordado, a menos que apresente prova de que não ocorreu uma desvalorização ou foi verificada em máquinas usadas está expressamente excluídagrau menor.

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Samples: Condições Gerais De Entrega E Venda