Responsabilidades da Fundação CASA Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades da Fundação CASA. ● Caberá a Fundação CASA Permissão para utilização da internet; ● Permissão para apresentação de vídeos de sensibilização e/ou pedagógicos; ● Permissão para entrada de pen drive e câmera, condicionada à autorização do Gestor do Centro; ● Disponibilização de 6 computadores por Centro; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.x Assinado com senha por XXXXXX XX XXXXX CRUZ PIMENTA - COORDENADOR PEDAGÓGICO / SUPED - 26/05/2022 às 17:12:47. Documento Nº: 42868345-7459 - consulta à autenticidade em Clicksign 1fdd43b2-7c9c-4c72-80b1-c99269762aa8 x.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=00000000-0000 ● Permissão (que será avaliada de acordo com as circunstâncias) para que os estudantes possam ir ao lançamento dos livros (evento de autógrafos) acompanhados de seus convidados). d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a • Competirá à Associação Primeiro Livro solicitar autorização judicial para a publicação dos nomes e fotos dos adolescentes, no caso, de não autorização a publicação sairá com o nome fictício e com fotos que impossibilite o seu reconhecimento; • Fica a cargo da Associação Primeiro Livro solicitar autorização ao Diretor do Centro, toda vez que necessitar entrar com pen drive, câmera, ou qualquer equipamento eletrônico, a solicitação deverá ser feita com três dias de antecedência; • Acompanhamento pedagógico a distância e presencial; • Compartilhamento das estatísticas e das propostas pedagógicas personalizadas; • Revisão e diagramação dos textos no fim das oficinas; • Impressão dos exemplares no seguinte modelo: ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X000X000-000000-0000000 TATIANE REGINA FAULA HORTA 06/07F/2U02N2 D| RCOADSRIAGSOPBDRACOII2O0S2V2IL9H7O2R5A00A6/07/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 06/07/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 06/07/2022 FORMATO ABERTO: 296X210mm. FORMATO FECHADO: 148x210mm. CAPA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.x Assinado com senha por XXXXXX XX XXXXX CRUZ PIMENTA - COORDENADOR PEDAGÓGICO / SUPED - 26/05/2022 às 17:12:47. Documento Nº: 42868345-7459 - consulta à autenticidade em Clicksign 1fdd43b2-7c9c-4c72-80b1-c99269762aa8 x.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=00000000-0000 4 Páginas, impressas a 4x0 cores no papel CARTÃO SUPREMO LD 250grs Laminação Fosca Frente. MIOLO PB no papel OFFSET ALTA ALVURA FL LD 90grs Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de julho de 2022. Versão v1.13.0. Documento número #1fdd43b2-7c9c-4c72-80b1-c99269762aa8
Responsabilidades da Fundação CASA. Firmar termo de cooperação e manter-se articulada com a Associação Hurra! durante todo o decorrer do projeto; « Convidar e permitir que os Profissionais de Educação Fisica participem da capacitação inicial do projeto; • Permitir que coordenadores pedagógicos e educadores realizem reuniões de acompanhamento periódico acerca da metodologia HURRA! e da aplicação dos conteúdos dentro da rotina pedagógica dos centros;

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.