RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. DANOS QUE O SEGURADO SEJA OBRIGADO A INDENIZAR EM RAZÃO DE TER ASSUMIDO RESPONSABILIDADES ATRAVÉS DE CONTRATOS OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE CONVENÇÃO, NÃO DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS JÁ PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. 13.1 A MB CORRETORA não poderá ser responsabilizada por prejuízos sofridos pelo CLIENTE decorrentes de:
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. 14.1. O Cliente reconhece que o acesso aos sistemas de negociação envolve a utilização de energia elétrica e de sistemas operacionais, aplicativos e componentes de hardware e software, tais como serviços de telecomunicações, provedores de internet e de acesso e outros sinais dentro dos sistemas, podendo a falha de um ocasionar a inoperância de todo o sistema, sendo 1.2. The Broker undertakes to notify the Client, in writing and in accordance with the provisions of the Operating Procedures, of its intention to cease exercising the activity of Escrow Agent and/or cease providing the services described in this Agreement. 13.3. Written communication is understood to be a letter with acknowledgment of receipt, e-mail or any other form of judicial or extrajudicial notification. In the event that the Client is not found at the registered address and/or there is no registered e-mail address, such communication may be carried out by means of publication in a widely circulated newspaper. 13.4. The termination of this Agreement will only be effective after the due settlement of the amounts pending settlement, including those related to operations carried out by the Broker on behalf of the Client. 13.5. Failure to comply with any of the provisions contained in the clauses of this Agreement shall constitute a reason for automatic termination, in which case the operations carried out by the Client must be duly settled by the Client. 14.
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. 20.1. O CLIENTE reconhece que o acesso aos sistemas de negociação envolve a utilização de energia elétrica e de sistemas operacionais, aplicativos e componentes de hardware e software, tais como serviços de telecomunicações, provedores de internet e de acesso e outros sinais dentro dos sistemas, podendo a falha de um ocasionar a inoperância de todo o sistema, sendo inviável identificar a causa de eventuais problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso aos sistemas de negociação. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E3D7-097D-4A21-1AC0.
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. As CG cuidam, ainda, do tema da divisão de responsabilidades decorrentes das obras e dos seguros. Interessantes disposições sobre o tema da configuração da força maior encontram gua- rida no item 19 das CG. Consta uma lista exemplificativa de eventos configuradores, exigindo-se sempre, no entanto, a observância dos seguintes requisitos: (i) a circuns- tância excepcional deve estar fora do controle de uma das partes; (ii) essa parte não po- deria ter razoavelmente se prevenido antes de celebrar o contrato; (iii)o evento não po- deria ser evitado ou superado razoavelmente e, finalmente, (iv) tal acontecimento não seja substancialmente atribuível à outra parte. As normas do BID estabelecem um procedimento para notificação da força maior pela parte que estiver impossibilitada de cumprir as suas obrigações em decorrência do fato. Se, em decorrência da força maior, devidamente notificada, a execução da obra for im- pedida por um período contínuo de 84 dias ou múltiplos períodos que totalizem 140 di- as, qualquer uma das partes poderá dar o aviso de rescisão do contrato. Em casos as- sim, o engenheiro deverá determinar o valor das obras executadas e emitir um certifica- do de pagamento, considerando, inclusive, os custos ou obrigações que foram razoável e necessariamente incorridos pelo empreiteiro na expectativa de concluir as obras. A última seção das CG dirige-se, em primeiro lugar, ao procedimento de reivindicação a ser adotado pelo empreiteiro. Em linhas gerais, as reivindicações devem ser apresenta- das sempre que o empreiteiro pretender prorrogar o prazo para a conclusão da obra ou pleitear pagamento adicional em razão das circunstâncias autorizadoras previstas no contrato. A notificação deve ser encaminhada ao engenheiro, no prazo de até 28 dias, a contar da data que o empreiteiro tiver conhecimento do fato que ensejar o pedido, descrevendo os motivos e juntando os documentos comprobatórios. Se o prazo determinado não for a- tendido, o empreiteiro perde o direito à prorrogação, bem como a qualquer pagamento adicional. Em 42 dias, o engenheiro deverá apresentar a sua resposta à reivindicação. Caso o prazo transcorra sem que o engenheiro responda à solicitação, considerar-se-á rejeitado o pedido, abrindo-se a possibilidade de recurso à Junta de Conflitos.
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS. 1. O CLIENTE reconhece que o acesso aos sistemas de negociação envolve a utilização de energia elétrica e de sistemas operacionais, aplicativos e componentes de hardware e software, tais como serviços de telecomunicações, provedores de internet e de acesso e outros sinais dentro dos sistemas, podendo a falha de um ocasionar a inoperância de todo o sistema, sendo inviável identificar a causa de eventuais problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso aos sistemas de negociação.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.