Common use of RESPONSABILIDADES DAS PARTES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual. 18.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único, art. 927, do Código Civil, eventual dano causado pela outra PARTE a terceiros, não se aplicando, nessa hipótese, o limite previsto no item 18.1. 18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como: custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.114.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual. 18.214.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único, art. 927, do Código Civil, eventual dano causado pela outra PARTE a terceiros, não se aplicando, nessa hipótese, o limite previsto no item 18.114.1. 18.314.3. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como: custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.

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Samples: Contrato De Opção De Compra De Biodiesel, Contrato De Opção De Compra De Biodiesel, Contrato De Opção De Compra De Biodiesel

RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.19.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratualda questão. 18.29.2. Será garantido às PARTES o direito de regresso em face da outra PARTE no caso de vir virem a ser obrigada obrigadas a reparar, nos termos do parágrafo únicoParágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado pela outra PARTE a terceiros, não se aplicando, nessa nesta hipótese, o limite previsto no item 18.19.1. 18.39.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como: , custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, extrajudiciais entre outros, cabendo à PARTE notificar a outra da existência da demanda.

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