Responsabilidades E Deveres Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades E Deveres. O responsável de formação tem competências ao nível da gestão de toda a atividade formativa, nomeadamente no desenvolvimento de todo o negócio, coordenação geral da atividade e dos seus intervenientes. É responsável pelo cumprimento dos requisitos da certificação e assegura todos os contactos entre a Siemens, S.A. e a DGERT. É o responsável de formação que lidera toda a comunicação e reporting da atividade formativa para a Direção Geral da sua unidade em Portugal e na Siemens - Alemanha. O coordenador pedagógico tem à sua responsabilidade a gestão pedagógica das ações de formação, fazendo o acompanhamento dos formadores na preparação e durante as ações e ainda na resolução de questões pedagógicas, organizativas e logísticas. É responsável pelo acompanhamento e avaliação da ação de formação, o que inclui também a avaliação de desempenho dos formadores. O atendimento permanente e apoio administrativo tem a responsabilidade de assegurar sistematicamente o atendimento e suporte administrativo dos processos da atividade de formação.
Responsabilidades E Deveres. Documento RI00.0002
Responsabilidades E Deveres 

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.