Responsabilidades Indenizatórias Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades Indenizatórias. 4.2.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1. O Locatário/Xxxxxxx reconhece que as responsabilidades da Locadora se limitam àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Locatário/Usuário arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 A LEEVO NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS DECORRENTES DA PERDA OU EXTRAVIO DE BENS DEIXADOS PELO CONDUTOR NO
Responsabilidades Indenizatórias. 7.3.1 O Cliente reconhece que as responsa- bilidades da Locadora limitam-se àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante tercei- ros.
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 O Locatário reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.