Common use of RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores e colaboradores: Xxxxxxxx e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a Vice-Presidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto com a área de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesma.

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RESPONSABILIDADES. Administradores e colaboradoresColaboradores: Xxxxxxxx ­ Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política Política, bem como das disposições do Código de Conduta Ética e, quando assim se fizer necessário, acionar a Vice-Presidência VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva  Terceiros, Fornecedores, Prestadores de Gente, Gestão Serviço e PerformanceParceiros: Responsável por viabilizar ­ Observar e apoiar programas de treinamento, em conjunto com a área de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCBda presente Política, bem como deliberar das disposições do Código de Conduta Ética aplicáveis e, quando assim se fizer necessário, acionar os canais disponíveis na Companhia para consulta sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem situações que conflitem com esta Política ou mediante a ocorrência de dinheiro e ao financiamento do terrorismosituações nela descritas. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir ­ Monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política, revisá-la anualmente, mantê-la atualizada para refletir em seu conteúdo quaisquer alterações no direcionamento da Companhia e suportar eventuais dúvidas relativas ao conteúdo e sua aplicação.  Superintendência de Eficiência e Compras: ­ Realizar o processo de Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor) no momento da prospecção, seleção, contratação e monitoramento com critérios de qualidade e idoneidade, conforme normas e procedimentos internos. ­ Comunicar à Vice-Presidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança indícios de corrupção por parte dos fornecedores e prestadores de serviço, quando identificados. ­ Manter atualizado o cadastro, realizar a homologação dos fornecedores e prestadores de serviço, conforme estabelecido nos processos internos, e solicitar, o aceite formal dos fornecedores relevantes às diretrizes estabelecidas no Código de Conduta Ética e na Política Anticorrupção.  Assessoria Jurídica e Ralações Governamentais: ­ Orientar a Companhia quanto a aplicabilidade, interpretação e atualização de leis ou regulamentações relacionadas aos temas desta políticaPolítica. ­ Elaborar contratos com fornecedores, com prestadores de serviço e parceiros contemplando cláusulas anticorrupção.  Superintendência de Estratégia e Performance: ­ Assegurar a realização do processo de due diligence (devida diligência), dentro do contexto de transações de fusões e aquisições, quando a Companhia for compradora, que inclua verificações associadas ao cumprimento dos requisitos da Lei Anticorrupção.  Superintendência de Auditoria: ­ Aferir, de forma independente, as regras e os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinamprocedimentos estabelecidos nesta Política, além mitigando os riscos quanto às gestões, aos controles e aos processos internos e apurar casos de manter o conteúdo atualizado denúncias e aderentereportar ao Fórum de Ética, bem como avaliar a efetividade Comitê de Auditoria e cumprimento da mesmaao Conselho de Administração.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores ✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e colaboradores: Xxxxxxxx condições estabelecidas neste Termo de Referência e zelar pelo cumprimento da presente Política eno contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, quando assim se fizer necessárioisoladamente ou em conjunto, acionar para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a Vice-Presidência de Riscosserem atingidos, Compliance, Prevenção nas datas planejadas para avaliação e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamentoajustes, em conjunto conformidade com a área os constantes nos cronogramas de Complianceexecução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da marca das instituições envolvidas no projeto, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem acordo com as orientações de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregadoscada instituição; ✓ Agir, em procedimentos internosrelação a qualquer assunto referente a esse serviço, visando mitigar como assessor fiel dos parceiros e resguardar os riscos estabelecidos nesta Política legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS, Seplag/PE e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação demais parceiros do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientesProjeto, com foco na prevenção à lavagem vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços contratados, dando preferência ao meio de dinheiro comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados; ✓ Propor alterações/adequações e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, correções para a contratação metodologia e manutenção de relação de negócios com fornecedoresmaterial elaborado no âmbito do Projeto, com foco na prevenção à lavagem vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao fechamento do Projeto. PRÉ-REQUISITOS • Experiência com comunicação online e offline e mobilização. • Este serviço deverá ser contratado em formato de dinheiro e ao financiamento empreitada global, sendo o seu prazo de execução previsto para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por tempo a ser estabelecido pela equipe de coordenação do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva projeto; • Residir em Recife, Pernambuco durante o período de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento vigência do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesma.contrato

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores Mapear, juntamente com os parceiros do projeto e colaboradores: Xxxxxxxx sob a orientação da equipe de coordenação do IABS, as fontes de informações relevantes, planejando e zelar traçando estratégias para a execução de suas atividades. • Agir em relação a qualquer assunto referente a esse serviço como assessor fiel do IABS e resguardar os legítimos interesses deste e os termos de confidencialidade acordados em quaisquer contatos com terceiros. • Manter canais de comunicação com o IABS, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços contratados, dando preferência ao meio de comunicação eletrônico (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios, desde que adequados aos objetivos contratados. • Propor alterações, adequações e correções ao material didático e técnico elaborado no âmbito do projeto, com vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes. • Tomar conhecimento e respeitar as regras do IABS relativas aos procedimentos administrativos e financeiros cabíveis para a plena execução do projeto. • Tomar conhecimento e seguir as orientações do IABS relativas aos procedimentos de arquivamento e gestão de informações, documentos, mídias e outros relacionados com as atividades do projeto. • Informar ao IABS quaisquer problemas que possam acontecer, administrativa ou financeiramente, que a empresa contratada não consiga resolver. Assistir e intermediar toda e qualquer solicitação dos pesquisadores no âmbito administrativo ou financeiro com o IABS. • Amparar o acesso dos pesquisadores ao portal disponibilizado pelo cumprimento da presente Política eIABS para liberação dos recursos financeiros destinados às pesquisas científicas, quando assim se fizer necessáriopor meio de reuniões presenciais ou videochamadas. • Participar de reuniões, acionar a Vice-Presidência de Riscosacordo com as demandas do projeto, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto com a área equipe de Compliance, garantindo que todos coordenação do IABS para apresentação das atividades desenvolvidas e ações previstas; e prestação de contas visando a apreciação do comitê especializado quanto ao cumprimento de suas metas. • Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços e sua qualidade técnica. • Conservar os colaboradores estejam devidamente orientados documentos e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas registros relacionados com as atividades contratadas por um período de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento 7 (sete) anos após a conclusão do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas trabalho contemplado no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmarespectivo contrato.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores ✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e colaboradores: Xxxxxxxx condições estabelecidas neste Termo de Referência e zelar pelo cumprimento no contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, isoladamente ou em conjunto, para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a serem atingidos, nas datas planejadas para avaliação e ajustes, em conformidade com os constantes nos cronogramas de execução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da presente Política marca das instituições envolvidas no Projeto, de acordo com o Manual de Identidade Visual do projeto e as orientações de cada instituição; ✓ Agir, em relação a qualquer assunto referente a esse serviço, como assessor fiel dos parceiros e resguardar os legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS e, quando assim por seu intermédio, com o BID e demais parceiros do projeto, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços, dando preferência ao meio de comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se fizer necessárioutilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos deste Termo de Referência; ✓ Propor alterações/adequações e correções para a metodologia e material elaborado no âmbito do Projeto, acionar com vistas a Viceaperfeiçoá-Presidência los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao fechamento do projeto junto à coordenação do projeto do IABS. A instituição candidata deverá comprovar experiência em planejamento de Riscostransporte e/ou mobilidade urbana, Complianceespecificamente na gestão da informação aplicada a mobilidade urbana, Prevenção conforme este Termo de Referência e Segurança para consultar as situações o Critério de Habilitação e Avaliação. Espera-se da instituição que, além do entendimento do assunto e das atividades propostas, agregue valor ao descrito no Termo de Referência, com aspectos que envolvam conflito com esta Política ou mediante revelem seu conhecimento técnico e criatividade na abordagem do tema e seu objeto: a ocorrência elaboração de situações nela descritasum Caderno Técnico de Referência sobre Gestão da Informação na Mobilidade Urbana. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto A instituição deverá contar com a área equipe técnica principal, que será responsável pelo desenvolvimento do trabalho, sua organização e coordenação. Além disso, precisará indicar responsável pelo contrato que deverá ter disponibilidade para acompanhar e conduzir as ações previstas neste Termo de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legaisReferência, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos documentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmacompõem essa contratação.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e colaboradores: Xxxxxxxx no contrato. As decisões e zelar pelo cumprimento da presente Política eprovidências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, quando assim de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se fizer apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, acionar as medidas necessárias a Vice-Presidência não solução de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamentocontinuidade da prestação do serviço; Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em conjunto ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento; Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia; Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a área contratada; Solicitar à unidade competente esclarecimentos de Compliancedúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internosfinanceiras não liquidadas no exercício, visando mitigar à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência; Confrontar os riscos preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo no contrato; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes dessa Política metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das obrigações mesmas; Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de que trata a Lei n° 9.613/1998 glosa e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipuladospenalidade, conforme disposto em normativos internosse for o caso. Fiscal Administrativo do Contrato Entidade: A ser definida pela Área Administrativa Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate contrato quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmaaspectos administrativos.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores ✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e colaboradores: Xxxxxxxx condições estabelecidas neste Termo de Referência e zelar pelo cumprimento no contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, isoladamente ou em conjunto, para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a serem atingidos, nas datas planejadas para avaliação e ajustes, em conformidade com os constantes nos cronogramas de execução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da presente Política marca das instituições envolvidas no Projeto, de acordo com o Manual de Identidade Visual do projeto e as orientações de cada instituição; ✓ Agir, em relação a qualquer assunto referente a esse serviço, como assessor fiel dos parceiros e resguardar os legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS e, quando assim por seu intermédio, com o BID e demais parceiros do projeto, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços, dando preferência ao meio de comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se fizer necessárioutilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos deste Termo de Referência; ✓ Propor alterações/adequações e correções para a metodologia e material elaborado no âmbito do Projeto, acionar com vistas a Viceaperfeiçoá-Presidência los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao fechamento do projeto junto à coordenação do projeto do IABS. A instituição candidata deverá comprovar experiência em planejamento de Riscostransporte e/ou mobilidade urbana, Complianceespecificamente em transportes não motorizados – bicicletas, Prevenção conforme este Termo de Referência e Segurança para consultar as situações o Critério de Habilitação e Avaliação. Espera-se da instituição que, além do entendimento do assunto e das atividades propostas, agregue valor ao descrito no Termo de Referência, com aspectos que envolvam conflito com esta Política ou mediante revelem seu conhecimento técnico e criatividade na abordagem do tema e seu objeto: a ocorrência elaboração de situações nela descritasum Caderno Técnico de Referência de Mobilidade por Bicicleta. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto A instituição deverá contar com a área equipe técnica principal, que será responsável pelo desenvolvimento do trabalho, sua organização e coordenação. Além disso, precisará indicar responsável pelo contrato que deverá ter disponibilidade para acompanhar e conduzir as ações previstas neste Termo de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legaisReferência, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos documentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmacompõem essa contratação.

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RESPONSABILIDADES. Administradores Administradores, Colaboradores e colaboradoresPrestadores de Serviço: Xxxxxxxx Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar a Vice-Presidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão É imprescindível que cada pessoa compreenda o papel da segurança da informação em suas atividades diárias e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar participe dos programas de treinamento, em conjunto com a área de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo internoconscientização. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política, mantê-la atualizada anualmente de forma a conformidadegarantir que quaisquer alterações no direcionamento da Companhia sejam incorporadas a mesma e esclarecer dúvidas relativas ao seu conteúdo e a sua aplicação. ▪ Administradores, a partir das diretrizes desta políticaColaboradores e Prestadores de Serviço: Atuar de forma ética e responsável quando tomar conhecimento de incidentes, compartilhando informações com os requerimentos que responsáveis pelo seu tratamento em tempo hábil e tomando todas as regulamentações ações cabíveis para minimizar os potenciais danos, de acordo com o procedimento Plano de Resposta a Incidentes – CSIRT Cielo. ▪ Conselho de Administração: Após a emissão de recomendação favorável pelos Comitês de Assessoramento competentes, deliberar sobre o tema determinama aprovação anual do (i) relatório sobre a implementação do plano de ações e de resposta a incidentes para cumprimento da Política de Segurança da Informação e Cibernética da Companhia, além e (ii) Plano de manter o conteúdo atualizado Resposta a Incidentes – CSIRT Cielo. ▪ Fórum Gestor de Segurança da Informação e aderentePrevenção a Fraudes: Atuar de forma proativa, apoiando a gestão de Segurança da Informação no cumprimento das tarefas relacionadas à proteção dos negócios da Companhia e dos seus clientes, bem como avaliar prestar assessorar à Diretoria-Executiva em relação aos temas objetivos do escopo do fórum. ▪ Fornecedores: Observar e zelar pelo cumprimento das melhores práticas de Segurança da Informação, bem como dos requisitos de segurança da informação e cibernética exigidos contratualmente durante o vínculo com a efetividade Companhia. Atuar de forma ética e cumprimento da mesmaresponsável quando tomar conhecimento de incidentes, compartilhando informações com os responsáveis pelo seu tratamento em tempo hábil e tomando todas as ações cabíveis para minimizar os potenciais danos, de acordo com o procedimento Plano de Resposta a Incidentes – CSIRT Cielo.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores ✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e colaboradores: Xxxxxxxx condições estabelecidas neste Termo de Referência e zelar pelo cumprimento no contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, isoladamente ou em conjunto, para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a serem atingidos, nas datas planejadas para avaliação e ajustes, em conformidade com os constantes nos cronogramas de execução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da presente Política marca das instituições envolvidas no Projeto, de acordo com o Manual de Identidade Visual do projeto e as orientações de cada instituição; ✓ Agir, em relação a qualquer assunto referente a esse serviço, como assessor fiel dos parceiros e resguardar os legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS e, quando assim por seu intermédio, com o BID e demais parceiros do projeto, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços, dando preferência ao meio de comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se fizer necessárioutilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos deste Termo de Referência; ✓ Propor alterações/adequações e correções para a metodologia e material elaborado no âmbito do Projeto, acionar com vistas a Viceaperfeiçoá-Presidência los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao fechamento do projeto junto à coordenação do projeto do IABS. A instituição candidata deverá comprovar experiência em planejamento de Riscostransporte e/ou mobilidade urbana, Complianceespecificamente em transporte público coletivo, Prevenção conforme este Termo de Referência e Segurança para consultar as situações o Critério de Habilitação e Avaliação. Espera-se da instituição que, além do entendimento do assunto e das atividades propostas, agregue valor ao descrito no Termo de Referência, com aspectos que envolvam conflito com esta Política ou mediante revelem seu conhecimento técnico e criatividade na abordagem do tema e seu objeto: a ocorrência elaboração de situações nela descritasum Caderno Técnico de Referência sobre Priorização do Transporte Público Coletivo por Ônibus. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto A instituição deverá contar com a área equipe técnica principal, que será responsável pelo desenvolvimento do trabalho, sua organização e coordenação. Além disso, precisará indicar responsável pelo contrato que deverá ter disponibilidade para acompanhar e conduzir as ações previstas neste Termo de Compliance, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internos, visando mitigar os riscos estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legaisReferência, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos documentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmacompõem essa contratação.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores ✓ Responder por todas as atribuições que estejam definidas como sendo de sua obrigação, nos prazos e colaboradores: Xxxxxxxx condições estabelecidas neste Termo de Referência e zelar pelo cumprimento da presente Política eno contrato; ✓ Entregar os produtos tempestivamente para análise e realizar quaisquer ajustes solicitados pela coordenação do projeto; ✓ Agendar e coordenar as reuniões de acordo com as necessidades previstas com a equipe do Projeto, quando assim se fizer necessárioisoladamente ou em conjunto, acionar para realização de serviços, fixação das metas e objetivos a Vice-Presidência de Riscosserem atingidos, Compliance, Prevenção nas datas planejadas para avaliação e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamentoajustes, em conjunto conformidade com a área os constantes nos cronogramas de Complianceexecução; ✓ Levantar informações sobre as regras de uso da marca das instituições envolvidas no projeto, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem acordo com as orientações de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregadoscada instituição; ✓ Agir, em procedimentos internosrelação a qualquer assunto referente a esse serviço, visando mitigar como assessor fiel dos parceiros e resguardar os riscos estabelecidos nesta Política legítimos interesses destes em quaisquer contatos com terceiros; ✓ Manter canais de comunicação com o IABS, Seplag/PE e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo cumprimento das diretrizes dessa Política e das obrigações de que trata a Lei n° 9.613/1998 e regulamentação demais parceiros do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para o cadastro e manutenção de clientesProjeto, com foco na prevenção à lavagem vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços contratados, dando preferência ao meio de dinheiro comunicação eletrônica (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados; ✓ Propor alterações/adequações e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, correções para a contratação metodologia e manutenção de relação de negócios com fornecedoresmaterial elaborado no âmbito do Projeto, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes; ✓ Atender as datas estabelecidas no cronograma proposto e agir antecipadamente e eticamente a eventos que possam impedir o desenvolvimento das atividades; ✓ Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços prestados e sua qualidade técnica, realizando quaisquer procedimentos necessários ao financiamento fechamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmaProjeto.

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RESPONSABILIDADES. ▪ Administradores Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e colaboradores: Xxxxxxxx no contrato. As decisões e zelar pelo cumprimento da presente Política eprovidências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, quando assim de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se fizer apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister; Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, acionar as medidas necessárias a Vice-Presidência não solução de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. ▪ Diretoria Executiva de Gente, Gestão e Performance: Responsável por viabilizar e apoiar programas de treinamentocontinuidade da prestação do serviço; Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em conjunto ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento; Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia; Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a área contratada; Solicitar à unidade competente esclarecimentos de Compliancedúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações e responsabilidades. Ademais, adotar medidas de desenvolvimento para promover cultura organizacional voltada à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, definir critérios para seleção e contratação de empregados, em procedimentos internosfinanceiras não liquidadas no exercício, visando mitigar à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar; Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência; Confrontar os riscos preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos nesta Política e nas legislações aplicáveis. ▪ Grupo de Trabalho Executivo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“GT de PLD”): Zelar pelo no contrato; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes dessa Política metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das obrigações mesmas; Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de que trata a Lei n° 9.613/1998 glosa e regulamentação do BCB, bem como deliberar sobre aspectos referentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Backoffice e Melhoria Contínua: Apoiar na aplicação de critérios estipuladospenalidade, conforme disposto em normativos internosse for o caso. Fiscal Administrativo do Contrato Entidade: A ser definida pela Área Administrativa Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o cadastro e manutenção de clientes, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência de Eficiência e Compras: Apoiar na aplicação dos critérios estipulados, conforme disposto em normativos internos, para a contratação e manutenção de relação de negócios com fornecedores, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Executiva de Auditoria: Realizar a avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos para prevenção e combate contrato quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Recepcionar e apurar denúncias registradas no Canal de Ética da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. ▪ Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais: Informar a VicePresidência de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança eventuais atualizações de dispositivos legais, e demais atribuições, conforme estabelecido em normativo interno. ▪ Vice-Presidência Executiva de Riscos, Compliance, Prevenção e Segurança: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento da mesmaaspectos administrativos.

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