Fiscal Administrativo do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Fiscal Administrativo do Contrato. 6.1.2.1 Entidade: Núcleo de Tecnologia da Informação. 6.1.2.2 Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Fiscal Administrativo do Contrato servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
Fiscal Administrativo do Contrato. 7.3.1. Entidade: ARTESP 7.3.2. Função: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Fiscal Administrativo do Contrato. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (suplente). Florianópolis,16 de novembro de 2022. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/013210 e o código 0Y50WB5O. Florianópolis, 16 de novembro de 2022.
Fiscal Administrativo do Contrato. 3.3.4.1. Entidade: Núcleo de Contratos e Licitações/SA. 3.3.4.2. Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Fiscal Administrativo do Contrato. 7.8.3.1. Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, com as seguintes responsabilidades: 7.8.3.1.1. Participar da reunião para início dos trabalhos (art. 31, I, da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/19); 7.8.3.1.2. Verificar a aderência aos termos contratuais (art. 33, IV, da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/19); 7.8.3.1.3. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica (art. 33, V, da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/19); 7.8.3.1.4. Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento (art. 33, X, da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/19); 7.8.3.1.5. Apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação (art. 33, XI, da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/19). 7.8.3.1.6. Assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
Fiscal Administrativo do Contrato. A Administração poderá designar um Fiscal Administrativo para auxiliar o Gestor na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, principalmente se a instituição não dispuser de uma Área Especializada de Contratos na sua estru- tura organizacional.
Fiscal Administrativo do Contrato. Art. 30, IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
Fiscal Administrativo do Contrato. As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Ad- ministrativa, observado o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 2; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
Fiscal Administrativo do Contrato. Definição: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Fase de que participa: GCTI.