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Indenidade Cláusulas Exemplificativas

Indenidade. O Cliente responsabiliza-se por reparar e/ou manter indene a TCS por todo e qualquer prejuízo e dano, direto e indireto, que vier a ser causado à TCS e/ou terceiros em virtude do descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, inclusive acerca de eventuais Reclamações decorrentes do referido descumprimento.
Indenidade. 1.1. A Companhia compromete-se a garantir o pagamento de todos e quaisquer dispêndios ("Despesas") que venham a ser comprovadamente pleiteados pelo Beneficiário, em virtude de reclamações, inquéritos, investigações e processos administrativos ou judiciais, no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, que visem imputar qualquer responsabilidade por atos regulares de gestão praticados exclusivamente no exercício das suas atividades ("Processos"), observados os procedimentos e condições previstos neste Contrato. 1.2. O Beneficiário será plenamente garantido e indenizado pela Companhia quanto a quaisquer efeitos dos Processos, que tenham origem em atos regulares de gestão, assim consideradas as decisões e atuações realizadas de forma diligente, de acordo com a boa-fé, visando ao interesse social da Companhia e em cumprimento aos seus deveres fiduciários ("Ato Regular de Gestão"), desde que estes sejam (i) praticados dentro do período entre a posse até o encerramento do mandato ou entre o início do vínculo contratual até o seu encerramento, ou (ii) praticados pela administração anterior, na hipótese em que o Beneficiário não tiver sido com eles conivente ou omisso, nos termos do art. 158, § 4° da lei 6.404/76; e (iii) o Beneficiário pleiteie a indenização durante o período de vigência desse Contrato. 1.3. A Companhia pagará as Despesas resultantes de Processos que acarretem constrição do patrimônio do Beneficiário, apenas no que diz respeito a atos cometidos por ou cuja responsabilidade seja atribuída ao Beneficiário e desde que diga respeito a Ato Regular de Gestão, visando a dispensa, reversão, modificação ou anulação de ordem judicial ou administrativa no contexto dos Processos, respeitadas as disposições estatutárias e da Política de Indenidade.
Indenidade. O Processador de dados se compromete a isentar a Prosegur de qualquer reclamação que possa ser movida contra a Prosegur com a Autoridade de Controle correspondente, que seja causada pela violação do Processador de dados e/ou de seus subcontratados das disposições deste acordo e da legislação atual sobre o assunto de proteção de dados pessoais, e compromete-se a pagar o valor a que a Prosegur possa ser condenada a título de multa, indenização, danos e juros, incluindo honorários advocatícios, em virtude da referida violação.
Indenidade. Os Usuários obrigam-se a indenizar e a manter a Harpa Tecnologia, seus sócios, administradores, colaboradores e contratados livres e totalmente indenes por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Usuário, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Usuários pela Harpa Tecnologia poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Indenidade. Sem prejuízo do quanto disposto neste Termo de Contratação, o Usuário neste ato obriga-se a indenizar e manter a WISE GROUP indene por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos e/ou por quaisquer outros Usuários e/ou terceiros com relação ou em decorrência de (i) qualquer violação a este Termo de Contratação e/ou da legislação vigente pelo Usuário;
Indenidade. Os Parceiros obrigam-se a indenizar e a manter o Bling, seus sócios, administradores, colaboradores e contratados livres e totalmente indenes por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Parceiro, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Parceiros pelo Bling poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Indenidade. 1.1. A Companhia se compromete, de forma complementar aos contratos de seguro existentes, a garantir o pagamento de todas e quaisquer despesas que venham a ser comprovadamente pleiteadas do Beneficiário, inclusive por valores que o Beneficiário seja requerido a pagar em virtude de reclamações, inquéritos, investigações, processos ou procedimentos (judiciais, arbitrais ou administrativos), bloqueios judiciais, penhoras, sequestros ou qualquer outro tipo de restrição de bens ou valores, no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, de qualquer natureza (incluindo de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária) (“Processos”), que visem a imputar qualquer responsabilidade ao Beneficiário por atos de gestão praticados exclusivamente no exercício da sua função de [Conselheiro / Diretor] da Companhia ou de uma Empresa Investida, ou em decorrência de desconsideração da personalidade jurídica da Companhia ou de uma Empresa Investida, observados os procedimentos e condições previstos neste Contrato. 1.2. O Beneficiário será plenamente garantido e mantido indene pela Companhia quanto a quaisquer efeitos de todos os Processos que tenham origem em atos de gestão, assim consideradas as decisões exaradas de acordo com a boa-fé e visando ao interesse social da Companhia (“Ato de Gestão”). 1.3. Para fins da Cláusula 1.1. acima, a obrigação de indenização ora estabelecida inclui todos e quaisquer valores e obrigações decorrentes dos Processos, incluindo quaisquer prejuízos, custos, encargos, perdas e danos, despesas, sentenças, acordos, responsabilidades, multas, penalidades, exigências e demandas de qualquer natureza, bloqueios judiciais, penhoras, sequestros ou qualquer outro tipo de restrição de bens ou valores, bem como todos e quaisquer custos e despesas relacionados à defesa do Beneficiário, incluindo honorários advocatícios e custas e outros honorários profissionais razoáveis (“Perdas”) que o Beneficiário sofra, incorra ou possa estar sujeito. 1.4. Se, a qualquer tempo, o Beneficiário não puder vender, transferir, locar, dar em garantia ou usar de qualquer modo qualquer ativo ou direito de sua titularidade, ou sacar ou debitar qualquer quantia de sua conta corrente em virtude de bloqueio judicial, penhora ou qualquer outro tipo de restrição relacionada a um Processo que possa resultar em uma Perda indenizável nos termos deste Contrato, a Companhia deverá tomar todas as medidas necessárias, inclusive oferecendo todas e quaisquer garantias, depósitos e ativos neces...
Indenidade. Nenhuma Parte terá poderes para agir ou para assumir obrigações ou responsabilidades em nome de outra Parte, exceto se expressamente previsto neste instrumento. Os direitos, atribuições, obrigações e responsabilidades das Partes serão individuais e não solidários ou coletivos. Cada Parte deverá indenizar, defender e manter o outro Parte isento de todos e quaisquer prejuízos, reclamações, danos e responsabilidades decorrentes de atos que exclusivamente lhe caibam.
Indenidade. O Cliente responsabiliza-se por reparar e/ou manter indene a ETECHSS por todo e qualquer prejuízo e dano, direto e indireto, que vier a ser causado à ETECHSS e/ou terceiros em virtude do descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, inclusive acerca de eventuais Reclamações decorrentes do referido descumprimento.

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  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

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