RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças - Autoridade Competente. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, em 11/08/2021, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20779672 e o código XXX 0X0000X0. Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Niterói/RJ, CEP 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Nº ÓRGÃO 01 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, em 11/08/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20779772 e o código CRC E65D97F6. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Niterói/RJ, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2021 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA , inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, SR. , ora denominado, AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto nos processos administrativos SEI-020007/000976/2021 e SEI-020007/000977/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alteraçõe...
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pela Coordenadoria de Engenharia Rural da EMATER-RIO - Órgão Solicitante e pela Diretora de Administração e Finanças da EMATER-RIO - Autoridade Competente.
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente Termo de Referência foi aprovado pelo Diretor Geral de Administração e Finanças - Autoridade Competente. 01 130100 - SEAPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca eAbastecimento RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Nº ÓRGÃO 01 130100 - SEAPPA - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2021 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.642/0001-02, com sede situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, , SR. , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-020007/001258/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pelo Secretário Municipal de Administração, o Senhor Valdinei da Cruz dos Santos; pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; pela Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; pela Secretária Municipal de Politicas Sociais, a Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Brito; pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx. 1 GASOLINA ADITIVADA LITROS 424.000 5,02 2.128.480,00 2 ÓLEO DIESEL BS10 LITROS 217.000 4,10 889.700,00 3 ÓLEO NÁUTICO 2T FRASCO 500 ML UN 250 23,00 5.750,00 4 ÓLEO NÁUTICO 2T COM DFI GALÃO C/ 3,78 LITROS UN 50 250,00 12.500,00

Related to RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SLC/2018.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0035/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0017/2022 - PR

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.