RESTAURANTE Cláusulas Exemplificativas

RESTAURANTE. Salão: 168 m²; Cocção: 109 m²; Área para processamento de alimentos: 55 m²; Armazenagem e depósito: 34 m²; Área de refrigeração: 20 m²; Área dos exaustores: 14 m²; Banheiros e vestiários: 46 m²; Circulação de serviço: 27 m²; Área de carga e descarga de materiais: 38 m². I.I -Nas dependências do Restaurante constam os equipamentos e mobiliários listados no ANEXO II do Termo de Referência.
RESTAURANTE. Este item terá como principal objetivo, a reforma da edificação existente. A edificação abrigou o antigo curtume Maguary, a qual foi a mais importante indústria no passado, no ramo do curtimento de couro, contribuindo para o progresso do Município e do Estado do Pará. Foi a principal indústria do Município e exportava a produção de couro para as mais diversas regiões do país. Atualmente, abriga a guarda municipal de Ananindeua. A edificação será reformada para possuir um novo uso, o qual será um restaurante e uma galeria de artes. No primeiro pavimento, será destinado um espaço para uma galeria de artes, com obras itinerantes. Ainda neste pavimento, haverá o acesso para o restaurante, com salão de atendimento no pavimento térreo com banheiros feminino e masculino, cozinha industrial com áreas técnicas e serviços (somente infra estrutura, ficando a cargo do permissionário a mobília e equipagem de todo o espaço). No pavimento superior, contará com apoio de bar e mais três salões independentes, para eventos simultâneos, com apoio de banheiro feminino e masculino. A edificação terá acesso independente ao parque e contará com um deck contemplativo para mesas externas, com visão para a vila maguary. A reforma constará com demolição e construção de novas alvenarias internas, demolição da escada, instalação de nova escada metálica, troca de revestimentos, padronização das esquadrias da fachada, adequação de infraestrutura elétrica, hidrossanitária e ar condicionado, pintura e limpeza final. Este item terá como principal objetivo, a construção de uma passarela elevada para caminhadas e ciclismo, passando por toda a extensão do parque. A passarela será construída sob pilares de concreto armado, elevada do nível do parque. Terá ao longo de sua extensão, áreas projetadas para contemplação do parque e do rio maguari. Terá ainda um redódromo em uma de suas curvas, como área de descanso para os visitantes. A passarela se iniciará no nível do parque, partindo do piso intertravado e subirá em uma inclinação de 8% passando por toda extensão do parque. O terreno sobre o qual será executado a estrutura e a passarela, deverá estar limpo, regularizado, apiloado, nivelado, compactado e umedecido. A camada seguinte será a niveladora (de até 15cm em determinado lugar) que será executada com argamassa de cimento e areia e seixo fino, sarrafeado e com acabamento escovado. As fôrmas dos pilares e da passarela deverão ser confeccionadas in loco, em madeirite e escoramento metálico. A ...
RESTAURANTE. Nas unidades da Suzano S/A, os prestadores de serviços poderão realizar suas refeições (almoço, jantar e ceia) no restaurante local, que é de responsabilidade da Suzano. O pagamento das refeições será de acordo com a negociação realizada na contratação da prestação de serviços, podendo ser de responsabilidade direta Suzano ou Prestador de Serviços. Não é permitida entrada de alimentação de origem externa para consumo na unidade.
RESTAURANTE. Restaurante que possuí traços rústicos, típicos de montanha e a casa segue a filosofia de que as refeições são um acontecimento e isso se torna ainda mais especial e prazeroso se realizado em meio a natureza. O ambiente é simples, muito limpo, bem decorado, organizado e bastante elogiados pelos clientes pela qualidade da gastronomia e preços bastante justos, além da tranquilidade e belezas naturais à disposição dos olhos. Cardápio ala carte considerado de bom custo-benefício em relação ao preços praticados em Campos do Jordão.
RESTAURANTE. Não tem pessoal
RESTAURANTE. Guarda dos vales (tickets) é de responsabilidade do fiscal do contrato Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
RESTAURANTE. O restaurante deve encaminhar os vales para o fiscal do contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente
RESTAURANTE. Cabe ainda ao fiscal do contrato: • Observar a vigência do contrato; • Providenciar a manifestação do restaurante quanto a prorrogação; • Denúncia do contrato ( 60 dias) Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos
RESTAURANTE. Medidas da Cobertura Interna: 70m²

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: