Restos a Pagar Vinculados ao Ensino Cláusulas Exemplificativas

Restos a Pagar Vinculados ao Ensino. Art. 14. Para atender ao disposto no § 2º e caput do art. 21 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, a inscrição de restos a pagar decorrentes de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB será limitado aos saldos financeiros existentes na conta do fundo até 31 de dezembro de cada ano, não podendo exceder a 5% (cinco por cento) dos recursos ingressados na conta do FUNDEB no exercício.
Restos a Pagar Vinculados ao Ensino. Publicado por: Erica Fabiana Medeiros dos Santos Código Identificador:C3B69729 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 33 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 329/2017, de 29 de agosto de 2017; Prefeito Publicado por: Edson Silveira de Albuquerque Júnior Código Identificador:09C1402D Processo Licitatório Nº: 052/2017; CPL; Pregão Presencial Nº 022/2017; Outros Serviços; Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de pesquisas de opinião publica sobre a satisfação dos usuários de serviços públicos, objetivando averiguar a satisfação da sociedade sobre a qualidade dos serviços públicos prestados, visando subsidiar a implementação e aprimoramento de politicas e programas voltados para a melhoria da qualidade dos serviços públicos no Município de Ribeirão; Valor: R$ 76.333,33. Data e Local da Sessão de abertura: 23/01/2018 às 09h00min. Sala da CPL, 1º andar na Prefeitura Municipal de Ribeirão, situada na Pç Estácio Coimbra, 359 - Centro, Ribeirão/PE; Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do E-mail: cplribeirao2017@gmail.com, no horário de 7:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Ribeirão/PE, 09/01/2018. Pregoeiro CPL Secretário das Finanças Publicado por: Erica Fabiana Medeiros dos Santos Código Identificador:6E689A9B Publicado por: Edson Silveira de Albuquerque Júnior Código Identificador:10A1D887

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.