Resultados e Benefícios a Serem Alcançados. 3.5.1. Aumentar a disponibilidades dos serviços e sistemas de apoio ao negócio da Ebserh através do estabelecimento e monitoramento do cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço definidos neste Termo de Referência e consequentemente o incremento da qualidade dos serviços prestados à Administração Central; 3.5.2. Aperfeiçoar o processo de gestão de serviços de TIC com a implantação das melhores práticas de mercado, especialmente às que tange ao modelo da biblioteca ITIL; 3.5.3. Garantir a satisfação dos usuários dos serviços de TIC; 3.5.4. Garantir a estabilidade e disponibilidade da infraestrutura dos serviços de TIC; 3.5.5. Garantir que os serviços de TI sejam prestados por profissionais técnicos especializados, certificados e dedicados exclusivamente às atividades técnicas, para promover a redução do tempo de atendimento e dos impactos ao negócio causados por erros operacionais; 3.5.6. Mitigar os riscos de incidentes e/ou desastres na infraestrutura de TI e seus impactos causados ao negócio da Ebserh através de manutenções proativas com apoio do serviço de monitoramento; 3.5.7. Proporcionar a otimização da TI e transformação digital com a redução de processos manuais que provocam gargalos nos atendimentos aos usuários, através de implementação de recursos de automação na infraestrutura; 3.5.8. Garantir conformidade com as recomendações de segurança do governo federal e atendimento à política de segurança da Xxxxxx; 3.5.9. Proporcionar um ponto único de contato com os empregados e colaboradores para as questões relativas ao uso dos recursos de TIC; 3.5.10. Garantir o atendimento de suporte técnico e especializado de forma ágil disponível durante todo o horário de funcionamento da Administração Central e atendimento especializado aos serviços que operam em escala de 24 x 7, a exemplo do sistema AGHU presente em todos os hospitais universitários da rede; 3.5.11. Facilitar a restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da Ebserh, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos; 3.5.12. Obter informações gerenciais sobre a qualidade dos serviços de TIC através de relatórios de cumprimento dos níveis mínimos de serviço previstos neste Termo de Referência.
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Resultados e Benefícios a Serem Alcançados. 3.5.1A Ata de Registro de Preços nº 11/2021 – Pregão Eletrônico nº 18/2020 – Pregão Eletrônico nº 18/2020 (serviços de computação em nuvem - processo SEI 19973.100103/2020-51) elaborada pelo Ministério da Economia da qual a ANA é partícipe, para a contratação de empresa especializada no serviço de computação em nuvem pública, proporcionará além da mitigação dos já citados riscos envolvidos na realização de um pregão eletrônico para contratação dos serviços, também proverá a solução mais vantajosa para a Administração. Aumentar Ressalta-se que a disponibilidades contratação de serviços de computação em nuvem não enseja, em curto prazo, na substituição da totalidade dos serviços de TI locais, devendo serem STI_{51B67D04-7756-45E0-83A0-6B26D2E42DF1}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx contempladas as contratações da manutenção dos componentes de infraestrutura da ANA (Energia, Comunicação, Refrigeração, Servidores, Desktops, Storage, Componentes de Rede, Softwares Básicos e de Apoio entre outros) enquanto houver serviços hospedados localmente nas instalações da Agência. Por isso, a ANA opta pela adoção de serviços de computação em nuvem na modalidade “híbrida”, com serviços locais (on-premises) e serviços de computação em Nuvem Pública. Citando do ETPC elaborado pelo Ministério da Economia, aderente à realidade da XXX:
3.1 A aquisição centralizada de Serviços em Nuvem é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2020 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferentes Planos Anuais de Contratação dos órgãos da administração pública.
3.2 Na fase inicial do planejamento da Contratação, elaborou-se um Relatório de diagnóstico da demanda relacionada a Serviços de Nuvem (IaaS, PaaS, SaaS) com vistas a identificação da estratégia mais adequada de centralização de compras. Por esse instrumento denominado Relatório Preliminar de inteligência (Relatório n° 01 - SEI-ME n° 5865332), estudou-se a família de produtos de computação em nuvem, a perspectiva futura de aquisição pelos órgãos da Administração Pública Federal, por meio da consolidação de informações extraídas dos Planos Anuais de Contratações dos órgãos (PAC) do exercício 2020, e o padrão histórico de aquisições dos produtos em estudo e a análise da despesa relacionada à família dos produtos.
3.3 Evidenciou-se por meio desse instrumento que a materialidade da demanda prevista para 2020 nos planos anuais de contratações de cerca de 42 órgãos do SISP (dados de maio de 2019) e 140 órgãos (dados de novembro de 2019), além do exame do perfil histórico de aquisições nos últimos 3 anos. Dessa forma, observando-se a cadeia de suprimentos para o provimento deste tipo de objeto, verifica-se também um potencial de economia que advém da centralização das compras tanto em termos de redução do custo administrativo processual quanto na economia de escala, alcançando um potencial de economia mínima da ordem de R$ 17 milhões em um cenário de plena adesão dos órgãos que manifestaram a demanda no sistema PAC/PGC 2020.
3.4 Além da demanda prevista para 2020, a Estratégia de Governo Digital, instituída por meio do Decreto nº 10.332/2020, apresenta em especial dois objetivos estratégicos relacionados à infraestrutura de TIC:
a) adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e sistemas setores da administração pública federal; e
b) otimizar as infraestruturas de apoio ao negócio tecnologia da Ebserh através informação e comunicação.
3.5 Observa-se nessas diretrizes duas linhas de ação estratégica, quais sejam, a adoção do estabelecimento modelo de computação em nuvem para fins de provimento de infraestrutura e monitoramento capacidade de processamento de dados aos órgãos do cumprimento dos Níveis Mínimos governo federal, além do investimento no aprimoramento de Serviço definidos neste Termo infraestrutura de Referência e consequentemente o incremento da qualidade dos serviços prestados TIC complementar à Administração Central;primeira iniciativa.
3.5.2. Aperfeiçoar o processo 3.6 Tal estratégia de gestão adoção de serviços de computação, observando-se o uso de tecnologia da informação sob o prisma do Governo Federal, aproxima-se de um modelo estratégico de computação híbrida, cuja tendência de utilização aumenta em grande escala no universo da tecnologia da informação moderna.
3.7 Neste modelo híbrido há a junção dos benefícios de ambos universos de tecnologia, quais sejam, o de nuvem pública e o de nuvem privada, respeitando sempre as necessidades, características e peculiaridades de cada área de atuação dos órgãos e entidades da administração pública.
3.8 Deve-se frisar que antes da publicação do referido Decreto que torna explícita a estratégia do uso de recursos de computação em nuvem no governo federal, houve um movimento de estímulo à adoção desse modelo semelhante à política estadunidense “Cloud First”. Em 2019, a nova Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME que versa sobre as contratações públicas de TIC com do Governo Federal introduziu dispositivos que tornam a implantação das melhores práticas adoção do modelo baseado em nuvem como prioritário em relação ao investimento em infraestrutura própria, conforme pode-se verificar no item 4.1 do anexo desta IN.:
4.1. Os órgãos e entidades que necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de mercado, especialmente às que tange ao modelo centro de dados deverão fazê-lo por meio da biblioteca ITIL;
3.5.3. Garantir a satisfação dos usuários dos contratação de serviços de TIC;computação em nuvem, salvo quando demonstrada a inviabilidade em estudo técnico preliminar da contratação.” IN. nº 01/2019 SGD/ME
3.5.4. Garantir 3.9 Constata-se neste dispositivo que há um estímulo ao uso do modelo híbrido de computação em nuvem como estratégia de Governo, qual seja: a estabilidade e disponibilidade da infraestrutura dos serviços adoção do modelo de TIC;
3.5.5. Garantir que computação em nuvem para os serviços de TI sejam prestados por profissionais técnicos especializadosTIC em geral e a ampliação ou uso de modelos de nuvem privada ou baseado em infraestrutura própria nos casos de inviabilidade da adoção do primeiro cenário.
3.10 Nesse diapasão, certificados a presente contratação para centralização de serviços de computação em nuvem pública cumpre um importante papel na operacionalização do modelo estratégico proposto pelo Decreto nº 10.332/2020 e dedicados exclusivamente às atividades técnicas, para promover a redução do tempo ratificado pelas diretrizes constantes da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME no sentido de atendimento prover alternativas de ampliação e dos impactos ao negócio causados por erros operacionais;
3.5.6. Mitigar os riscos de incidentes e/ou desastres na modernização da infraestrutura de TI tecnologia da informação dos órgãos e seus impactos causados ao negócio entidades da Ebserh através administração pública federal agregando valor às iniciativas de manutenções proativas com apoio otimização das estrutura locais de processamento de dados do serviço de monitoramento;
3.5.7. Proporcionar a otimização da TI e transformação digital com a redução de processos manuais que provocam gargalos nos atendimentos aos usuários, através de implementação de recursos de automação na infraestrutura;
3.5.8. Garantir conformidade com as recomendações de segurança do governo federal e atendimento à política de segurança da Xxxxxx;
3.5.9. Proporcionar um ponto único de contato com os empregados e colaboradores para as questões relativas ao uso dos recursos de TIC;
3.5.10. Garantir o atendimento de suporte técnico e especializado de forma ágil disponível durante todo o horário de funcionamento da Administração Central e atendimento especializado aos serviços que operam em escala de 24 x 7, a exemplo do sistema AGHU presente em todos os hospitais universitários da rede;
3.5.11. Facilitar a restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da Ebserh, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos;
3.5.12. Obter informações gerenciais sobre a qualidade dos serviços de TIC através de relatórios de cumprimento dos níveis mínimos de serviço previstos neste Termo de ReferênciaGoverno Federal mantidas por diferentes órgãos.”
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Resultados e Benefícios a Serem Alcançados. 3.5.1. Aumentar a disponibilidades dos serviços e sistemas de apoio ao negócio da Ebserh através Universidade por meio do estabelecimento e monitoramento do cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço definidos neste Termo de Referência e consequentemente o incremento da qualidade dos serviços prestados à Administração CentralUniversidade;
3.5.2. Aperfeiçoar o processo de gestão de serviços de TIC com a implantação das melhores práticas de mercado, especialmente às que tange ao modelo da biblioteca ITIL;
3.5.3. Garantir a satisfação dos usuários dos serviços de TIC;
3.5.4. Garantir a estabilidade e disponibilidade da infraestrutura dos serviços de TIC;
3.5.5. Garantir que os serviços de TI sejam prestados por profissionais técnicos especializados, certificados e dedicados exclusivamente às atividades técnicas, para promover a redução do tempo de atendimento e dos impactos ao negócio causados por erros operacionais;
3.5.6. Mitigar os riscos de incidentes e/ou desastres na infraestrutura de TI e seus impactos SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação• Divisão de Licitações e Contratações de TIC causados ao negócio da Ebserh UFMA através de manutenções proativas com apoio do serviço de monitoramento;
3.5.7. Proporcionar a otimização da TI e transformação digital com a redução de processos manuais que provocam gargalos nos atendimentos aos usuários, através de implementação de recursos de automação na infraestrutura;
3.5.8. Garantir conformidade com as recomendações de segurança do governo federal e atendimento à política de segurança da XxxxxxUFMA;
3.5.9. Proporcionar um ponto único de contato com os empregados e colaboradores para as questões relativas ao uso dos recursos de TIC;
3.5.10. Garantir o atendimento de suporte técnico e especializado de forma ágil disponível durante todo o horário de funcionamento da Administração Central Universidade e atendimento especializado aos serviços que operam em escala de 24 x 724x7, a exemplo do sistema AGHU presente em todos os hospitais universitários da redeSistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA);
3.5.11. Facilitar a restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da EbserhUFMA, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos;
3.5.12. Obter informações gerenciais sobre a qualidade dos serviços de TIC através de relatórios de cumprimento dos níveis mínimos de serviço previstos neste Termo de Referência.
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Resultados e Benefícios a Serem Alcançados. 3.5.12.7.1. Aumentar A contratação da solução é de grande relevância para que o MPMA desempenhe sua função institucional, visto que a disponibilidades dos serviços e sistemas de apoio ao negócio da Ebserh através do estabelecimento e monitoramento do cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço definidos neste Termo de Referência e consequentemente o incremento da qualidade dos serviços prestados à Administração Central;
3.5.2. Aperfeiçoar o processo de gestão de serviços de TIC com a implantação das melhores práticas de mercado, especialmente às que tange ao modelo da biblioteca ITIL;
3.5.3. Garantir a satisfação dos usuários dos serviços de TIC;
3.5.4. Garantir a estabilidade e disponibilidade da infraestrutura dos serviços de TIC;
3.5.5. Garantir contratação é necessária para que os serviços de tecnologia da informação permaneçam em funcionamento. Além disso, o fornecimento de um ambiente seguro, eficiente, contemporâneo e com serviços de alta disponibilidade, proporciona aos membros e servidores maior agilidade e eficiência nas respostas relacionadas à atuação institucional, no tocante às atribuições constitucionais, essenciais à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, os principais objetivos almejados com essa contratação são:
2.7.1.1. Melhoria na qualidade dos serviços de Tl, tornando-os mais confiáveis para o suporte a execução da estratégia de negócio;
2.7.1.2. Alinhamento do plano de continuidade dos serviços de Tl aos interesses do MPMA e maior probabilidade de sucesso na sua execução;
2.7.1.3. Clareza na visão da atual capacidade da área de tecnologia da informação em entregar e suportar os serviços de TI sejam demandados pelos usuários do MPMA;
2.7.1.4. Melhor informação sobre os atuais serviços de Tl, possibilitando priorizar as alterações e melhorias necessárias;
2.7.1.5. Melhoria na satisfação dos usuários, pois a área de TI conhecerá e fornecerá a atuação e o resultado esperado;
2.7.1.6. Diminuição nos prazos de atendimento de requisições, incidentes, solução de problemas e execução de mudanças, associadas ao aumento da taxa de sucesso em tais processos;
2.7.1.7. Melhor compreensão e controle dos custos, possibilitando o acompanhamento dos investimentos e a conciliação das despesas operacionais, bem coma a cobrança dos serviços de TI prestados por profissionais técnicos especializadosaos usuários;
2.7.1.8. Priorização das ações de melhoria nos serviços, certificados de acordo com as necessidades de atendimento dos níveis de serviços acordados com os usuários;
2.7.1.9. Diminuição do tempo de atendimento através do gerenciamento e dedicados exclusivamente às atividades técnicas, para promover a utilização de base de conhecimentos;
2.7.1.10. Aumento da disponibilidade dos serviços através de redução do tempo de atendimento a incidentes;
2.7.1.11. Melhoria no padrão de atendimento ao usuário de TI, o que permitirá maior eficiência nas atividades dos colaboradores que dependam de recursos de TI;
2.7.1.12. Redução do volume de incidentes através de processos propostos na biblioteca ITIL;
2.7.1.13. Oportunidade de condições para que o MPMA tenha uma TI mais inovadora, estratégica e tática, mantendo seus servidores desempenhando atividades de planejamento, gestão e controle;
2.7.1.14. O MPMA disporá de pessoal em TI capacitado e atualizado para prestação dos impactos ao negócio causados por erros serviços operacionais;
3.5.62.7.1.15. Mitigar os riscos Maior controle e garantia da qualidade do serviço, devido à vinculação de incidentes e/ou desastres na infraestrutura pagamento à obtenção de TI e seus impactos causados ao negócio resultados através da Ebserh através utilização de manutenções proativas com apoio do serviço Nível Mínimo de monitoramento;
3.5.7. Proporcionar a otimização da TI e transformação digital com a redução de processos manuais que provocam gargalos nos atendimentos aos usuários, através de implementação de recursos de automação na infraestrutura;
3.5.8. Garantir conformidade com as recomendações de segurança do governo federal e atendimento à política de segurança da Xxxxxx;
3.5.9. Proporcionar um ponto único de contato com os empregados e colaboradores para as questões relativas ao uso dos recursos de TIC;
3.5.10. Garantir o atendimento de suporte técnico e especializado de forma ágil disponível durante todo o horário de funcionamento da Administração Central e atendimento especializado aos serviços que operam em escala de 24 x 7, a exemplo do sistema AGHU presente em todos os hospitais universitários da rede;
3.5.11. Facilitar a restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da Ebserh, dentro dos elementos mínimos de prestação de serviços e prioridades estabelecidos;
3.5.12. Obter informações gerenciais sobre a qualidade dos serviços de TIC através de relatórios de cumprimento dos níveis mínimos de serviço previstos neste Termo de ReferênciaServiço Exigido (NM SE).
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