RETROATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Piso salarial, Quebra de caixa, Correção salarial, Auxílio alimentação e Auxilio Funeral caso esta ACT seja assinada após 1º de Julho de 2023.
RETROATIVIDADE. A convenção coletiva de trabalho terá vigência a partir da data base. A aplicação das normas estabelecidas nesta CCT retroage à data base da categoria 01/01/2024 ainda nos casos de assinatura ou homologação em data posterior.
RETROATIVIDADE. A EMBRAPA assegurará a retroatividade das cláusulas quando da celebração do Acordo Coletivo referente à data-base estabelecida, independende da data de fechamento, seja na via administrativa ou judicial.
RETROATIVIDADE. 1. Medidas provisórias e direitos compensatórios só poderão ser aplicados a produtos que entrem para consumo após o momento em que a decisão mencionada no parágrafo 1 do Artigo 17 e no parágrafo 1 do Artigo 19, respectivamente, tenha entrado em vigor, com exceção do disposto neste Artigo. 2. Quando se chega a uma determinação final de dano (mas não de ameaça de dano ou de retardamento sensível na instalação de uma indústria) ou no caso de determinação final de ameaça de dano, sempre que o efeito de importações subsidiadas teria, na ausência de medidas provisórias, levado a uma determinação de dano, poder-se-ão aplicar retroativamente direitos compensatórios sobre o período em que medidas provisórias tenham eventualmente sido aplicadas.
RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Piso Salarial, Quebra de Caixa, Correção Salarial, Auxílio Alimentação, Auxílio Infantil e Auxílio Funeral, caso este Acordo Coletivo de Trabalho seja assinada após 01 de agosto de 2021.
RETROATIVIDADE. 3.5.1. Conforme definido na Circular SUSEP nº 637/2021, a retroatividade deverá ser ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelo Tomador ou Segurados ao início da vigência da apólice.
RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Salário de Ingresso, Quebra de Caixa, Correção salarial, Auxílio Alimentação, Auxílio Infantil e demais benefícios caso esta CCT seja registrada após 1º de julho de 2024.
RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Piso salarial, Quebra de caixa, Correção salarial, Auxílio alimentação, Auxílio infantil e Auxílio funeral, caso esta CCT seja assinada após 1º de julho de 2022.
RETROATIVIDADE. Ilimitada para atos e fatos desconhecidos que ensejem uma reclamação. 5.1.1.2.1.10 Base da Apólice: Apólice à Base de Reclamações com Notificações (Claims and Notifeid Basis). 5.1.1.2.1.11 Cosseguro - Não permitido 5.1.1.2.1.12 Principal ramo de negócio do Tomador do Seguro: Distribuição e Comercialização de Gás Natural Canalizado no Estado da Paraíba. 5.1.1.2.1.13 Condições e Cláusulas Aplicáveis:
RETROATIVIDADE. Ilimitada para atos e fatos desconhecidos que ensejem uma reclamação.