RETROATIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

RETROATIVIDADE. A convenção coletiva de trabalho terá vigência a partir da data base. A aplicação das normas estabelecidas nesta CCT retroage à data base da categoria 01/01/2021 ainda nos casos de assinatura ou homologação em data posterior.
RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Piso salarial, Quebra de caixa, Correção salarial, Auxílio alimentação e Auxilio Funeral caso esta ACT seja assinada após 1º de Julho de 2018.
RETROATIVIDADE. 1 - A tabela salarial e o subsídio de alimentação produz efeitos retroativos desde o dia 1 de janeiro de 2014.
RETROATIVIDADE. Os valores previstos na presente convenção coletiva de trabalho, referentes às cláusulas de natureza econômica, somente serão praticados a partir da assinatura da presente, sem pagamento de valores retroativos à data base da categoria, salvo quando previsto pagamento retroativo na própria cláusula, como é o caso do reajuste salarial coletivo e do piso salarial. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS ADICIONAL DE HORA-EXTRA
RETROATIVIDADE. Em caso de aceitação da Seguradora, se houver período de retroatividade anterior ao início de vigência da primeira de uma série ininterrupta ou sucessiva de apólices na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira data de uma série de Apólices que define o período retroativo de cobertura, que garante ao Segurado cobertura para possíveis reclamações de Terceiros para fatos geradores que tenham ocorrido durante o período retroativo de cobertura ou durante a vigência da Apólice, desde que reclamados durante a vigência da Apólice, prazo complementar ou prazo suplementar, se aplicável. Não se faz obrigatório a contratação do período retroativo por parte da Seguradora, caso tenha ocorrido quebra de vigência e/ou por outros motivos técnicos avaliados e acordados no momento da contratação do seguro pelo Segurado e Seguradora.
RETROATIVIDADE. Serão retroativos à data-base, os efeitos das seguintes cláusulas: Piso Salarial, Quebra de Caixa, Correção Salarial, Auxílio Alimentação, Auxílio Infantil e Auxílio Funeral, caso este Acordo Coletivo de Trabalho seja assinada após 01 de agosto de 2021.
RETROATIVIDADE. 1. Só poderão ser aplicadas medidas provisórias e direitos anti-dumping a produtos destinados ao consumo que entrem após o momento em que entre em vigor a decisão prevista no parágrafo 1 do Artigo 7 e no parágrafo 1 do Artigo 9, respectivamente, sujeita às exceções estabelecidas neste Artigo.
RETROATIVIDADE. Ilimitada para atos e fatos desconhecidos que ensejem uma reclamação. 5.1.1.2.1.10 Base da Apólice: Apólice à Base de Reclamações com Notificações (Claims and Notifeid Basis). 5.1.1.2.1.11 Cosseguro - Não permitido 5.1.1.2.1.12 Principal ramo de negócio do Tomador do Seguro: Distribuição e Comercialização de Gás Natural Canalizado no Estado da Paraíba. 5.1.1.2.1.13 Condições e Cláusulas Aplicáveis:
RETROATIVIDADE. Ilimitada para atos e fatos desconhecidos que ensejem uma reclamação.
RETROATIVIDADE. 1. Medidas provisórias e direitos compensatórios só poderão ser aplicados a produtos que entrem para consumo após o momento em que a decisão mencionada no parágrafo 1 do Artigo 17 e no parágrafo 1 do Artigo 19, respectivamente, tenha entrado em vigor, com exceção do disposto neste Artigo.