REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.1. A revogação 16.1 - Arevogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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Samples: Termo De Permissão
REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.122.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovadodevidamentecomprovado.
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REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.117.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.1. 15.1 - A revogação da licitação licitante somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 19.1. 21.1 A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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