Common use of Risco de Crédito Clause in Contracts

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidos;

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Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento CARTEIRA, a carteira dos Fundos Investidos e dos fundos de investimento investidos nos quais o Sub-Fund investe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidosFundos Investidos;

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Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA carteira do FUNDO e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos Fundos Investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA carteira do FUNDO e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O No caso de investimentos, indiretamente, em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidos;financeiros.

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Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos Fundos Investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos Fundos Investidos. Tendo em vista que o Sub-Fund investe parcela significativa do seu patrimônio líquido em ativos classificados como abaixo de investimento investidosgrau de investimento, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes da carteira do Sub-fund;

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Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos Fundos Investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos Fundos Investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosFundos Investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidosFundos Investidos;

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Risco de Crédito. Os ativos financeirosO investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização / desvalorização do ativo subjacente, incluindo os títulos públicos e/na sequência, consoante o caso, de flutuações nas taxas de câmbio ou privados taxas de dívida que compõem a CARTEIRA e/juro ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços das ações, das obrigações, das commodities ou dos títulosíndices, comprometendo também sua liquidezo que poderá ter um impacto direto na valorização/preço do CFD. O FUNDO e/investimento em CFDs comporta o risco do montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido havendo ainda a possibilidade de perda súbita de mais do que o capital investido. Para além disso, os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou os fundos de perdas superiores à variação no preço do respetivo ativo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este ativo maior do que com o investimento investidos poderão ainda incorrer direto no mesmo. O investimento em CFDs comporta o risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição do Saxo Bank o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento dos montantes depositados pelos Investidores a títulos de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidosmargem, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido designadamente em caso de eventos falência ou insolvência, o que acarretem resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não pagamento dos ativos financeiros integrantes serem atempadamente cumpridos. A manutenção de sua CARTEIRA e/ou das carteiras fundos junto do ActivoBank para a realização de operações comporta o risco de crédito desta Instituição Risco de Contraparte O investimento dos fundos em CFD’s comporta o risco decorrente da impossibilidade de investimento investidoso Saxo Bank, inclusive por força como Risco de intervenção, liquidação, regime Taxa de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidos;Juro

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Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a CARTEIRA e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, estes poderão sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros do FUNDO ou dos fundos de investimento investidos. Tendo em vista que o Sub-Fund pode investir em ativos classificados como abaixo de grau de investimento, o FUNDO está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes da carteira do Sub-fund;

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Risco de Crédito. Os ativos financeirosbens integrantes do patrimônio do Fundo estão sujeitos ao inadimplemento dos devedores e coobrigados, incluindo os títulos públicos diretos ou indiretos, dos Ativos e dos Ativos Financeiros que integram a carteira do Fundo, ou das contrapartes das operações do Fundo, assim como à insuficiência das garantias outorgadas em favor de tais Ativos e/ou privados Ativos Financeiros, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de dívida que compõem a CARTEIRA e/ganhos ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidasmesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos Ativos e/ou dos Ativos Financeiros ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas suas condições econômicas e políticas que possam podem comprometer a sua capacidade de pagamento, pagamento e também podem trazer impactos significativos em termos de nos preços e na liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidezAtivos. O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos poderão ainda Fundo poderá incorrer em risco de crédito dos adquirentes dos Ativos na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliáriosalienações, se for o caso. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou falta de disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de Ativos ou de Ativos Financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidoscarteira do Fundo, estes poderão o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. O FUNDO está sujeito Além disso, considerando que o Fundo investirá preponderantemente em CRI, a risco performance dos respectivos CRI dependerá da capacidade de perda substancial de seu patrimônio líquido tais devedores em realizar o pagamento das respectivas obrigações, sendo que, em caso de eventos que acarretem inadimplemento por parte de tais devedores, o não pagamento dos ativos financeiros integrantes Fundo poderá vir a sofrer prejuízos financeiros, que, consequentemente, poderão impactar negativamente a rentabilidade das Cotas de sua CARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros emissão do FUNDO ou dos fundos de investimento investidos;Fundo.

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