Riscos de Liquidez. 14.4.1 Inexistência de Mercado Secundário para Negociação de Direitos Creditórios – O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para a negociação de Direitos Creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo. 14.4.2 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros – A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas. 14.4.3 Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do Fundo – O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos do presente Regulamento. Caso venha a ser liquidado, o Fundo poderá não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão de, por exemplo, o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipótese, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado (a) ao vencimento dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedores; (b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio, que poderia comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das Cotas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Em qualquer dessas situações, os Cotistas poderiam sofrer prejuízos patrimoniais. 14.4.4 Resgate Condicionado das Cotas – As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas. 14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigações.
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Samples: Investment Fund Regulation
Riscos de Liquidez. 14.4.1 Inexistência de Mercado Secundário para Negociação de (i) Direitos Creditórios: O Fundo deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios – O Fundo se enquadra apresenta peculiaridades em modalidade relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquidode renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado secundário ativo para a negociação compra e venda de Direitos Creditórios. PortantoAssim, caso, por qualquer motivo, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios CedidosAdquiridos, integrantes da Carteira, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de patrimônio ao patrimônio do Fundo.
14.4.2 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros – A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas.
14.4.3 ii) Insuficiência de Recursos recursos no Momento momento da Liquidação liquidação do Fundo – Fundo: O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos antecipadamente conforme o disposto no “Capítulo XXI” do presente Regulamento. Caso venha Ocorrendo a ser liquidadoliquidação, o Fundo poderá pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão hipótese de, por exemplo, o pagamento adimplemento dos Direitos Creditórios Cedidos Adquiridos, integrantes da Carteira, ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipóteseNeste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado condicionado: (a) ao vencimento e pagamento pelos Devedores dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedoresdo Fundo; (b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio, que poderia deságio capaz de comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das de Cotas Sênior em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada do Fundo. Em qualquer dessas Nas três situações, os Cotistas poderiam podem sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado (iii) Risco de baixa liquidez das Cotas – As principais fontes no mercado secundário ou de recursos do inexistência de mercado secundário: O Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha é constituído sob a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundoforma de condomínio fechado, pelos respectivos Devedores e contrapartesassim, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos , em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do Fundo estãoprazo de duração das respectivas Classes e/ou Séries de Cotas ou em virtude da liquidação do Fundo, razão pela qual se, por sua naturezaqualquer motivo, sujeitos antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer- se de suas Cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas cotas e/ou ocasionar a flutuações típicas obtenção de mercadoum preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. No caso de distribuição de Cotas com esforços restritos, risco de créditonos primeiros 90 (noventa) dias após a colocação, risco sistêmicoou distribuídas em lote único e indivisível ou, condições adversas de liquidez ainda, subscritas por um único cotista ou a grupo vinculado por interesse único e indissociável, é vedada a negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso das cotas em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigaçõesmercado secundário.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Riscos de Liquidez. 14.4.1 Inexistência (i) Liquidez relativa aos Ativos Financeiros. Diversos motivos podem ocasionar a falta de Mercado Secundário para Negociação liquidez dos mercados nos quais os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe e dos FIDCs são negociados e/ou outras condições atípicas de Direitos Creditórios – mercado. Caso isso ocorra, a Classe e os FIDCs estarão sujeitos a riscos de liquidez dos Ativos Financeiros detidos em carteira, situação em que a Classe e os FIDCs poderão não estar aptos a efetuar pagamentos relativos às amortizações e resgates de suas Cotas.
(ii) Liquidez relativa aos direitos creditórios de propriedade dos FIDCs. O Fundo se enquadra investimento dos FIDCs em modalidade direitos creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento diferenciadabrasileiros, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, tendo em vista que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquido. Não não existe, no Brasil, mercado secundário ativo com liquidez para a negociação de Direitos Creditóriostais direitos creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios CedidosCaso um FIDC precise vender os direitos creditórios detidos em carteira, poderá não haver compradores mercado comprador e/ou o preço de negociação alienação de tais direitos creditórios poderá causar refletir essa falta de liquidez, causando perda ao patrimônio do Fundopatrimonial para o FIDC e, por consequência, para a Classe.
14.4.2 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros – A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas.
14.4.3 iii) Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do Fundo da Classe – O Fundo A Classe poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos do presente antecipadamente conforme o disposto neste Regulamento. Caso venha Ocorrendo a ser liquidadoliquidação, o Fundo poderá a Classe pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão hipótese de, por exemplo, o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos das Cotas de Fundos Alvo ainda não ser exigível dos Devedoresexigível. Nessa hipóteseNeste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado condicionado: (ai) ao vencimento dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedoresdas Cotas de Fundos Alvo; (bii) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos das Cotas de Fundos Alvo a terceiros, com risco de deságio, que poderia deságio capaz de comprometer a rentabilidade do Fundoda Classe; ou (ciii) ao resgate das de Cotas em Direitos Creditórios Cedidos Cotas de Fundos Alvo e em Ativos Financeiros integrantes Financeiros, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada da carteira do FundoClasse. Em qualquer dessas Nas três situações, os Cotistas poderiam podem sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado das Cotas – As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigações.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Riscos de Liquidez. 14.4.1 9.4.1 Inexistência de Mercado Secundário mercado secundário para Negociação de negociação dos Direitos Creditórios – Creditórios. O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou que podem tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para a negociação de dos Direitos Creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo.
14.4.2 9.4.2 Falta de Liquidez liquidez dos Ativos Financeiros – Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em nos Direitos Creditórios Cedidos poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedorcontraparte), o que poderia, eventualmente, poderá afetar os pagamentos de resgate das Cotasaos Cotistas.
14.4.3 Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do 9.4.3 Fundo – fechado e mercado secundário. O Fundo poderá é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração ou em virtude de liquidação do Fundo. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento e, principalmente, de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora ou da Gestora, do Custodiante quanto à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.
9.4.4 Restrição à negociação das Cotas objeto de oferta restrita – Ausência de prospecto. As Cotas Seniores podem ser liquidado antecipadamenteofertadas por meio de distribuição pública com esforços restritos, nos termos do presente da regulamentação aplicável. De acordo com as normas vigentes na data deste Regulamento. Caso venha a ser liquidado, no caso de realização de uma oferta restrita, o Fundo poderá não dispor estaria desobrigado de recursos para pagamento aos Cotistas em razão depreparar e disponibilizar o prospecto, por exemplo, limitando o pagamento acesso dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipótese, investidores a informações sobre o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado (a) ao vencimento dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedores; (b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio, que poderia comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das Cotas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Em qualquer dessas situações, os Cotistas poderiam sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado das Cotas – As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativonessa hipótese, caso em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais somente poderiam negociar as Cotas no mercado secundário, entre Investidores Autorizados e depois de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigaçõesdecorridos 90 (noventa) dias da respectiva subscrição ou aquisição.
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Riscos de Liquidez. 14.4.1 12.5.1 Fundo Fechado e Mercado Secundário – O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, sendo que as Cotas somente poderão ser resgatadas quando da liquidação do Fundo. Embora os Cotistas, reunidos em Assembleia Geral, possam aprovar, a qualquer tempo, a amortização das Cotas, o pagamento aos Cotistas dependerá da existência de recursos líquidos disponíveis na carteira do Fundo.
12.5.2 Inexistência de Mercado Secundário para Negociação de Direitos Creditórios das Quotas dos Fundos Elegíveis – O Fundo se enquadra em modalidade de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquido. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo para a negociação aquisição de Direitos Creditóriosquotas do Fundos Elegíveis. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios CedidosCotas dos Fundos Elegíveis, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda ao patrimônio do Fundo.
14.4.2 12.5.3 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros – A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios Cotas dos Fundos Elegíveis poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de do resgate ou da amortização das Cotas.
14.4.3 12.5.4 Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do Fundo – O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos do presente Regulamento. Caso venha a ser liquidado, o Fundo poderá não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão de, por exemplo, o pagamento distribuições insuficientes por parte dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível Fundos Elegíveis por diversas razões, inclusive pela impossibilidade de cobrança dos Devedoresdireitos creditórios constantes da carteira dos Fundos Elegíveis. Nessa hipótese, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado (a) ao vencimento recebimento de distribuições dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedores; Fundos Elegíveis ou (b) à venda das Contas dos Direitos Creditórios Cedidos a terceirosFundos Elegíveis, com risco de deságio, que poderia comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das Cotas em Direitos Creditórios Cedidos e Cotas dos Fundos Elegíveis ou em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Em qualquer dessas situações, os Cotistas poderiam sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado das Cotas – As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, pelos respectivos Devedores e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 12.5.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigações.
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Samples: Fundo De Investimento
Riscos de Liquidez. 14.4.1 Inexistência de Mercado Secundário para Negociação de (i) Direitos Creditórios: O Fundo deve aplicar seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios. No entanto, pela sua própria natureza, a aplicação em Direitos Creditórios – O Fundo se enquadra apresenta peculiaridades em modalidade relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquidode renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado secundário ativo para a negociação compra e venda de Direitos Creditórios. PortantoAssim, caso, por qualquer motivo, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios CedidosAdquiridos, integrantes da Carteira, como nas hipóteses de liquidação previstas neste Regulamento, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de patrimônio ao patrimônio do Fundo.
14.4.2 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros – A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas.
14.4.3 ii) Insuficiência de Recursos recursos no Momento momento da Liquidação liquidação do Fundo – Fundo: O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos antecipadamente conforme o disposto no “Capítulo XXI” do presente Regulamento. Caso venha Ocorrendo a ser liquidadoliquidação, o Fundo poderá pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão hipótese de, por exemplo, o pagamento adimplemento dos Direitos Creditórios Cedidos Adquiridos, integrantes da Carteira, ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipóteseNeste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado condicionado: (a) ao vencimento e pagamento pelos Devedores dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedoresdo Fundo; (b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio, que poderia deságio capaz de comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das de Cotas Sênior em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada do Fundo. Em qualquer dessas Nas três situações, os Cotistas poderiam podem sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado (iii) Risco de baixa liquidez das Cotas – As principais fontes no mercado secundário ou de recursos do inexistência de mercado secundário: O Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha é constituído sob a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundoforma de condomínio fechado, pelos respectivos Devedores e contrapartesassim, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos , em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do Fundo estãoprazo de duração das respectivas Classes e/ou Séries de Cotas ou em virtude da liquidação do Fundo, razão pela qual se, por sua naturezaqualquer motivo, sujeitos antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, ele terá que aliená- las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas cotas e/ou ocasionar a flutuações típicas obtenção de mercadoum preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. No caso de distribuição de Cotas com esforços restritos, risco de créditonos primeiros 90 (noventa) dias após a colocação, risco sistêmicoou distribuídas em lote único e indivisível ou, condições adversas de liquidez ainda, subscritas por um único cotista ou a grupo vinculado por interesse único e indissociável, é vedada a negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso das cotas em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigaçõesmercado secundário.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Riscos de Liquidez. 14.4.1 Inexistência (i) Fundo Fechado – O Fundo será constituído sob a forma de Mercado Secundário para Negociação condomínio fechado, portanto suas Cotas só poderão ser resgatadas ao término do prazo de duração de cada Série ou Classe, conforme o caso.
(ii) Direitos Creditórios – O Fundo se enquadra deve aplicar seus recursos preponderantemente em modalidade Direitos Creditórios. A aplicação em Direitos Creditórios apresenta peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento diferenciada, devendo os potenciais investidores avaliar minuciosamente suas peculiaridades, que podem eventualmente trazer consequências negativas para o patrimônio do Fundo ou tornar o investimento ilíquidode renda fixa. Não existe, no Brasil, por exemplo, mercado secundário ativo para a negociação compra e venda de Direitos Creditórios. PortantoAssim, caso, por qualquer motivo, caso seja necessária a venda dos Direitos Creditórios Cedidosda carteira do Fundo, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda de patrimônio ao patrimônio do Fundo.
14.4.2 (iii) Falta de Liquidez liquidez dos Ativos Financeiros – - A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotas.
14.4.3 (iv) Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do Fundo – O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos antecipadamente conforme o disposto no Capítulo XXI do presente Regulamento. Caso venha Ocorrendo a ser liquidadoliquidação, o Fundo poderá pode não dispor de recursos para pagamento aos Cotistas em razão hipótese de, por exemplo, o pagamento adimplemento dos Direitos Creditórios Cedidos do Fundo ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipóteseNeste caso, o pagamento aos Cotistas ficaria condicionado condicionado: (ai) ao vencimento e pagamento pelos Devedores dos Direitos Creditórios Cedidos e ao seu pagamento pelos Devedoresdo Fundo; (bii) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio, que poderia deságio capaz de comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (ciii) ao resgate das de Cotas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira Creditórios, exclusivamente nas hipóteses de liquidação antecipada do Fundo. Em qualquer dessas Nas três situações, os Cotistas poderiam podem sofrer prejuízos patrimoniais.
14.4.4 Resgate Condicionado (v) Risco da liquidez das Cotas – As principais fontes no mercado secundário ou de recursos do inexistência de mercado secundário - O Fundo para efetuar o resgate das Cotas que venha é constituído sob a ser solicitado pelos Cotistas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundoforma de condomínio fechado, pelos respectivos Devedores e contrapartesassim, conforme o caso. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate das Cotas.
14.4.5 Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos , em situações de normalidade, só poderá ser feito ao término do Fundo estãoprazo de duração de cada Série ou Classe, razão pela qual se, por sua naturezaqualquer motivo, sujeitos antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas cotas e/ou ocasionar a flutuações típicas obtenção de mercadoum preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. No caso de distribuição de cotas com esforços restritos - nos primeiros 90 (noventa) dias após a colocação salvo as exceções previstas na regulamentação vigente -, risco de créditoou distribuídas em lote único e indivisível ou, risco sistêmicoainda, condições adversas de liquidez subscritas por um único cotista ou a grupo vinculado por interesse único e indissociável, é vedada a negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Além disso, as estratégias de investimento adotadas poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso das cotas em que os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigaçõesmercado secundário.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento