Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) desaparecimento, extravio, furto simples, estelionato, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita;
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre condicionada às limitações ou restrições impostas à Cobertura Básica do presente seguro.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) apropriação indébita, roubo ou furto do veículo praticado por ou em conivência com qualquer empregado ou preposto do Segurado.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) água de chuva ou neve, quando penetrando diretamente no interior do edifício, através de portas, janelas, vitrines, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qualquer na- tureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham con- corrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cober- tura;
b) Entrada de água no imóvel, por meio de janelas, basculantes, portas, vidraças, vitrôs e aberturas, querem estejam abertas ou não durante a ocorrência de risco coberto;
c) Ingresso ou infiltração d’água no imóvel pelo entupimento, rompimento ou ex- travasamento de calhas ou tubulações;
d) Inundação ou alagamento causado por transbordamentos de rios ou enchen- tes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos amparados por es- ta cobertura;
e) Má conservação de telhados, estruturas ou introdução de sobrecargas e esfor- ços não previstos para telhados e estruturas;
f) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
g) Rompimento de quaisquer tipos de tubulações e caixa d’água, salvo se decor- rentes dos eventos abrangidos pela presente cobertura; e
h) Xxxxxxxxx e xxxxxxxx.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de ou para os quais tenham contribuído:
a) Defeitos de construção ou de material empregado na construção;
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Acidentes de natureza elétrica consequente de queda de raio fora do terreno onde estão localizados os bens segurados, causadas a fios, cabos, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, motores, geradores, compressores, quadros elétricos, chaves e circuitos elétricos ou eletrônicos, quaisquer aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, computadores e equipamentos elétricos ou eletrônicos;
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre condicionada às limitações ou restrições impostas as coberturas básica Cobertura Acessória 03 (vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo).
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura. A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre condicionada às limitações ou restrições impostas à Cobertura Bási- ca (01 Incêndio, Queda de Raio e Ex- plosão de Qualquer Natureza) do presente seguro.