SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 11 contracts
Samples: www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão ad- missão do abandono dos mesmos por parte do Seguradosegurado.
Appears in 5 contracts
Samples: www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 4 contracts
Samples: essor.com.br, www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos abandonar os salvados e deverá tomar, deve tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar pode, em acordo com o Segurado, diligenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão no implicarão, necessariamente, o reconhecimento de da obrigação de indenização nem indenizar os danos ocorridos. No caso de a admissão do abandono Seguradora optar por tomar posse de todo ou parte dos salvados, fica garantido ao Segurado o direito de remover os seus emblemas, garantias, números de série, nomes e quaisquer outras evidências de seus interesses nos mesmos por parte do Seguradoou em relação aos mesmos.
Appears in 4 contracts
Samples: www.allianz.com.br, www.allianz.com.br, www.allianz.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 3 contracts
Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar tomar providencias para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer . Quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 3 contracts
Samples: portal.sulamericaseguros.com.br, portal.sulamericaseguros.com.br, portal.sulamericaseguros.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradosegurado.
Appears in 3 contracts
Samples: www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br, www.portoseguro.com.br
SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora Segu- radora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.portoseguro.com.br, portoseguro.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.essor.com.br, www.essor.com.br
SALVADOS. 15.1. Ocorrido o um sinistro que atinja os bens descritos nesta garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.SOMPO RESIDENCIAL
Appears in 2 contracts
Samples: sompo.com.br, sompo.com.br
SALVADOS. 18.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 2 contracts
Samples: www.essor.com.br, essor.com.br
SALVADOS. Ocorrido No caso de sinistro indenizado, todos os itens indenizados e/ou substituídos (salvados) passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta. O Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela qualquer medida tomada pela Seguradora não implicarão no reconhecimento de implicará a obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.
Appears in 1 contract
Samples: www.allianz.com.br
SALVADOS. 18.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.providenciar
Appears in 1 contract
Samples: essor.com.br
SALVADOS. Ocorrido No caso de sinistro indenizado, todos os itens indenizados e/ou substituídos (salvados) passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta. O Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela qualquer medida tomada pela Seguradora não implicarão no implicará, necessariamente, o reconhecimento de da obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.
Appears in 1 contract
Samples: www.allianz.com.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências providencias cabíveis no sentido de protegêprotege-los e de minorar os os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
Appears in 1 contract
Samples: www.gov.br
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apóliceApólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão implicarão, necessariamente, no reconhecimento de da obrigação de indenização nem indenizar os danos ocorridos. No caso de a admissão do abandono Seguradora fazer uso da opção de tomar posse de todo ou parte dos salvados, fica garantido ao Segurado o direito de remover os seus emblemas, garantias, números de série, nomes e quaisquer outras evidências de seus interesses nos mesmos por parte do Seguradoou em relação aos mesmos.
Appears in 1 contract
Samples: www.allianz.com.br