Common use of SALVADOS Clause in Contracts

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy, Insurance Agreement

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão ad- missão do abandono dos mesmos por parte do Seguradosegurado.

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Samples: Insurance Contract, Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos abandonar os salvados e deverá tomar, deve tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar pode, em acordo com o Segurado, diligenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão no implicarão, necessariamente, o reconhecimento de da obrigação de indenização nem indenizar os danos ocorridos. No caso de a admissão do abandono Seguradora optar por tomar posse de todo ou parte dos salvados, fica garantido ao Segurado o direito de remover os seus emblemas, garantias, números de série, nomes e quaisquer outras evidências de seus interesses nos mesmos por parte do Seguradoou em relação aos mesmos.

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Samples: Condições Gerais, Insurance Policy, Insurance Policy

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Empresarial Garagens

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar tomar providencias para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer . Quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Condições Gerais De Seguro

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradosegurado.

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Samples: Insurance Contract, Condições Gerais, Insurance Contract

SALVADOS. 18.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização indeniza- ção nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Benfeitorias E Produtos Agropecuários

SALVADOS. 18.1. Ocorrido o um sinistro que atinja os bens descritos nesta garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. 18.2. A Seguradora poderá poderá, de comum acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entanto entendido e acordado concordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem reconhecer-se ela obrigada a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

SALVADOS. 16.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Condições Gerais De Seguro Empresarial, Insurance Agreement

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado segurado não poderá fazer fa- zer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor me- lhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Essor Residencial Imobiliário

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora Segu- radora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer quais- quer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

SALVADOS. Ocorrido No caso de sinistro indenizado, todos os itens indenizados e/ou substituídos (salvados) passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta. O Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela qualquer medida tomada pela Seguradora não implicarão no reconhecimento de implicará a obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.

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Samples: Insurance Agreement

SALVADOS. Ocorrido No caso de sinistro indenizado, todos os itens indenizados e/ou substituídos (salvados) passam automaticamente à propriedade da Seguradora, não podendo o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta. O Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela qualquer medida tomada pela Seguradora não implicarão no implicará, necessariamente, o reconhecimento de da obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.

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Samples: Riscos Operacionais

SALVADOS. 22.1.20.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, tomar todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los proteger os bens e de minorar os prejuízos. 22.1.20.2. A Seguradora poderá de comum acordo com o Segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficandoficando entendido que, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão no seu reconhecimento de e na sua obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos no evento.

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Samples: Insurance Policy

SALVADOS. 18.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.providenciar

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Samples: Seguro Benfeitorias E Produtos Agropecuários

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apóliceApólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, tomar desde logo, logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A Seguradora poderá poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela Seguradora não implicarão implicarão, necessariamente, no reconhecimento de da obrigação de indenização nem indenizar os danos ocorridos. No caso de a admissão do abandono Seguradora fazer uso da opção de tomar posse de todo ou parte dos salvados, fica garantido ao Segurado o direito de remover os seus emblemas, garantias, números de série, nomes e quaisquer outras evidências de seus interesses nos mesmos por parte do Seguradoou em relação aos mesmos.

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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais

SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências providencias cabíveis no sentido de protegêprotege-los e de minorar os os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.

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Samples: Cotação Eletrônica

SALVADOS. 3.1 Ocorrido o sinistro Sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. . 3.2 A Seguradora poderá seguradora poderá, de comum acordo com o Segurado, providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela pela seguradora não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem reconhecer-se ela obrigada a admissão do abandono dos mesmos por parte do Seguradoindenizar os danos ocorridos.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro