SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio-auxílio doença, acidente de trabalho ou licença-licença maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 180 (noventacento e oitenta) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio-doença, acidente de do trabalho ou licença-licença maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto Salvo as condições mais favoráveis já existentes, na empresa ou em norma coletiva da categoria profissional preponderante, enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 180 (noventacento e oitenta) dias de substituição, salvo se esta este decorrer de auxílio-doença, acidente de do trabalho ou licença-licença maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta decorrer de auxílio-auxílio doença, acidente de trabalho ou licença-licença maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição não eventual, entendendo-se esta como a que ultrapassar a 30 (trinta) dias, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, efetivando-se após 90 (noventa) dias de substituição, salvo se esta este decorrer de auxílio-auxílio doença, acidente de trabalho ou licença-licença maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement