Common use of SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Clause in Contracts

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestanteàgestante.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário base percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 90 (trintanoventa) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituídosubstituto; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto exeto a licença à gestante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 60 (trintasessenta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, superior a 60 dias, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado trabalhador substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho