SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestanteàgestante.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário base percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 90 (trintanoventa) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituídosubstituto; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto exeto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 60 (trintasessenta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, superior a 60 dias, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado trabalhador substituto, igual salário percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 30 (trinta) 60 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho