Common use of SANÇÕES APLICÁVEIS Clause in Contracts

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.1. A CONTRATADA se sujeita, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesa: 9.1.1. ADVERTÊNCIA; 9.1.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços de suporte, de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, até o 30° dia; 9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias; 9.1.4. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no prazo de até 02 (dois) anos; 9.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.6. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; 9.1.7. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa. 9.2. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.18.1. A Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA se ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência. 8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir: 8.1.2.1. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado pela empresa no período de 06 (seis) meses, para cada indicador de nível de serviço que apresente discrepância superior a 10% em relação à meta prevista em 03 (três) medições em meses consecutivos, ou alternados, realizadas a cada período de 06 (seis) meses da execução dos serviços, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor faturado neste mesmo período. 8.1.2.2. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada ocorrência de descumprimento de obrigações contratuais que não sejam relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de nível de serviço, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração. 8.1.2.3. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada indicador/meta de níveis de serviço que tenha sido objeto de fraude, manipulação ou descaracterização pela CONTRATADA, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração. 8.1.2.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais. 8.1.2.5. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal a ser pago pela Ordem de Serviço Padrão, pelo atraso no início do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesa: 9.1.1. ADVERTÊNCIA; 9.1.2. MULTAserviço, por atraso injustificado na prestação dos serviços dia de suporteatraso, até o limite de 0,310% (três décimos dez por cento) do valor mensal a ser pago pela Ordem de Serviço Padrão. 8.1.2.6. 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, até o percentual de atraso 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual. 8.1.2.7. 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do Contratocontrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o 30° dia; 9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias;. 9.1.48.1.3. SUSPENSÃO temporária Impedimento de participação em licitação e impedimento de fornecer licitar e contratar com o Tribunal Estado de Justiça Pernambuco e descredenciamento do Estado do Ceará no SICAF, pelo prazo de até 02 5 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades. 9.1.58.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;. 9.1.68.2. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 art.78 da Lei nº 8.666/93;. 9.1.78.3. Ao MPPE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.4. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal. 9.28.5. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, a CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA. 8.6. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite terá prazo máximo de 10% 05 (cinco) dias úteis contados do valor global recebimento da comunicação para apresentar as justificativas. 8.7. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas. 8.8. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo MPPE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades. 8.9. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do ContratoMPPE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.

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Samples: Service Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.19.1.1. A Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA se ficará sujeita, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: 9.1.1. ADVERTÊNCIA; 9.1.2. MULTAAdvertência; 9.1.3. Xxxxxx, por atraso injustificado estipuladas na prestação dos serviços de suporte, forma a seguir: 9.1.4. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) por dia ), no caso de atraso sobre o valor global do Contrato, até o 30° dia; 9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na entrega de qualquer equipamento ou da conclusão da prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor do item entregue em atraso. 9.1.5. Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 9.1.6. Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do item entregue em atraso, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência limitado a 10%; 9.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias;no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE. 9.1.49.1.8. SUSPENSÃO temporária A CONTRATADA estará ainda sujeita a: 9.1.9. Impedimento de participação em licitação e impedimento de fornecer licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 5 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades. 9.1.59.1.10. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.69.1.11. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 art.78 da Lei nº 8.666/93. 9.1.12. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.1.79.1.13. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.; 9.29.1.14. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA; 9.1.15. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite terá prazo máximo de 10% 05 (cinco) dias úteis contados do 9.1.16. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 9.1.17. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 9.1.18. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do valor global TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do Contratocontrato.

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Samples: Contract for Security Solution

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.18.1.1. A Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA se ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: 8.1.1.1. Advertência; 8.1.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir: 8.1.1.2.1. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado pela empresa no período de 06 (seis) meses, para cada indicador de nível de serviço que apresente discrepância superior a 10% em relação à meta prevista em 03 (três) medições em meses consecutivos, ou alternados, realizadas a cada período de 06 (seis) meses da execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor faturado neste mesmo período; 8.1.1.2.2. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada ocorrência de descumprimento de obrigações contratuais que não sejam relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas para os indicadores de nível de serviço, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração; 8.1.1.2.3. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total faturado para o contrato, no mês da infração, para cada indicador/meta de níveis de serviço que tenha sido objeto de fraude, manipulação ou descaracterização pela CONTRATADA, até o limite 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado para o contrato no mês da infração; 8.1.1.2.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais. 8.1.1.2.5. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte, pelo atraso no início do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesa: 9.1.1. ADVERTÊNCIA; 9.1.2. MULTAserviço, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte. 8.1.1.2.6. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte, pelo atraso injustificado na prestação dos serviços de suportepara abertura da conta-depósito vinculada, de 0,3limitada a 5% (três décimos cinco por cento) do valor mensal a ser pago pelas Tarefas de Suporte. 8.1.1.2.7. 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, até o percentual de atraso 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual. 8.1.1.2.8. 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do Contratocontrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o 30° dia; 9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias;. 9.1.48.1.1.3. SUSPENSÃO temporária Impedimento de participação em licitação e impedimento de fornecer licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 5 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades. 9.1.58.1.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.68.1.2. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 art.78 da Lei nº 8.666/93. 8.1.3. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.1.78.1.4. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa., sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal; 9.28.1.5. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA; 8.1.6. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite terá prazo máximo de 10% 05 (cinco) dias úteis contados do valor global recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 8.1.7. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 8.1.8. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 8.1.9. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do ContratoTJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.1. A CONTRATADA Além das sanções estabelecidas na legislação pertinente, sujeita-se sujeita, em caso a Contratada às seguintes penalidades originadas por falhas na prestação dos serviços relacionadas ao não atendimento aos níveis de inexecução total ou parcial do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesaqualidade estabelecidos: 9.1.1. ADVERTÊNCIAAdvertência em caso de interrupção não programadas do acesso à base de conhecimentos; 9.1.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços Multa de suporte, de 0,3até 5% (três décimos cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor global mensal do Contratocontrato em caso de ocorrência por 2 (duas) vezes consecutivas ou alternadas de interrupções não programadas do acesso à base de conhecimentos superiores a 40 (quarenta) horas, até o 30° diaevento que caracterizará inexecução parcial do contrato; 9.1.3. MULTAMulta de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de ocorrência por 5 (cinco) vezes consecutivas ou alternadas de interrupções não programadas do acesso à base de conhecimentos superiores a 40 (quarenta) horas, evento que caracterizará inexecução total do contrato; 9.1.4. Multa de até 0,2% por dia no caso de descumprimento do prazo ajustado para entrega de consultas, pesquisas, análises técnicas e afins, calculada sobre o valor mensal contratado da assinatura correspondente para cada item não entregue, limitada a incidência a 30 (trinta) dias de atraso por assinatura; 9.2. No caso de atraso injustificado na prestação dos serviçosentrega das consultas, em pesquisas, análises técnicas e afins, vinculadas às atividades previstas no item 4.1.1, por prazo superior a 30 (trinta) dias, com a aceitação do objeto pelo PJERJ, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contratomensal contratado da respectiva assinatura 9.3. Na hipótese de atraso injustificado previsto no item 6.7.1.5, para atraso superior será caracterizada a 30(trinta) dias; 9.1.4. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no prazo de até 02 (dois) anos; 9.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes inexecução total da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.6. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; 9.1.7. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa. 9.2. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.obrigação”

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Samples: Service Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.16.5.1. Comete infração administra韜va nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 6.5.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 6.5.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 6.5.1.3. Fraudar na execução do contrato; 6.5.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo; 6.5.1.5. Cometer fraude fiscal.; 6.5.1.6. Não man韜ver a proposta. 6.5.2. A CONTRATADA se Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, em caso de inexecução total ou parcial do Contratosem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesaseguintes sanções: 9.1.16.5.2.1. ADVERTÊNCIAAdvertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa韜vos para a Contratante; 9.1.26.5.2.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços de suporte, de 0,3Multa moratória no percentual corresponde a 0,5% (três décimos meio por cento) ), calculadora sobre o valor total do contrato, por dia de atraso sobre o valor global do Contratoinadimplência, até o 30° dialimite máximo de 5% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; 9.1.36.5.2.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em Multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) ), calculada sobre o valor global total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato; 6.5.2.4. Compensatória no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, para atraso superior a 30(trintapela recusa em assiná‐lo, no prazo máximo de 5 (cinco) diasdias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas; 9.1.46.5.2.5. SUSPENSÃO temporária Compensatória no percentual de participação até 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em licitação que foi contatada a falta; 6.5.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no órgão, en韜dade ou unidade administra韜va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) dois anos; 9.1.56.5.2.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE Impedimento de licitar e contratar coma União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 6.5.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos mo韜vos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 9.1.66.5.3. RESCISÃOTambém ficam sujeitas às penalidades do art 87, nos casos previstos no art. 78 III e IV da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, a Contratada que: 6.5.3.1. Tenha sofrido condenação defini韜va por xxx韜car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.1.76.5.3.2. Tenha pra韜cado atos ilícitos visando a frustrar os obje韜vos da licitação; 6.5.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra韜cados; 6.5.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administra韜vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 6.5.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa韜vo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 6.5.6. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativapenalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 9.2. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.16.14.1. A CONTRATADA se sujeita, em caso Pelo descumprimento de inexecução total ou parcial do qualquer das obrigações previstas no Contrato, oriundo deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Contratante, ficará sujeito às sanções previstas na nos Arts. 86 e 87, da Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades Federal Nº 8.666/93, garantida a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório prévia e ampla defesa, quais sejam: 9.1.16.14.1.1. ADVERTÊNCIAAdvertência; 9.1.26.14.1.1.1. MULTAMulta, por atraso injustificado estipuladas na prestação dos serviços forma a seguir: 6.14.1.1.1.1. Multas, conforme indicadores atrelados aos Níveis Mínimos de suporte, Serviço (NMS). 6.14.1.1.1.2. Multa de 0,31% (três décimos um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, até o percentual de atraso 10% (dez por cento), no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual. 6.14.1.1.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por evento sobre o valor global atualizado do Contratocontrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, até o 30° dia; 9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias;. 9.1.46.14.1.1.2. SUSPENSÃO temporária Impedimento de participação em licitação licitar e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal Estado de Justiça Pernambuco e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará no de Pernambuco, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades. 9.1.56.14.1.1.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.66.14.1.1.4. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 art.78 da Lei nº 8.666/93. 6.14.2. Ao MPPE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.1.76.14.3. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal; 6.14.4. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA; 6.14.5. A fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo estabelecido neste item, a partir da data de sua reapresentação. 9.26.14.6. A totalidade das multas que vierem devolução da fatura não aprovada pela CONTRATANTE em hipótese alguma autorizará a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente suspender a execução dos serviços ou deixar de qualquer natureza, não deverá ultrapassar efetuar o limite pagamento devido aos seus empregados. 6.14.7. A CONTRATADA terá prazo máximo de 10% 05 (cinco) dias úteis contados do valor global recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 6.14.8. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas; 6.14.9. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo CONTRATANTE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 6.14.10. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do ContratoCONTRATANTE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.1. A CONTRATADA se sujeita, em caso de Pela inexecução total ou parcial do Contratoobjeto previsto no contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguirpela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesa:ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, 9.1.1. ADVERTÊNCIA;Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 30% (trinta por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida. 9.1.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação Pelo descumprimento dos serviços prazos de suporteentrega, de 0,3instalação, configuração e migração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (três cinco décimos por cento) por do valor do contrato para cada dia de atraso sobre o valor global do Contratoem atraso, até o 30° dia;limite de 15% (quinze por cento). 9.1.3. MULTAPelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em 10a Contratada está sujeita a multa de 1% (dez um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); 9.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global total do contrato, para por ocorrência. 9.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato. 9.1.6. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Contratada em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. 9.1.7. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 9.2. Persistindo o atraso superior ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a 30(trinta) dias;ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas. 9.1.49.2.1. SUSPENSÃO temporária A Contratada também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos 9.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a Contratada estará sujeita à sanção de participação em licitação e impedimento advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo. 9.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 05 (doiscinco) anos; 9.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para , impedida de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição União, Estados, Distrito Federal ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeMunicípios e descredenciada do SICAF nos casos de: 9.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 9.1.69.4.2. RESCISÃOApresentação de documentação falsa para participação no certame; 9.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante; 9.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; 9.4.5. Comportamento inidôneo; 9.4.6. Cometimento de fraude fiscal. 9.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos casos previstos no termos do que dispõe o art. 78 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93;n.º 8.666/1993. 9.1.79.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. 9.7. As sanções acima descritas poderão ser multas ou outras penalidades aplicadas de forma distinta serão registradas no cadastro da licitante ou cumulativacontratada, no SICAF. 9.2. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.

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Samples: Software Acquisition Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: 9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. fraudar na execução do Contrato; 9.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5. cometer fraude fiscal; 9.1.6. não mantiver a proposta. 9.2. A CONTRATADA se CONTRATADA, ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CVM; 9.2.2. multa compensatória de até 20% (trinta por cento) sobre o valor total do CONTRATO, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 9.2.3. mensalmente, serão aferidos os níveis mínimos de serviço, com base nas demandas solicitadas à CONTRATADA, visando a garantia do Contratoprazo e qualidade nas entregas, estando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesaseguintes multas: 9.1.19.2.3.1. ADVERTÊNCIA; 9.1.2. MULTAindependente do desconto previsto no item 6.10.4 deste Termo de Referência, por será aplicada multa para cada demanda com atraso injustificado na prestação dos serviços de suporte, de 0,3superior a 25% (três décimos vinte e cinco por cento) do prazo estimado. A multa será no valor de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da demanda, limitada a 30 (trinta) dias. Após o 31º (trigésimo primeiro) dia, o contrato poderá ser rescindido. 9.2.3.2. caso o percentual de desconto calculado conforme item 6.10.4 deste Termo de Referência seja superior a 15% (quinze por cento) por dia três meses, consecutivos ou não, será aplicada a multa de atraso 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global total do Contratocontrato. Se o atraso ocorrer por seis meses, até consecutivos ou não, a multa será de 1% (um por cento) sobre o 30° dia;valor do contrato e o contrato poderá ser rescindido. 9.1.39.2.4. MULTAmulta por erros introduzidos em produção de acordo com o seguinte quadro, por atraso injustificado na prestação dos serviçossem exclusão da responsabilidade de correção do erro pela CONTRATADA, sem custas para a CVM: Tipo de Xxxx Xxxxx Introdução de erros em consultas 10% (dez por cento) sobre o valor global da demanda, por ocorrência, após reincidência formalmente advertida pela CVM Introdução de erros que impeçam a atualização de dados no sistema 15% (quinze por cento) sobre o valor da demanda, por ocorrência, após reincidência formalmente advertida pela CVM Introdução de erros que configurem inconsistência de dados 20% (vinte por cento) sobre o valor da demanda, por ocorrência, após reincidência formalmente advertida pela CVM 9.2.5. multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor do contratoCONTRATO, para atraso caso o percentual de demandas entregues com erro no ambiente de homologação, no período de um mês, seja superior a 30(trinta15% (quinze por cento): 9.2.6. a tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização em Indicador/Meta de nível de serviço ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) dias;sobre o valor total contratual, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis e rescisão contratual. 9.1.49.2.7. SUSPENSÃO temporária suspensão de participação em licitação licitar e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no a CVM, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos; 9.1.59.2.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 9.2.9. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, 9.1.69.3. RESCISÃOA multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos casos previstos no a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM. 9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 78 87, III e IV da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, a CONTRATADA que: 9.4.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.1.79.4.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.4.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de forma distinta ou cumulativaatos ilícitos praticados. 9.29.5. durante o prazo de 90 dias após o início do CONTRATO, o Nível Mínimo de Serviços não será aplicado às manutenções evolutivas, mas será apurado normalmente para o desenvolvimento de novos sistemas e manutenções corretivas. Durante este período, a CONTRATADA deverá utilizar todos os recursos necessários para entendimento dos sistemas legados, como engenharia reversa e entrevistas com os analistas da CVM, para o correto cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço. 9.6. A totalidade aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999. 9.7. A aplicação das sanções previstas neste instrumento, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CVM rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções regulamentares (artigo 86, §1.º da Lei nº 8.666/1993). 9.8. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa, suspensão e impedimento e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade. 9.9. Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que vierem lhe forem aplicadas pela CVM, a ser CONTRATADA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/1980. 9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.11. Não serão aplicadas à CONTRATADA durante toda simultaneamente, para a vigência do Contratomesma ação ou omissão, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contratosanções e glosas. 9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

SANÇÕES APLICÁVEIS. 9.15.1. A CONTRATADA se sujeitaO descumprimento de disposições contratuais e das demais infrações que seguem, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades poderão sujeitar a seguir, após Contratada a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesasanções: 9.1.15.1.1. ADVERTÊNCIADeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 9.1.25.1.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços Ensejar o retardamento da execução de suporte, de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, até o 30° diaseu objeto; 9.1.35.1.3. MULTA, por atraso injustificado Não mantiver a proposta; 5.1.4. Xxxxxx ou fraudar na prestação dos serviços, em 10% (dez por cento) sobre o valor global execução do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias; 9.1.45.1.5. SUSPENSÃO Comportar-se de modo inidôneo; 5.1.6. Cometer fraude fiscal; 5.2. Segue-se uma lista das sanções aplicáveis: 5.2.1. Advertência; 5.2.2. Suspensão temporária de da participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça a Administração do Estado do Ceará no TJCE, por prazo de até não superior a 02 (dois) anos; 9.1.55.2.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.65.2.4. RESCISÃOMulta: 5.2.4.1. Pelo inadimplemento total do objeto, nos casos previstos no art. 78 a CONTRATADA está sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Lei nº 8.666/93contratação; 9.1.75.2.4.2. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para prestação da garantia contratual, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato para cada dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); 5.2.4.3. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por infração. 5.3. A CONTRATADA estará ainda sujeita a impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 5.4. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. 5.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa; 5.6. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o TJCE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA; 5.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na legislação atual. 9.25.8. A totalidade das As multas que vierem devidas e/ou prejuízos causados ao TJCE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 5.9. Caso o TJCE determine, a multa deverá ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite recolhida no prazo máximo de 10% 10 (dez) dias úteis, a contar da data do valor global recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 5.10. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do ContratoTJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência