Secção II. Avaliação das candidaturas e processo de reclamação
Secção II. Obrigações dos cocontratantes no âmbito dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro
Secção II. Igualdade e não discriminação
Secção II. Co-seguro comunitário
Secção II. Conselho de administração
Secção II. Mensagens publicitárias e informativas de fundos de pensões abertos de adesão individual
Secção II. Carreira profissional Cláusula 10.ª Classificação profissional Os trabalhadores abrangidos pelo presente contrato coletivo serão obrigatoriamente classificados, segundo as funções efetivamente desempenhadas, nas profissões e categorias profissionais constantes do anexo I.
Secção II. Cálculo e divulgação de medidas de rentabilidade e de risco históricos
Secção II. Retribuição pelo uso das instalações e serviços [anterior Secção I]