Secção II Cláusulas Exemplificativas

Secção II. Obrigações dos cocontratantes no âmbito dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro
Secção II. A cessão de créditos
Secção II. Cálculo e divulgação de medidas de rentabilidade e de risco históricos
Secção II. Mensagens publicitárias e informativas de fundos de pensões abertos de adesão individual
Secção II. Carreira profissional Cláusula 10.ª Classificação profissional Os trabalhadores abrangidos pelo presente contrato coletivo serão obrigatoriamente classificados, segundo as funções efetivamente desempenhadas, nas profissões e categorias profissionais constantes do anexo I. Consideram-se em regime de aprendizagem os estagiários, os aprendizes, os vendedores ajudantes, os operadores ajudantes de super/hipermercado e os aprendizes de costura. Dos profissionais de escritório, têm acesso obrigatório as seguintes categorias: Estagiário, Terceiro Escriturário, Segundo Escriturário, Estagiário de Operador de Sistemas Informáticos e Operador de Sistemas Informáticos de 2.ª.

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.