SERVIÇOS DE PINTURA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE PINTURA a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam pintura em piso, alvenaria e outros elementos;
SERVIÇOS DE PINTURA a) Realização de emassamento, raspagem e pinturas e aplicação de outros revestimentos em geral;
SERVIÇOS DE PINTURA. Dois dias após efetuado a desforma e a limpeza da obra efetuar a pintura do piso com tinta acrílica apropriada para piso na cor concreto em 03 (três) demãos. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - A.M.S 01. BASES - Limpeza e Preparo do terreno - incluindo compactação - Estacas manuais diam - 25cm - incl. concreto fck - 13,5MPA e colocação e nivelamento dos chumbadores - Execução de formas (guias) laterais com altura de 10 cm - Lastro de brita nº 02 - apiloada esp. 5 cm - Fornecimento e lançamento (aplicação) de concreto armado de 18,0 MPA, incluindo a vibração / cortes mecânicos em quadros de 5x5 m - Lixamento do concreto - Limpeza de piso na cor concreto em três demãos SUBTOTAL - 01 01.01 m² 200,00 2,50 500,00 01.02 ud 5,00 65,00 325,00 01.03 m² 6,00 35,00 210,00 01.04 m² 200,00 2,80 560,00 01.05 m³ 14,00 370,00 5.180,00 01.06 m² 150,00 4,00 600,00 01.06 m² 200,00 5,00 1.000,00 8.375,00
SERVIÇOS DE PINTURA. Item Descrição dos Serviços Und. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SERVIÇOS DE PINTURA. ✓ Pintura de paredes e tetos com tinta PVA, precedidos quando necessário da retirada das partes estragadas, retoque de massa ou gesso e lixamento; ✓ Pintura de portas de madeira ou ferro, portões, equipamentos, paredes, tetos, esquadrias metálicas ou qualquer outro bem móvel com acabamento em tinta, exceto veículos automotores, em tinta a óleo ou esmalte sintético e quando necessário à aplicação de produtos antioxidante. ✓ Pintura de faixas de demarcação em piso de concreto, asfalto, colunas e paredes.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: