Serviços Rotineiros Cláusulas Exemplificativas

Serviços Rotineiros. {Preventivos}: O fiscal do Contrato deverá a cada início de mês abrir todas as Ordens de Serviços Rotineiros a serem executados, conforme o quantitativo de UST´s . Os serviços rotineiros têm os seus custos fixos enquanto durar o Contrato de Prestação de Serviços;
Serviços Rotineiros. Varrição manual de vias, logradouros públicos, calçadões e feiras – livres; • Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição; • Lavagem de feiras – livres, vias e logradouros; • Operação centro.

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  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24