Gravação de Chamadas Cláusulas Exemplificativas

Gravação de Chamadas. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da realização do Leilão, podem ser estabelecidas comunicações telefónicas entre o OMIP e os candidatos, as quais serão objecto de gravação, para efeitos de prova da sua realização.
Gravação de Chamadas. 1.8.1 Deve suportar a gravação de chamadas por ramal e por fila de atendimento. No caso de gravação de chamadas de um ramal específico, deve ser possível escolher entre não gravar, gravar todas chamadas, apenas chamadas externas ou gravação controlada pelo usuário.
Gravação de Chamadas. 10.5.1. A gravação de chamadas é feita nas linhas de atendimento geral de eletricidade (808 503 030) e de vendas (808 507 500);
Gravação de Chamadas. 18.12.1 Podemos gravar conversas telefônicas entre você e nós sem o uso de um tom de alerta, inclusive com a finalidade de garantir que os termos materiais de cada Transação e qualquer outra informação relevante sejam registrados de forma imediata e precisa. Tais registros serão nossa propriedade exclusiva e serão aceitos por você como prova de Pedidos feitos ou outras instruções dadas.
Gravação de Chamadas. 13.1. O Cliente e/ou Beneficiário(s) autorizam a gravação, em qualquer suporte, das chamadas telefónicas efetuadas para a Sociedade (ou para qualquer outra entidade por esta subcontratada), podendo as gravações efetuadas serem usadas pela Sociedade, nos termos da lei, na resolução de quaisquer questões e/ou em juízo, assim como prova de aceitação, de parte ou da totalidade, das condições do Contrato.
Gravação de Chamadas. 1. Clique em Ramais no menu lateral. A página Gestão de Ramais é exibida. Selecione o ramal cujas chamadas devem ser gravadas. Note que chamadas de autoatendimento e chamadas Intercom não podem ser gravadas.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.