Gravação de Chamadas Cláusulas Exemplificativas

Gravação de Chamadas. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no âmbito da realização do Leilão, podem ser estabelecidas comunicações telefónicas entre o OMIP e os candidatos, as quais serão objeto de gravação, para efeitos de prova da sua realização.
Gravação de Chamadas. 13.1. O Cliente e/ou Beneficiário(s) autorizam a gravação, em qualquer suporte, das chamadas telefónicas efetuadas para a Sociedade (ou para qualquer outra entidade por esta subcontratada), podendo as gravações efetuadas serem usadas pela Sociedade, nos termos da lei, na resolução de quaisquer questões e/ou em juízo, assim como prova de aceitação, de parte ou da totalidade, das condições do Contrato.
Gravação de Chamadas. 18.12.1 Podemos gravar conversas telefônicas entre você e nós sem o uso de um tom de alerta, inclusive com a finalidade de garantir que os termos materiais de cada Transação e qualquer outra informação relevante sejam registrados de forma imediata e precisa. Tais registros serão nossa propriedade exclusiva e serão aceitos por você como prova de Pedidos feitos ou outras instruções dadas. 18.12.2 Chamadas telefônicas também podem ser gravadas para fins de prevenção de fraude, monitoramento, treinamento e controle de qualidade de acordo com os regulamentos aplicáveis e ao concordar com estes Termos deste Contrato do Cliente, você concorda com tais gravações de chamadas. 18.12.3 Você concorda que podemos gravar todas as conversas telefônicas e/ou quaisquer comunicações por outros meios entre você e nós, e usar tais gravações ou transcrições de tais gravações, bem como quaisquer e-mails, mensagens de bate-papo gravadas ou outras comunicações você nos enviar para fins de investigação de qualquer reclamação que possa fazer ou para quaisquer outros fins legais ou regulamentares, inclusive como prova em qualquer disputa ou disputa antecipada entre você e nós. Manteremos registros de todas as conversas telefônicas pelo tempo exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
Gravação de Chamadas. 1.8.1 Deve suportar a gravação de chamadas por ramal e por fila de atendimento. No caso de gravação de chamadas de um ramal específico, deve ser possível escolher entre não gravar, gravar todas chamadas, apenas chamadas externas ou gravação controlada pelo usuário. 1.8.2 A ferramenta de gestão da solução de telefonia, deve facilitar a busca e recuperação das gravações efetuadas utilizando os seguintes parâmetros de busca: i. Data da chamada. ii. Número do chamador. iii. Nome de exibição do chamador. iv. Rota de origem. v. Destinatário da chamada. 1.8.3 Todas as funcionalidades dos recursos de gravação de chamadas, devem ser plenamente configuráveis pela ferramenta de gestão da solução de telefonia IP.
Gravação de Chamadas. 13.1. O Cliente e/ou Beneficiário(s) autorizam a gravação, em qualquer suporte, das chamadas telefónicas efetuadas para a Sociedade (ou para qualquer outra entidade por esta subcontratada), podendo as gravações efetuadas serem usadas pela Sociedade, nos termos da lei, na resolução de quaisquer questões e/ou em juízo, assim como prova de aceitação, de parte ou da totalidade, das condições do Contrato. 14.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, qualquer das Partes poderá denunciar o Contrato mediante comunicação escrita para o efeito remetida à outra Parte com, 30 (trinta) dias de antecedência para a data de términus do Contrato, quer seja do Período Inicial ou Período Subsequente. O Contrato poderá ainda ser resolvido pela Sociedade, com justa causa e efeitos imediatos (sendo o Cliente notificado de tal por escrito), com uma antecedência de 30 (trinta) dias: (a) Se o Cliente, por motivo que lhe for imputável, incumprir ou cumprir defeituosamente qualquer das obrigações que para si resultam do Contrato, nomeadamente as regras constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares; ou (b) Se o Cliente, ainda que tenha procedido à ativação ou se tenha registado em qualquer Aplicação, não utilizar o Serviço Medicare durante um Período de 12 (doze) meses consecutivos; ou (c) Falta de pagamento, total ou fracionado, do Preço conforme acordado nas Condições Particulares, mediante comunicação escrita para o Cliente 14.2. Em caso de cessação do presente Contrato, e independentemente do motivo por que o mesmo ocorrer, o Cliente deixará de poder utilizar o Serviço Medicare.
Gravação de Chamadas. 5.13.1 O sistema deve possuir capacidade para gravação de todas as chamadas recebidas e realizadas, com possibilidade de acesso às gravações, via web, após autenticação de usuário. Devem ser disponibilizados perfis para somente escuta das gravações e perfis para escuta e download das gravações, para cada localidade de instalação da solução. Estas gravações po- dem ser sob demanda ou completa, a critério do Contratante; 5.13.2 As gravações sob demanda são aquelas onde o atendente aciona a gravação no mo- mento oportuno para registrar a conversação; 5.13.3 Nas gravações completas todas as chamadas telefônicas são gravadas independente da intervenção do atendente ou supervisor; Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 5.13.4 As gravações poderão ser exportadas ou salvas em arquivos individualizados em qual- quer mídia digital e/ou enviadas por e-mail; 5.13.5 Estas gravações devem ficar armazenadas em formato MP3, VOX ou WAV e disponí- veis para consulta, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e acessadas através dos seguin- tes filtros: I- Operador; II- Data; III- Hora; IV- Número de Origem; V- Número de Destino; VI- Grupo de Atendimento;
Gravação de Chamadas. 18.1. Quando houver a contratação opcional da gravação de chamadas, os áudios ficarão disponíveis por 90 dias, via “Extrato Online”, podendo ser acessados remotamente pela Contratante; 18.2. Há a possibilidade de arquivar ligações por período superior a 90 dias, observado o prazo máximo de 5 anos, mediante o pagamento de taxa mensal de acordo com o plano contratado via loja online ou TCS, observado o seguinte: a) Para obter ligações gravadas há mais de 90 dias, a Contratante deverá enviar uma solicitação por e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, informando os números de telefone envolvidos e o dia que ocorreu cada chamada;
Gravação de Chamadas. Clique em Ramais no menu lateral. A página Gestão de Ramais é exibida. Selecione o ramal cujas chamadas devem ser gravadas. Note que chamadas de autoatendimento e chamadas Intercom não podem ser gravadas.
Gravação de Chamadas. 10.5.1. A gravação de chamadas é feita nas linhas de atendimento geral de eletricidade (808 503 030) e de vendas (808 507 500); 10.5.2. As gravações de chamadas objeto de monitorização da qualidade de atendimento são selecionadas de forma aleatória e apenas é objeto deste sistema uma percentagem do volume total que não ultrapassa os 5% de chamadas efetuadas no contexto da relação contratual.

Related to Gravação de Chamadas

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;