Sistema de Chamados Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Chamados. O Sistema de Monitoramento deve possuir módulos que permitam: • Acesso através da Internet, por meio dos browsers (navegadores) mais populares. • Acesso através de aplicativos móveis, nas duas plataformas principais: ◦ Apple IOS. ◦ Android. O Sistema de Monitoramento deverá oferecer um Painel de Monitoria desenvolvido com o objetivo de oferecer indicadores de alta relevância para o ambiente monitorado, planejado para ser utilizado em um NOC, com telas compatíveis com o NOC em questão. Além das informações mais críticas, outras informações podem ser customizadas para acompanhamento contínuo.
Sistema de Chamados. O TJBA deverá interagir com o Sistema de Chamados através do Portal e do Aplicativo Móvel. O “Chamado”, ou “Ordem de Serviço”, é o principal item de rastreabilidade de alterações e ações no banco de dados monitorado. Toda notificação poderá ser configurada para abertura automática de um Chamado. As ações do sistema deverão ser registradas como atividades em um Chamado, bem como as intervenções executadas pelo NOC da CONTRATADA. Um “Chamado” poderá ter uma ação automática recorrente para execução de determinada atividade, bem como ser configurado como um tipo de “Aviso Agendado” para a equipe de DBAs. Todo Chamado deverá estar ligado a uma atividade registrada no Catálogo de Serviços. Quando ocorrer uma Abertura Automática de Chamado, o código de evento gerado poderá estar relacionado a um item do Catálogo, facilitando a classificação das atividades executadas.
Sistema de Chamados. 6.2.1. A LICITANTE possui uma ferramenta de SERVICE DESK on-line e segue as melhores práticas da certifi- cação ITIL para a abertura e gerenciamento de chamados na utilização dos bancos de horas, a fim de acom- panhar o tempo de resolucao para cada atividade (SLA), bem como disponibiliza-los em filas de priorizacoes para cada ocorrencia, servico e/ou incidente; 6.2.2. Apos a abertura de um chamado no sistema, o primeiro atendimento devera ocorrer de forma remo- ta para melhor entendimento do cenario e sua possivel solucao. Todavia, caso o atendimento remoto nao seja suficiente para conclusao do chamado, então o atendimento será realizado de forma on-site, ou seja, de forma presencial no endereco da CONTRATANTE em no maximo 72 (setenta e duas) horas uteis; 6.2.3. Permite que a CONTRATANTE realize abertura de chamados atraves de e-mail, portal na Internet e/ou aplicativo de celular, sendo que cada chamado devera possuir um codigo de identificacao unico que permita a sua rapida identificacao; 6.2.4. O sistema permite o acompanhamento em tempo real pela CONTRATANTE dos chamados abertos e seus respectivos status, alem de permitir a visualizacao do historico de todos os chamados finalizados; 6.2.5. Para melhor gerenciamento dos chamados pela CONTRATADA, o sistema possui um painel (dashbo- ard) que possua graficos e outros tipos de visualizadores, alem de permitir a geracao de relatorios confor- me necessidade e solicitacao da CONTRATANTE; 6.2.6. Apos a finalizacao de cada chamado, é enviado automaticamente para a CONTRATANTE uma pesqui- sa de satisfacao de tal modo a avaliar o nivel do atendimento realizado; 6.2.7. Para fins de comprovação, o licitante informa o nome da ferramenta de service desk utilizada. (Nome da Ferramenta: QUALITOR)
Sistema de Chamados. O SESI-SP e SENAI-SP disponibilizará o sistema de chamados pelo qual a equipe do Sustentação poderá abrir, receber, atender, avaliar, solucionar, direcionar, acompanhar e encerrar os chamados, sejam eles de Incidentes ou Requisição de Serviços, relacionados as equipes de Serviços da Contratada, conforme descritos no item 7.2.10 do Memorial Descritivo. Os chamados poderão vir na modalidade de chamados telefônicos, e-mails, service portal, ou automaticamente via alerta a partir das ferramentas de Suporte da solução. O modelo de acionamento e o Catálogo de Serviços serão estabelecidos durante a Fase de Transição do Projeto seguindo os processos do SESI-SP e SENAI-SP.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.