Gestão de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Gestão de Serviços. A solução ofertada deverá disponibilizar todos os procedimentos e controles necessários para execução dos serviços realizados em campo (operacionais), assim como as tarefas administrativas correspondentes para o seu completo gerenciamento, fornecendo no mínimo os seguintes recursos: 3.2.11.1. Garantir o cadastro e a manutenção dos códigos de serviço e a definição das políticas, através de processo paramétrico, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros: 3.2.11.1.1. Definir descrição do Serviço; 3.2.11.1.2. Definir código do Serviço; 3.2.11.1.3. Definir o grupo do Serviço;
Gestão de Serviços. 10.1. Caberá a esta equipe, realizar toda a gestão dos serviços dos clientes, contemplando o ciclo de vida dos serviços comercializados pela CONTRATANTE, ativação, operação e desativação. 10.2. As atividades de Gestão de Serviços incluem, não se limitando à: 10.2.1. Acompanhar os prazos de ativação dos clientes, agendando as atividades de configuração, testes e comissionamento dos serviços, cobrando das áreas envolvidas os prazos para cumprimento dos marcos de ativação antes do vencimento dos níveis de serviço e realizando os escalonamentos necessários para garantir que os prazos de atendimento estejam dentro do contratado pelos clientes. 10.2.2. Monitorar a solução das falhas nos serviços dos clientes, atualizando-os com informações relevantes sobre o status do andamento para a solução da falha, cobrando das áreas envolvidas os prazos para solução antes do vencimento do SLA e realizando os escalonamentos necessários para garantir que os prazos de solução estejam dentro do contratado pelos clientes. 10.2.3. Prover suporte personalizado para os clientes, através de equipe com conhecimento da topologia de atendimento dos clientes, configuração, SLA e demais características específicas do serviço prestado. 10.2.4. Emitir relatórios personalizados para os clientes, com as informações referentes ao desempenho mensal, semanal, anual ou na periodicidade solicitada pelos clientes, dos serviços de acordo com cada contrato por cada cliente. 10.2.5. Emitir relatórios de falha, indicando as causas e as atividades executadas para solucioná-las, o impacto nos indicadores de serviços entre outras informações. 10.2.6. Realizar atendimento telefônico para esclarecimento de dúvidas, reclamações, solicitações de serviço, em apoio aos tíquetes e ordens de serviço abertas pelos clientes via Central de Atendimento. 10.2.7. Atuar pró-ativamente no tratamento e comunicação de falhas nos serviços. 10.3. A Gestão de Serviço deverá ser realizada através de célula ou células de atendimento para os clientes da CONTRATANTE. 10.4. Cada célula, ou células, poderão estar localizadas tanto em ambiente da própria CONTRATANTE, quanto em ambientes de terceiros (clientes da TELEBRAS), designados pela CONTRATANTE. 10.5. Cada célula fará a gestão autônoma de um ou mais clientes, conforme especificado pela CONTRATANTE. 10.6. Células de atendimento remoto deverão dispor de no mínimo um posto de analista de primeiro nível e um posto de analista de segundo nível. 10.7. As células remotas deverão atu...
Gestão de Serviços. 26.1. A solução ofertada deverá disponibilizar todos os procedimentos e controles necessários para execução dos serviços realizados em campo, assim como as tarefas administrativas correspondentes para o seu completo gerenciamento, fornecendo no mínimo os seguintes recursos: 26.1.1. Garantir o cadastro e a manutenção dos códigos de serviço e a definição das políticas, através de processo paramétrico, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros: a) Definir descrição do Serviço;
Gestão de Serviços. A solução ofertada deverá disponibilizar todos os procedimentos e controles necessários para execução dos serviços realizados em campo (operacionais), assim como as tarefas administrativas correspondentes para o seu completo gerenciamento, fornecendo no mínimo os seguintes recursos: 3.2.11.1. Garantir o cadastro e a manutenção dos códigos de serviço e a definição das políticas, através de processo paramétrico, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros: 3.2.11.1.1. Definir descrição do Serviço; 3.2.11.1.2. Definir código do Serviço; 3.2.11.1.3. Definir o grupo do Serviço; 3.2.11.1.4. Definir o tipo de faturamento para o serviço (obrigatório, opcional, variável, não faturável); 3.2.11.1.5. Definir o tipo de unidade de medida para o serviço; 3.2.11.1.6. Definir o setor de controle de execução do serviço; 3.2.11.1.7. Definir o número máximo de parcelas permitidas para parcelamento do serviço; 3.2.11.1.8. Definir a necessidade de cobrança de juros para o serviço; 3.2.11.1.9. Definir se existe incidência de imposto para o serviço; 3.2.11.1.10. Definir se existe cobrança de parcela a vista para o serviço; 3.2.11.1.11. Definir o percentual mínimo da parcela à vista para o serviço;
Gestão de Serviços. ITEM IDENTIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE CRITÉRIO DE ABERTURA DE NÃO CONFORMIDADE COLETA
Gestão de Serviços. Indicadores:
Gestão de Serviços. Permitir a realização de solicitações de novos serviços de calibração e manutenção.
Gestão de Serviços. 2.18.1. O sistema deverá permitir a realização de solicitações de aquisições de novos equipamentos; 2.18.2. O sistema deverá distribuir as solicitações e ordens de serviço de forma padronizada, centralizando as informações necessárias para realização de manutenções, calibrações e verificações de ativos; 2.18.3. O sistema deverá notificar automaticamente via e-mail os responsáveis pela execução do serviço; 2.18.4. O sistema deverá controlar prazos e resultados; 2.18.5. O sistema deverá configurar o nível de satisfação do atendimento à solicitação; 2.18.6. O sistema deverá consultar listagem de solicitações por período; 2.18.7. O sistema deverá consultar ordens de serviço emitidas, encerradas, em andamento e concluídas; 2.18.8. O sistema deverá permitir modelar um fluxograma para solicitação de serviço; 2.18.9. O sistema deverá permitir modelar um formulário para o solicitante.

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  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.