SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS. 6.1. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s); 6.2. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem; 6.3. O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação; 6.4. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio; 6.5. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem; 6.6. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho; 6.7. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia; 6.8. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer; 6.9. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização; 6.10. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais; 6.11. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras; 6.12. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato; 6.13. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias; 6.14. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo; 6.15. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS; 6.16. Emitir relação de bens por produto; 6.17. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição; 6.18. O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens; 6.19. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência; 6.20. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventaria...
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS a. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens. b. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção. c. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva. d. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem. e. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho. f. Controlar bens alienados e sua vigência. g. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas. h. Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados. i. Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário. j. Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário. k. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras. l. Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem. m. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados; n. Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação. o. Emitir relação de bens por produto.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção.A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho. Controlar bens alienados e sua vigência. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas.
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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

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