SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO. 5.1.1 Todo o planejamento, execução e controle das manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizados utilizando-se software de gerenciamento da manutenção. 5.1.2 Após a execução dos serviços, a CONTRATADA cadastrará no software os registros atualizados, com indicação dos equipamentos afetados, causas do defeito, providências adotadas e relação de peças substituídas em cada equipamento. 5.1.3 Atualmente, esse gerenciamento é feito por sistema informatizado, onde estão cadastrados os equipamentos das instalações, com dados do fabricante, dados de projeto e de operação, histórico de ocorrências, lista de materiais empregados, peças e demais componentes. 5.1.4 O software em uso, incluindo seu banco de dados, é de propriedade do CONTRATANTE, e será repassado, durante a vigência do contrato, à CONTRATADA, que deverá utilizá-lo e mantê-lo atualizado. Para efeitos de início de Contrato, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das instalações, efetuando o recadastramento e/ou inclusões necessários, no prazo máximo de 40 (quarenta dias úteis), a contar da data de assinatura do Contrato. 5.1.4.1 É vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, do software a ser utilizado (Atlasnet), desrespeitando a legislação de proteção de direitos autorais; 5.1.5 O gerenciamento de ordens de serviços preventiva/preditiva e corretiva deverá ser efetuado por esse sistema, onde deverão estar cadastrados todos os equipamentos das instalações do CONTRATANTE, com dados do fabricante, dados de projeto e de operação, com histórico de ocorrências, lista de materiais empregados, peças e demais componentes, cujas rotinas deverão ser elaboradas conforme previsto no título 10 e no Plano Mestre de Manutenção. 5.1.6 Somente após a entrega da base de dados ao CONTRATANTE, ao final do contrato, será liberada a garantia contratual.

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  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.