Sobrepreço Cláusulas Exemplificativas

Sobrepreço. Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preço unitário de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global;
Sobrepreço quando os preços orçados para o procedimento ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se o procedimento ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se o procedimento ou a contratação for por preço global ou por empreitada;
Sobrepreço. Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos
Sobrepreço. Consta em anexo documento referente ao pagamento do empenho nº 1201009, referente a prestação de serviço da reforma da unidade básica, que foi empanhado e liquidado o valor de R$ 54.580,54 (Cinquenta e Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), Em relação ao sobrepreço, faz-se necessário analisar se o valor do contrato é destoante dos preços praticados no mercado à época de sua celebração. Via de regra, para averiguar a ocorrência de sobrepreço, pode-se recorrer a pesquisas no site do TCE-PI, com o fito de comparar os valores de contratações com objetos semelhantes realizadas pelo mesmo ente ou por municípios distintos, em datas próximas. Diga-se que foi realizado pesquisa no sistema Sagres Contábil e constatou-se que no ano de 2016 a mesma empresa contratada pelo Município de São Lourenço realizou também reformas em unidades básicas de saúde em outros municípios do Piauí com preço semelhante ao do presente contrato. Por este motivo, considerando a falta de contemporaneidade dos fatos e a exaustão do prazo do IC, entendo que não é necessário solicitar perícia do contrato em análise, para avaliar a planilha dos custos da obra. Além de que, conforme fls. 325, a obra foi concluída, de acordo com o atestado de conclusão da obra assinado pelo ex-gestor e a Unidade básica encontra-se em pleno funcionamento até os dias atuais e com estrutura estável, conforme fotos do google xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx/XXX+-+Xxxxx+Xxxxx+xx+Xxxxx/@-0.0000000,- 42.5508725,3a,75y/data=!3m8!1e2!3m6!1sAF1QipPiLMArvXQX3FPyMCLmjbnNi3ATTpp3_tNkEW64!2e10!3e12!6shttps:%2F%2Flh5.googleuserc o n t e n t . c o m % 2 F p % 2 F A F 1 Q i p P i L M A r v X Q X 3 F P y M C L m j b n N i 3 A T T p p 3 _ t N k E W 6 4 % 3 D w 1 1 4 - h 8 6 - k - no!7i4160!8i3120!4m7!3m6!1s0x77a0b94e41d3379:0xfd8673a2dc1103ec!8m2!3d-9.1621152!4d- 42.5510372!10e5!16s%2Fg%2F11flzx3qpv?entry=ttu Ante ao exposto, conclui-se que o Inquérito Civil foi instaurado sem descrição de qualquer irregularidade capaz de constatar conduta ímproba pelo ex-gestor, mesmo assim foi realizada diligências a fim de buscar alguma irregularidade no processo licitatório, de modo que até a presente data, a investigação não logrou qualquer confirmação probatória palpável para eventual demanda judicial. Salutar recordar, ainda, as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da "Carta de Brasília", em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada ...

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  • SOBREAVISO As empresas poderão designar empregados para permanecerem em regime de sobreaviso, inclusive aos sábados, domingos e feriados, os quais farão jus ao pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal por hora em regime de sobreaviso.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.