SOFTWARE DE MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARE DE MONITORAMENTO. Para o correto registro do chamado técnico, a empresa CONTRATADA deverá possuir um SISTEMA DE REQUISIÇÃO DE TICKET para Help Desk em plataforma WEB tendo como características o cadastro, acompanhamento, controle e consulta de ocorrências de suporte, com os seguintes requisitos mínimos: Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware (máquina completa para ser montada horizontalmente – de modo a otimizar o espaço utilizado – em rack e monitor) e software de monitoramento que contemple todas as licenças necessárias para todos os ativos de rede necessários para a total implantação do projeto e possíveis de serem instalados (não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto que, são de propriedade da empresa e necessária à execução do contrato). Possuir a possibilidade de definir limites de parâmetros que gerem alarmes em qualquer monitor, alertando rapidamente os operadores sobre qualquer questão considerada anormal: Carga de CPU.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO. Descrição Pontuação atribuída Interface WEB Leitura e Medições SNMP Visualização de mapa da rede Envio de mensagens de alerta via e‐mail e sms (celular) Informações de Disponibilidade da rede SUB‐TOTAL Descrição Pontuação atribuída Interface WEB Leitura e Medições SNMP Gráfico de trafego da rede Gráficos de erros da rede Indicativo da latência da rede SUB‐TOTAL TOTAL GERAL Esta avaliação será feita por equipe composta de 03 (três) técnicos da área de T.I. da contratante. São João da Boa Vista, de de 2.013 Primeiro mês após funcionamento R$. 13.115,00 Segundo mês após funcionamento R$. 13.115,00 Terceiro mês após funcionamento R$. 13.115,00 Quarto mês após funcionamento R$. 13.115,00 Quinto mês após funcionamento R$. 13.115,00 Sexto mês após funcionamento R$. 13.115,00 Sétimo mês após funcionamento R$. 13.115,00 Oitavo mês após funcionamento R$. 13.115,00 Nono mês após funcionamento R$. 13.115,00 Décimo mês após funcionamento R$. 13.115,00 Décimo Primeiro mês após funcionamento R$. 13.115,00
SOFTWARE DE MONITORAMENTO. A. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA Software de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, mediante comodato, isto é, deverá ser de propriedade da CONTRATADA, composta por hardware e software de monitoramento que contemple todas as licenças necessárias para todos os ativos de rede necessários para a total implantação do projeto e possíveis de serem instalados (não será aceita a cobrança de renovação e/ou ampliação de licenças visto que, são de propriedade da empresa e necessária à execução do contrato).
SOFTWARE DE MONITORAMENTO. ● A Contratada irá instalar o Software para monitoramento de contadores. ● O Cliente deverá disponibilizar um computador conectado à internet para que seja feita a instalação do software. Requisitos devem ser solicitados ao departamento N.O.C. Pagamento: ● Pagamento Mensal através de boleto bancário com registro. ● Sujeito à aprovação de crédito. Prazos: ● Prazo de entrega e Instalação dos Equipamentos: até 10 dias úteis, após confirmação de estoque. ● Tempo de contrato: 06 meses.
SOFTWARE DE MONITORAMENTO. O sistema de monitoramento deverá ser acessado via WEB outra a ser analisada e aprovada pela contratante; • Interface de supervisão do tipo SCADA; • Os registros de tendência e monitoramento das variáveis monitoradas deverão estar disponíveis para emissão de relatórios desde o período de testes até o final do contrato; • Os dados de monitoramento deverão ser armazenados em datacenter corporativo, de manutenção e total responsabilidade da contratada; • Suporte remoto ao usuário; • Atualização e manutenção corretiva remota de software, firmware e configurações.

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de: