SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. Sonorização e Iluminação para os dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2019, deverá ter as seguintes especificações: SISTEMA DE PA: Obs: o sistema de som deve conter as especificações abaixo ou similar. • Consoles: DIGIDESIGN (VENUE PROFILE/ VENUE MIX RACK) SOUNDCRAFT (VI 6, VI 4, VI 3000) YAMAHA (PM5DRH) DIGICO (SD 7, SD 8, SD 10) • Sistema de intercom (Clearcom) (house mix/ palco) • Luminárias de console • Processador Stereo Digital (destravado para possíveis correções), Doldy Lake, XTA 226, Omnidrive, Lake LM 26, DBX 4800 • Multi cabo 56 vias com spliter PA/ Monitor • Multi cabo 10 vias para PA/ Drive • Sistema de Front fill com 04 caixas • A House Mix deverá estar ao centro, aterrada, isolada do público, coberta e a uma distância do palco de 30 mts. Com uma altura máxima de 40 cm do solo. Com 110 db sem distorção e sem obstrução. Não será aceito telas ortofônicas ou nao a frente do Sistema de PA. • As torres de Delay deverão ser colocadas com o mesmo Sistema de PA. • PA´S aceitos (V.DOSC, K1, XXXX, JBL, VERTEC, 4888, 4889, XXXXXXX Y10, NEXO, GEOT, GEOD, EAW, ATTACK, LAS 212, 112, FZÁUDIO, J108, A15, LS ÁUDIO, SLINPEC 210, 4610, 4612) (Não será aceito em hipótese nenhuma, caixas de PA de fabricação caseira ou fabricação da própria empresa) O PA deverá responder a um nível de 120 db SPL, medido na curva C, na house mix à uma distância de 25 a 30 metros do PALCO MONITOR: • Consoles: com no mímino 24 auxiliares e LR, sendo 24 saídas físicas XLR, e com 48 imputs e 04 canais stereo. YAMAHA (PM5DRH, CL5) DIGIDESIGN (VENUE PROFILE/ VENUE MIX RACK) Utilizamos um Sistema Digital de Monitor Avion – Personal Mixer A-1611, com placa SLOT para consoles Yamaha 16/0 Y1 e saida A-NET. • Luminária para o Console • Processador Stereo Digital (destravado para possíveis correções), Doldy Lake, XTA 226, Omnidrive, Lake LM 26, DBX 4800 • Side Fill (stereo) duplo: (NEXO, MEYER, TURBO SOUND, FZ, ATTACK, JBL, EAW) • 04 monitores: (EAW SM 400, XXXXX MJP, FZ, NEXO, JBL, CLAIR BROTHER). • Sistema de intercom (Clearcom) (house mix/ palco) • Sistema de CUE MIX • Réguas de AC 120v 60hz estabilizados e com terra conforme o Imput. • Microfones conforme o Imput. • Direct box ativos e passivos conforme o Imput • Amplificador para Guitarra: Line 6, Mesa Boggie, Fender (stand by) • Amplificador para Baixo: Hart System (stand by) • Pedestais e garras LP conforme o Imput • 15 praticáveis Rosco (indispensável) • 04 PSM – 900 com antenas e amplificadores (indispensável) • 04 Microfones Shure UR4D+ (SM...
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. A empresa vencedora desse certame deve disponibilizar através da montagem, operação, manutenção e desmontagem um sistema de sonorização e iluminação de grande porte que atenda as solicitações de rider técnico dos artistas contratados com no mínimo: • 24 (vinte e quatro) caixas line array sistema fly + amplificadores e conexões referentes; • 24 (vinte e quatro) caixas subs + amplificadores e conexões referentes; • 01 (um) console de áudio digital 48 canais in + 8 analógicos in, 32 busses out + 8 analógicos out, 8 VCA’s, 8 groups compressors, noisegates, efeitos em seu sistema operacional; • 01 (um) console de áudio digital 48 canais in + 4 st in, 24 out + 8 matrix, 8 VCA’s, compressores, noisegates em seu sistema operacional; • 02 (dois) processadores digitais 4 in 8 outs (gerenciadores de sistema); • 02 (dois) processadores digitais 3 in 6 outs (gerenciadores de sistema); • 01 (uma) bateria completa; • 01 (um) amplificador contrabaixo; • 01 (uma) cx 1x15” contrabaixo; • 01 (uma) cx 4x8” contrabaixo; • 01 (um) amplificador para guitarra valvulado 2x12”; • 01 (um) amplificador para guitarra valvulado com 01 caixa com 04 falantes de 10 polegadas e + 01 caixa c/ 01 autofalante de 15 polegadas; • 12 (doze) monitores de referência 2x12” + drive amplificadores e conexões referentes; • 01 (um) sidefill ativo 8cxs 8” + drive, 4 cxs 2x18” e conexões referentes; • 12 (doze) praticáveis 2x1m; • 40 (quarenta) microfones para instrumentos de percussão, vocais e ambientes; • 04 (quatro) microfones sem fio com frequências variáreis; • 01 (um) sistema mainpower, cabos e conexões referentes; • Cabos e conexões conforme solicitado em planilha (rider); • 01 (um) console de iluminação digital 60 canais controladora dmx 512; • 12 (doze) movings head 700; • 12 (doze) movings beam 700; • 36 (trinta e seis) pares de led 3w dmx 512; • 48 (quarenta e oito) canais dimmer dmx 512; • 80 (oitenta) refletores par 64; • 40 (quarenta) refletores par 56; • 12 (doze) elipsoidais; • 06 (seis) mini bruts; • 02 (duas) máquinas de neblina; • 8 (oito) talhas 7 metros capacidade 1ton; • 08 (oito) sleeve alumínio p30/p50; • 08 (oito) sapatas alumínio; • 08 (oito) suportes carga para talhas; • 120 (cento e vinte) metros treliças alumínio p30; • 40 (quarenta) metros treliças alumínio p50; • cabos e conexões necessárias conforme solicitado em planilha (rider). NOTA 01: a empresa vencedora deve apresentar planilha rider dos artistas contratados, permitindo assim a fiscalização das especificidades solic...
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. Especificações Complementares/Obrigações: a) Xxxxx a entrega do objeto da licitação totalmente montado até as 12:00h do dia 06 de agosto de 2015.
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema completo de som e iluminação para o Palco Cultural “Osvaldir Dranka”e Palco alternativo, localizado no Calçadão da Cascatinha, durante os dias 15, 16, 17, 18, 20 e 21 de março de 2024, e ainda, para o dia de 17 de março de 2024 no DESFILE FESTIVO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO de Campo Alegre (que ocorrerá na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx): Palco Cultural “Osvaldir Dranka” a) 12 caixas acústicas line array;
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. 2.1.- Locação de equipamento de som e luz OBS SERA IMPRESINDIVEL NÃO FALTAR A IRIS.
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. Especificações Complementares/Obrigações: a) Fazer a entrega do objeto da licitação totalmente montado CONFORME DETERMINAÇÃO DO ITEM 05 DESTE TERMO DE REFERENCIA. b) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno. c) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscais, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho. d) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possa ser adotado, por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços. e) Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações que integram esta licitação, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e concessionárias de serviços públicos. f) Deverá manter no local dos serviços, além de equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação de serviços, para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento. g) Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo. h) Manter vigilância permanente sobre os equipamentos/serviços executados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas. i) Manter equipe de plantão durante todo o evento, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado. j) Manter no local dos serviços, durante toda a montagem um responsável da empresa. k) Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho. l) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no contrato, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado. m) Os valores deverão ser apresentados com inclusão de Impostos, Taxas e Transporte. n) Todos os equipamentos devem estar em ótimas condições de conservação e funcionamento. Item Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 1 SOM PARA CASA DO PAPAI XXXX – Mínimo de 02 (duas) caixas de 300 Watts/cada; 01 mesa com quatro entradas e com dispositivos para pen drive, microfones e cabo para instrumentos. Diária 16 2 SONORIZAÇÃO APRESENTAÇÃO FAMILIA DIAS – e...
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. Especificação mínima: Contratação e pagamento de sonorização/iluminação, house mix, bem como demais equipamentos que atendam o rider dos artistas, nos dias 01/08/2019; 02/08/2019 e 03/08/2019.

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  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de: