Subcontratação ulterior Cláusulas Exemplificativas

Subcontratação ulterior. 1. O importador de dados não subcontratará nenhuma das suas atividades de tratamento executadas em nome do exportador de dados nos termos das Cláusulas sem o consentimento escrito prévio deste. Sempre que o importador de dados subcontratar as suas obrigações nos termos das presentes Cláusulas, com o consentimento do exportador de dados, fá-lo-á apenas mediante contrato por escrito com o subcontratante ulterior que imponha a este último as mesmas obrigações do importador de dados ao abrigo das Cláusulas. Em caso de incumprimento pelo subcontratante ulterior das obrigações em matéria de proteção de dados que lhe incumbem nos termos do referido contrato escrito, o importador de dados continuará a ser plenamente responsável perante o exportador de dados pelo cumprimento destas obrigações do subcontratante ulterior ao abrigo do referido contrato.
Subcontratação ulterior. 4.1 O Cliente autoriza a HP a transferir Dados Pessoais do Cliente ou a dar acesso aos Dados Pessoais do Cliente aos membros do Grupo HP e a terceiros enquanto Subcontratantes Ulteriores (e permite que os Subcontratantes Ulteriores o façam de acordo com a Cláusula 4.1) para efeitos de prestação dos Serviços ou outras finalidades identificadas na secção "Atividades de Tratamento" do Anexo 1. A HP continuará a ser responsável pelo cumprimento das obrigações deste ATD por parte do respetivo Subcontratante Ulterior. A HP deve assegurar que quaisquer Subcontratantes Ulteriores para quem a HP transfira Dados Pessoais do Cliente celebram acordos com a HP a exigir que os Subcontratantes Ulteriores respeitem termos com uma proteção igual ou superior à dos estabelecidos neste ATD. A HP colocará à disposição do Cliente a lista atual de Subcontratantes Ulteriores para os Serviços abrangidos pelo Contrato de Serviço.

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  • SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.