Subcontratação ulterior Cláusulas Exemplificativas

Subcontratação ulterior. 1. O importador de dados não subcontratará nenhuma das suas atividades de tratamento executadas em nome do exportador de dados nos termos das Cláusulas sem o consentimento escrito prévio deste. Sempre que o importador de dados subcontratar as suas obrigações nos termos das presentes Cláusulas, com o consentimento do exportador de dados, fá-lo-á apenas mediante contrato por escrito com o subcontratante ulterior que imponha a este último as mesmas obrigações do importador de dados ao abrigo das Cláusulas. Em caso de incumprimento pelo subcontratante ulterior das obrigações em matéria de proteção de dados que lhe incumbem nos termos do referido contrato escrito, o importador de dados continuará a ser plenamente responsável perante o exportador de dados pelo cumprimento destas obrigações do subcontratante ulterior ao abrigo do referido contrato. 2. O contrato escrito prévio entre o importador de dados e o subcontratante ulterior deve prever igualmente uma cláusula do terceiro beneficiário, tal como previsto na Cláusula 3, para os casos em que o titular dos dados não puder intentar a ação de reparação referida no parágrafo 1 da Cláusula 6, contra o exportador ou o importador de dados por estes terem desaparecido de facto ou terem sido extintos legalmente ou por se terem tornado insolventes e nenhuma entidade sucessora ter assumido a totalidade das obrigações do exportador ou do importador de dados, mediante contrato ou por força da lei. Essa responsabilidade civil do subcontratante ulterior será limitada às suas próprias atividades de tratamento de dados nos termos das presentes Cláusulas. 3. As disposições relativas aos aspetos ligados à proteção de dados no que se refere à subcontratação ulterior do contrato referido no parágrafo 1 serão regidas pela legislação do Estado-Membro onde o exportador de dados está estabelecido. 4. O exportador de dados manterá uma lista dos contratos de subcontratação ulterior celebrados ao abrigo das Cláusulas e notificados pelo importador de dados em conformidade com a cláusula 5(j), que será atualizada pelo menos uma vez por ano. A lista será colocada à disposição da autoridade fiscalizadora da proteção de dados do exportador de dados.
Subcontratação ulterior. 4.1 O Cliente autoriza a HP a transferir Dados Pessoais do Cliente ou a dar acesso aos Dados Pessoais do Cliente aos membros do Grupo HP e a terceiros enquanto Subcontratantes Ulteriores (e permite que os Subcontratantes Ulteriores o façam de acordo com a Cláusula 4.1) para efeitos de prestação dos Serviços ou outras finalidades identificadas na secção "Atividades de Tratamento" do Anexo 1. A HP continuará a ser responsável pelo cumprimento das obrigações deste ATD por parte do respetivo Subcontratante Ulterior. A HP deve assegurar que quaisquer Subcontratantes Ulteriores para quem a HP transfira Dados Pessoais do Cliente celebram acordos com a HP a exigir que os Subcontratantes Ulteriores respeitem termos com uma proteção igual ou superior à dos estabelecidos neste ATD. A HP colocará à disposição do Cliente a lista atual de Subcontratantes Ulteriores para os Serviços abrangidos pelo Contrato de Serviço. 4.2 A HP pode, a qualquer momento e sem justificação, nomear um novo Subcontratante Ulterior desde que o Cliente tenha recebido um aviso prévio de dez (10) dias e o Cliente não se oponha legitimamente a tais alterações dentro desse prazo. As objeções legítimas têm de conter motivos razoáveis e documentados relativos ao incumprimento de um Subcontratante Ulterior em matéria de Legislação de Proteção de Dados e Privacidade Aplicável. Se, na opinião razoável da HP, tais objeções forem legítimas, a HP abster-se-á de utilizar esse Subcontratante Ulterior no contexto do tratamento dos Dados Pessoais do Cliente. Nesses casos, a HP envidará esforços razoáveis para (i) disponibilizar ao Cliente uma alteração nos Serviços da HP ou (ii) recomendar uma alteração à configuração ou utilização dos Serviços do Cliente para evitar o tratamento de Dados Pessoais do Cliente pelo Subcontratante Ulterior contestado. Se a HP não conseguir disponibilizar essa alteração num prazo razoável, que não excederá noventa (90) dias, o Cliente pode, mediante aviso por escrito enviado à HP, rescindir o Serviço que não pode ser prestado pela HP sem a utilização do Subcontratante Ulterior contestado. Nos casos em que a PIPL é aplicável, a HP solicitará a autorização prévia do Cliente para nomear um novo Subcontratante Ulterior. O Cliente tem de responder ao pedido da HP num prazo de dez (10) dias. Se o Cliente rejeitar a alteração, a HP não deve utilizar tal Subcontratante Ulterior no contexto do tratamento dos Dados Pessoais do Cliente. Nesses casos, a HP envidará esforços razoáveis para (i...

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  • CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

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