Subscrição de Ações Cláusulas Exemplificativas

Subscrição de Ações. Em atenção ao artigo 19 da Instrução CVM 361, não houve, nos últimos 12 meses, nenhuma subscrição pública de ações com ingresso de novos acionistas no quadro acionário da Eletropaulo, tampouco subscrição privada cujo 1/3 das ações objeto do aumento do capital tenham sido subscritas por acionistas minoritários ou terceiros e que tenham permanecido, em circulação, pelo menos 10% das ações da mesma espécie e classe daquelas objeto do referido aumento de capital.
Subscrição de Ações. Não Subscritas e Quitação. (a) Na Data Final de Subscrição, a Oi entregará a cada Investidor uma notificação por escrito (a “Notificação de Fechamento”) estabelecendo o número de Ações Não Subscritas que cada Investidor está obrigado a comprar de acordo com seu Compromisso, o preço de venda acumulado por estas ações, e a conta da Companhia para a qual este preço de venda acumulado deve ser pago na Data de Fechamento (conforme definido abaixo). O preço de venda acumulado será pago em Dólares Norte- Americanos e calculado com base na taxa de fechamento para a venda de Dólares Norte-Americanos publicada pelo Banco Central do Brasil em seu website, na seção Cotações e Boletins, opção “Cotações de Fechamento de Todas as Moedas”, no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data da Notificação de Fechamento. A Notificação de Fechamento também incluirá a conta e outras informações de transferência eletrônica para uma conta de depósito em garantia (a “Conta de Depósito em Garantia”) estabelecida nos EUA nos termos de um ou mais contratos de depósito em garantia com um ou mais agentes de depósito em garantia, em cada caso, conforme sejam razoavelmente aceitáveis às Devedoras e aos Investidores Majoritários. (b) Caso todas as condições estabelecidas na Cláusula 6 tenham sido cumpridas ou renunciadas de acordo com este Contrato de SRC (exceto condições que de acordo com seus termos sejam consideradas cumpridas no fechamento dos Compromissos (o “Fechamento”), entretanto, sujeito ao cumprimento ou renúncia dessas condições) na Data Final de Subscrição, o Fechamento ocorrerá no terceiro Dia Útil após a data da Notificação de Fechamento. Caso qualquer uma das condições estabelecidas na Cláusula 6 não tenha sido cumprida ou renunciada de acordo com este Contrato de SRC (exceto condições que de acordo com seus termos sejam consideradas cumpridas no Fechamento, entretanto, sujeito ao cumprimento ou renúncia dessas condições) na Data Final de Subscrição, o Fechamento ocorrerá na data em que todas as condições estabelecidas na Cláusula 6 tenham sido cumpridas ou renunciadas de acordo com este Contrato de SRC (exceto condições que de acordo com seus termos sejam consideradas cumpridas no Fechamento, entretanto, sujeito ao cumprimento ou renúncia dessas condições). A data em que de fato ocorrer o Fechamento é designada neste instrumento a “Data de Fechamento”. (c) Na Data de Fechamento, cada Investidor pagará para a Companhia, via transferência eletrônica de fundos imedia...
Subscrição de Ações. Considerando a atual quantidade de ações emitidas pela Omega Geração, ajustada pelo exercício das Opções e pela Incorporação SPV e Incorporação Lote 2 – Chuí, desconsideradas as ações em tesouraria, a Omega Geração subscreveria, por conta dos acionistas dela, na proporção das respectivas participações no capital social da Omega Geração, um total de 188.149.544 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem emitidas pela Omega Energia, na Data de Fechamento, e integralizadas por meio da incorporação da totalidade das ações da Omega Geração pela Omega Energia.

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  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver serviços técnicos em enfermagem, auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a paci- entes DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob a supervisão do en- fermeiro; auxiliar a equipe de saúde e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas da Diretoria; preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realiza- ção dos mesmos; colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orienta- ções; realizar exames de e registrar os resultados obtidos, segundo prescrições médicas ou de enfermagem; orien- tar, auxiliar e realizar cuidados aos usuários no que diz respeito a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, se- gundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de usuários de ma- neira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir os pacientes críticos sob a supervisão do enfermeiro; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessá- rios para emissão de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como re- quisitar conforme as normas da unidade de saúde o material necessário a prestação de assistência à saúde; con- trolar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar ativida- des de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distri- buição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domi- cílio; realizar visitas e atendimentos domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; participar de programa de treinamentos, quando convocado; auxiliar e acompanhar outros profissionais nas trans- ferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizan- do-se de equipamentos e programas de informática; cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legisla- ções pertinentes; prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; Assistir ao Enfermeiro(a): no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativi- dades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto ris- co; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; utilizar e alimentar os sistemas informatizados das respectivas áreas, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo su- perior imediato.

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  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.