SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A EMPRESA efetuará o pagamento do salário substituição quando houver a substituição de chefias formais que recebam Gratificação de Função por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. As Empresas pagarão Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pelas Empresas para substituir integralmente as atividades de um empregado, ocupante de cargo com maior complexidade, ausente de suas atividades quando o afastamento do titular for igual ou superior a 20 (vinte) dias, acumulados ou não. No caso de períodos acumulados, nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 (dez) dias. Sempre que for efetuado o referido pagamento, o período será zerado, devendo o empregado substituto realizar novos períodos iguais ou superiores a 20 (vinte) dias, acumulados ou não, para ter direito ao benefício, não podendo nenhum dos períodos ser inferior a 10 (dez) dias.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, ou seja, duração superior a 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus ao salário base do substituído.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A TRACTEBEL ENERGIA pagará Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pela Empresa para substituir integralmente as atividades de um empregado ausente de suas atividades, quando o afastamento do titular for igual ou superior a 20 (vinte) dias, acumulados ou não, durante a vigência deste Acordo Coleti- vo do Trabalho. No caso de períodos acumulados, nenhum dos períodos pode ser infe- rior a 10 (dez) dias.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A TRACTEBEL ENERGIA pagará Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pela Empresa para substituir um empregado ausente de suas atividades, quando o afastamento do titular for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A USIMINAS MECÂNICA poderá adotar, excepcionalmente, a substituição dos EMPREGADOS, podendo um EMPREGADO, eventualmente, ocupar a função de outro EMPREGADO, a título de treinamento e aprendizado, limitando o período de treinamento a 60 (sessenta) dias, sem que faça jus ao salário, promoção ou qualquer outra peculiaridade correspondente à função exercida temporariamente.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, excluído as vantagens de ordem pessoal.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2015 a 31/05/2016 Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função

Related to SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.