SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A EMPRESA efetuará o pagamento do salário substituição quando houver a substituição de chefias formais que recebam Gratificação de Função por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. As Empresas pagarão Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pelas Empresas para substituir integralmente as atividades de um empregado, ocupante de cargo com maior complexidade, ausente de suas atividades quando o afastamento do titular for igual ou superior a 20 (vinte) dias, acumulados ou não. No caso de períodos acumulados, nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 (dez) dias. Sempre que for efetuado o referido pagamento, o período será zerado, devendo o empregado substituto realizar novos períodos iguais ou superiores a 20 (vinte) dias, acumulados ou não, para ter direito ao benefício, não podendo nenhum dos períodos ser inferior a 10 (dez) dias.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, ou seja, duração superior a 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus ao salário base do substituído.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A TRACTEBEL ENERGIA pagará Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pela Empresa para substituir um empregado ausente de suas atividades, quando o afastamento do titular for igual ou superior a 30 (trinta) dias.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, excluído as vantagens de ordem pessoal.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2015 a 31/05/2016
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. 9.1. A Empresa pagará Gratificação de Substituição ao empregado que for formalmente convocado pela Empresa para substituir integralmente as atividades de um empregado ocupante de cargo com maior complexidade. 9.2. Quando o empregado substituído perceber Gratificação de Função e o substituto não a perceber, este receberá a Gratificação de Função no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu salário base, durante o período que exercer as funções do substituído, sendo garantido no mínimo 80% (oitenta por cento) da faixa da remuneração do empregado substituído, com a gratificação de função inclusa. Neste caso, aplicam-se para o substituto todos os preceitos válidos para os empregados da carreira gerencial da Empresa durante o período de substituição. 9.3. A Quando o empregado substituto e o empregado substituído perceberem Gratificação de Função, o empregado substituto receberá o valor correspondente à diferença da sua remuneração e o valor inicial da grade salarial do empregado substituído, sendo-lhe garantido um ganho mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao seu salário base. 9.4. Quando o empregado substituído e o empregado substituto forem da carreira Técnica ou Administrativa, sem recebimento de gratificação de função, o empregado substituto receberá o valor correspondente à diferença da sua remuneração e o valor inicial da grade salarial do empregado substituído, sendo-lhe garantido um ganho mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao seu salário base. 9.5. Quando se tratar de ocupação temporária de função, em local que ainda não possua empregado titular para a função ou em projetos em fase de comissionamento, aplicam-se as regras dos parágrafos 1º, 2º ou 3º conforme o caso, como se titular houvesse.
SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO. A USIMINAS MECÂNICA poderá adotar, excepcionalmente, a substituição dos EMPREGADOS, podendo um EMPREGADO, eventualmente, ocupar a função de outro EMPREGADO, a título de treinamento e aprendizado, limitando o período de treinamento a 60 (sessenta) dias, sem que faça jus ao salário, promoção ou qualquer outra peculiaridade correspondente à função exercida temporariamente.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • SUBSTITUIÇÃO 8.4.1. Nas hipóteses de ausência ou impedimentos temporários, renúncia, liquidação, dissolução ou extinção, ou qualquer outro caso de vacância na função de Agente Fiduciário desta Emissão, será realizada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do evento que o determinar, Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais para a escolha do novo Agente Fiduciário desta Emissão, a qual poderá ser convocada pelo próprio Agente Fiduciário a ser substituído, pela Emitente, Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação ou pela CVM. 8.4.2. Na hipótese de a convocação referida na Cláusula 8.4.1 acima não ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos antes do término do prazo acima citado, caberá à Emitente efetuá-la no Dia Útil imediatamente posterior ao 15º (décimo quinto) dia antes do término do prazo antes referido, sendo certo que a CVM poderá nomear substituto provisório, enquanto não se consumar o processo de escolha do novo agente fiduciário da Emissão. A substituição não implicará em remuneração ao novo Agente Fiduciário superior à remuneração avençada neste Termo de Emissão. 8.4.3. Na hipótese de não poder o Agente Xxxxxxxxxx continuar a exercer as suas funções por circunstâncias supervenientes ao previsto neste Termo de Emissão, deverá este comunicar imediatamente por escrito o fato à Emitente e aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, mediante convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais, solicitando sua 8.4.4. É facultado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, após a Data de Emissão, proceder à substituição do Agente Fiduciário e à indicação de seu substituto, em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Termo de Emissão. 8.4.5. A substituição do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis, contados da celebração do aditamento do Termo de Emissão. 8.4.6. Caso ocorra a efetiva substituição do Agente Fiduciário, o substituto receberá a mesma remuneração recebida pelo Agente Fiduciário em todos os seus termos e condições, sendo que a primeira parcela anual devida ao substituto será calculada pro rata temporis, a partir da data de início do exercício de sua função como agente fiduciário desta Emissão. Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emitente e o agente fiduciário substituto, desde que previamente aprovada pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais. 8.4.7. A substituição do Agente Fiduciário deverá ser objeto de aditamento ao presente Termo de Emissão, o qual deverá observar as formalidades previstas na Cláusula 2.3 acima. 8.4.8. O Agente Fiduciário iniciará o exercício de suas funções a partir da data do presente Termo de Emissão ou, no caso de agente fiduciário substituto, no dia da celebração do correspondente aditamento a este Termo de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição ou até o integral cumprimento das obrigações da Emitente previstas neste Termo de Emissão, conforme aplicável. 8.4.9. Aplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário as normas e preceitos da CVM.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO