TAXA DE REVERSÃO PATRONAL Cláusulas Exemplificativas

TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Para todas as empresas abrangidas por esta Convenção e na vigência desta, de acordo com a decisão soberana da Assembleia Geral do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde Maringá e Região, e com esteio no art. 513, letra e, da CLT, fica mantida a Taxa de Reversão Patronal, que se sujeitarão todas as aludidas empresas e que se constitui na obrigatoriedade de recolhimento em favor do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde Maringá e Região SHESSMAR, nos termos do previsto nesta cláusula. As empresas que vierem a se constituir durante a vigência desta convenção, também pagarão a contribuição em apreço, tomando-se por época de recolhimento o mês de sua constituição.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Ao Sindicato das Academias e Atividades Afins do Noroeste do Paraná - SINACAD/NOPR - as escolas deverão recolher contribuição no valor de: - Filiados - R$ 200,00, no mês de novembro/08; - Não Filiados – R$ 400,00, no mês de novembro/08.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná, os estabelecimentos de ensino deverão recolher contribuição no valor de:
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2022 a 28/02/2023
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. As empresas representadas pelo sindicato patronal, associadas ou não, recolherão o valor equivalente a quatro pisos salariais do vigilante, à conta de contribuição assistencial. O valor deverá ser recolhido até o 5° dia útil de abril/2018, mediante guias próprias a serem fornecidas pela entidade sindical patronal. Aplica-se o contido no parágrafo 4º da cláusula 45 para efeitos da contribuição aqui especificada.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho recolherão ao Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Paraná, o equivalente a 1/30 (um trigésimo) de sua folha de salários, a título de Taxa Reversão Patronal, valor este devidamente corrigido pelos índices ora acordado, até o dia 10 de março de 2016, sendo corrigido monetariamente com base na variação da INPC, a partir do prazo fixado.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 26/01/2024, que aprovou e deu poderes à diretoria para negociar a Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de Março/2024, a ser paga pelos empregadores em favor do SINDEPRESTEM-PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Com a finalidade específica de ampliar os serviços assistenciais aos seus contribuintes, foi instituída pela assembleia geral extraordinária, a TAXA DE REVERSÃO PATRONAL, em consonância com o art. 513, letra "e", da CLT, a ser recolhida em favor do SINDICATO DE HOTÉIS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAMPO MOURÃO, cuja taxa fixa é de 15% (quinze por cento) do salário mínimo por empresa, acrescido de 2% (dois por cento) por empregado, a ser recolhida até o dia 20 de Outubro de 2017, e 15% (quinze por cento) do salário mínimo por empresa, acrescido de 2% (dois por cento), por empregado a ser recolhida até o dia 20 de Dezembro de 2017, com custo pelo empregador.
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Conforme deliberação da Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente, todas as empresas da base territorial do SINDIWEST, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficam obrigadas a recolherem em favor do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Oeste do Paraná, no mês da data base da categoria, a TAXA DE REVERSÃO PATRONAL, cujo recolhimento deverá ser efetuado até o dia 30 de Setembro de 2022, com o fornecimento de guias por parte do Sindicato Patronal, seguindo a tabela de valores abaixo: Empresas com até 10 funcionários- R$ 120,00; De 11 a 50 funcionários – R$ 180,00 De 51 a 100 funcionários – R$ 250,00 De 101 acima – R$ 400,00
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL. Ao Sindicato das Academias e Atividades Afins do Noroeste do Paraná - SINACAD/NOPR, as empresas que prestam os serviços descritos na cláusula primeira, desta Convenção Coletiva, deverão recolher taxa de reversão patronal (contribuição assistencial) no valor de: -Associados – R$ 200,00 (Duzentos reais), no mês de julho/17; - Não associados – 400,00 (quatrocentos reais) no mês de julho/17.